IV – QUANTIDADE DE HORAS-AULA DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA DA REDE FEDERAL DE ENSINO – INCLUSÃO DE DISPOSITIVO À LEI Nº 12.772/2012
Superada a questão relativa ao tempo de regência de classe do professor do Magistério Superior, a missão premente é compatibilizar a LDB com a Lei nº 12.772/2012, no que diz respeito à carga horária mínima, também de 50% de sua jornada contratual em regência de classe, em relação aos professores da rede federal de educação básica, técnica e tecnológica.
Reproduz-se, portanto, dispositivo normativo similar àquele proposto para o art. 57 da LDB, com a proposta de acréscimo do § 5º ao art. 20 da Lei nº 12.772/2012, nos seguintes termos:
Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
(...)
§ 5º Os ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, assim como aqueles contratados na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, ficarão obrigados ao mínimo de 50% da jornada de trabalho dedicado à ministração de aulas.
V – QUANTIDADE DE HORAS-AULA EFETIVAMENTE PRESTADAS POR PROFESSORES INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. ECONOMIA, POR ESTIMATIVA, PROPORCIONADA COM REDIMENSIONAMENTO DO TEMPO EM REGÊNCIA DE CLASSE, DE R$ 7,5 BILHÕES ATÉ 2022
Por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), foram obtidas informações de docentes, submetidos a regime de 40 horas semanais COM dedicação exclusiva, selecionados aleatoriamente, quanto às aulas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação (stricto e lato sensu), durante o ano letivo de 2016, contendo nome completo; curso (graduação e pós-graduação), disciplinas e dias e horários das aulas, em diversas Universidades Federais.
As respostas que retornaram das instituições de ensino superior foram parcialmente completas, motivo pelo qual foram procedidas análises dos cadastros acadêmicos dos docentes que tiveram o preenchimento completo das informações requestadas.
As informações prestadas pela Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR[6], pela Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF[7], pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG[8], pela Fundação Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA[9] e pela Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS[10] - que forneceram respostas suficientemente claras e razoavelmente compostas com os elementos mínimos solicitados -, permitem exarar as seguintes conclusões:
a) há substantiva quantidade reprimida de horas-aula, a serem preenchidas pelos docentes com jornada de trabalho proposta anteriormente – 20h/semana em sala de aula -, assim que entrar em vigor os novos patamares temporais de regência de classe;
b) a tendência, com o aumento legal de jornada de trabalho dos professores, a eliminação de postos de trabalho por tempo determinado de docentes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cuja despesa, entre dez/2017 e nov/2018 (2 semestres), foi de R$ 824 milhões, de acordo com extração feita no Boletim Estatístico de Pessoal[11]. Projetando a redução com pessoal contratado temporariamente, entre jul/2019 e dez/2022 (7 semestres), é possível auferir economia de R$ 2,9 bilhões;
c.1) com a disponibilidade maior de horas em sala de aula pode-se projetar, a médio prazo, a não contratação de novos professores, uma vez que na nova jornada de trabalho mínima aumentaria entre 78% e 110% a quantidade de horas-aula até então utilizada pelas instituições federais de ensino;
c.2) considerando que entre os anos de 2016 e 2018 ingressaram 11.874 professores do magistério superior e 8.751 professores de educação básica, técnica e tecnológica ao quadro de pessoal efetivo da União[4], um total, no triênio, de 3.437 professores estatutários admitidos por semestre, é possível a economia com contratação, entre o segundo semestre de 2019 e o segundo semestre de 2022 - período correspondente ao atual mandato do Chefe do Executivo Federal -, de cerca de 24 mil docentes, que representaria economia de R$ 4,6 bilhões no período, levando-se em conta despesa média mensal de R$ 11.272,00 por servidor ativo da União[29], mais 22% de contribuição da União ao RPPS; e
d) é seguro afirmar que a mudança na legislação, nos fundamentos acima preconizados, pode representar, já a partir do segundo semestre letivo de 2019, aumento da oferta de vagas nas instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no mínimo 30% do universo propiciado no Sisu 2019.
As tabelas abaixo destacam o up grade na hora-aula dos docentes, promovido pela simples modificação na jornada de trabalho, em sala de aula, dos professores federais:
Com a totalização dos docentes, inclusive daqueles com CH > 20 horas semanais
IFE |
Docentes |
Carga horária total realizada em 2016 (A) |
Carga horária com 20h/semana (B) |
Acréscimo, em horas C = (B-A) |
Acréscimo percentual (C/A)x100 |
UFCG |
18 |
205 horas |
360 horas |
155 horas |
75,6% |
UNIPAMPA |
18 |
238 horas |
360 horas |
122 horas |
51,2% |
UFFS |
20 |
233 horas |
400 horas |
167 horas |
71,6% |
UNIR |
24 |
179 horas |
480 horas |
301 horas |
168,15% |
UNIVASF |
21 |
276 horas |
420 horas |
144 horas |
52,1% |
Totais: |
101 |
1.131 horas |
2.020 horas |
889 horas |
78,6% |
Fontes:
Processo e-SIC nº 23480.001.462/2017-41 (UNIR)
Processo e-SIC nº 23480.001.465/2017-84 (UNIVASF)
Processo e-SIC nº 23480.002.014/2017-64 (UFCG)
Processo e-SIC nº 23480.002.013/2017-10 (UNIPAMPA)
Processo e-SIC nº 23480.002.016/2017-53 (UFFS)
Com a totalização dos docentes, exclusive daqueles com CH > 20 horas semanais
IFE |
Docentes |
Carga horária total realizada em 2016 (A) |
Carga Horária com 20h/semana (B) |
Acréscimo, em horas C = (B-A) |
Acréscimo percentual (C/A)x100 |
UFCG |
17 |
184 horas |
340 horas |
156 horas |
84,7% |
UNIPAMPA |
15 |
163 horas |
300 horas |
136 horas |
83,4% |
UFFS |
19 |
183 horas |
380 horas |
197 horas |
107,5% |
UNIR |
24 |
179 horas |
480 horas |
301 horas |
168,15% |
UNIVASF |
17 |
167 horas |
340 horas |
173 horas |
103,6% |
Totais: |
96 |
876 horas |
1.840 horas |
964 horas |
110% |
Fontes:
Processo e-SIC nº 23480.001.462/2017-41 (UNIR)
Processo e-SIC nº 23480.001.465/2017-84 (UNIVASF)
Processo e-SIC nº 23480.002.014/2017-64 (UFCG)
Processo e-SIC nº 23480.002.013/2017-10 (UNIPAMPA)
Processo e-SIC nº 23480.002.016/2017-53 (UFFS)