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Inviabilidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação ante o direito civil constitucional

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Referências

 

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BRASIL. Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8009.htm>. Acesso em 24 jan. 2019.

 

BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm>. Acesso em 24 jan. 2019.

 

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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004, 1v.

 


[1] Artigo classificado em segundo lugar no Prêmio Jorge Maia de Direito Privado, promovido em 2019 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Vitória da Conquista - BA.

[2] Súmula 364 do STJ - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (Corte Especial, julgado em 15/10/2008, publicado em 03/11/2008).

[3] STF, RE 407688 / AC, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2006, publicado em 06/10/2006.

[4] STF, RE 612360 RG / SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2010, publicado em 03/09/2010.

[5] Informativo nº 0552. Período: 17 de dezembro de 2014.

[6] STJ, AgRg no REsp 1088962 / DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/06/2010, publicado em 30/06/2010.

STJ, AgRg no Ag 1181586 / PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 05/04/2011, publicado em 12/04/2011.

STJ, AgRg no AREsp 31070 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, publicado em 25/10/2011.

STJ, AgRg no AREsp 151216 / SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 26/06/2012, publicado em 02/08/2012.

STJ, AgRg no AREsp 160852 SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/08/2012, publicado em 28/08/2012.

STJ, AgRg no REsp 1347068 / SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/09/2014, publicado em 15/09/2014

STJ, REsp 1363368 MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, publicado em 21/11/2014

STJ, AgRg no AREsp 624111 SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/03/2015, publicado em 18/03/2015.

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[7] Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (STJ, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, publicado em 19/10/2015).

[8] STF, RE 352940 / SP, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 25/04/2005, publicado em 09/05/2005.

[9] TJMG, Processo 1.0480.05.076516-7/002(1), Rel. Des. Viçoso Rodrigues, Rel. p/ ac. Fábio Maia Viani, 18ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2008, publicado em 13/03/2008.

[10] STF, RE 605709 / SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Red. p/ ac. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, publicado em 18/02/2019.   

[11] TJDFT, AI 07135399320188070000, Rel. Des. Sandra Reves, Segunda Turma Cível, julgado em 18/10/2018, publicado em 16/11/2018.

[12] TJSP, AI 2150832-84.2018.8.26.0000; Rel. Mourão Neto, Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado, julgado em 28/09/2018, publicado em 28/09/2018.

[13] TJRS, AI 70079607461, Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Décima Quinta Câmara Cível, julgado em 05/12/2018, publicado em 14/12/2018.

[14] STF, RE 201819 / RJ, Rel. Min. Ellen Grace, Rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, publicado em 27/10/2006.

[15] Enunciado 360 - “Art. 421: O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”. (Aprovado na IV Jornada de Direito Civil, promovida em 2006 pelo Conselho da Justiça Federal).

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Sobre o autor
João Daniel Correia de Oliveira

Analista Judiciário, Área Judiciária. Especialização em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas (2022). Especialização em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale, FALEG (2021). Especialização em Direito Público Aplicado pelo Centro Universitário UNA em parceria com a Escola Brasileira de Direito, EBRADI (2019). Especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC São Paulo (2019). Especialização em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2017). Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB (2011).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, João Daniel Correia. Inviabilidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação ante o direito civil constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5942, 8 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76931. Acesso em: 28 mar. 2024.

Mais informações

Artigo classificado em segundo lugar no Prêmio Jorge Maia de Direito Privado, promovido em 2019 pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Vitória da Conquista - BA.

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