Preliminarmente, cabe informar que, no dia 12 de novembro de 2019, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 103, que altera o sistema da previdência social e estabelece regras de transição e de disposições transitórias. A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda indicada. Pode-se dizer que as novas regras se aplicam aos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS - e do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS.
Neste artigo, pretende-se iniciar a abordagem sobre a Emenda Constitucional indicada e sobre as novas alíquotas de contribuição para os servidores da União. Salienta-se que as novas alíquotas entraram em vigor em 01 de março de 2020.
Aspectos Introdutórios
Antes de adentrar no estudo sobre a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, cabe discorrer, ainda que brevemente, a respeito da Seguridade Social e da Previdência Social no Brasil. Conforme a disposição do artigo 194, da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
A Previdência Social no Brasil ficou subdividida em setor público e em setor privado. O RGPS trata do servidor privado e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - que é uma autarquia. O RGPS está previsto no artigo 201, da Constituição Federal de 1988. Com relação ao RPPS, regime da previdência do setor público, indica-se que é subdividido em servidor civil e militar.
Além disso, com a CF/88 foi criado o Regime Complementar. Segundo o Procurador Federal e Professor de Direito da Seguridade Social, Augusto Massayuki Tsuitya (2013), o regime complementar se subdivide em oficial e privado. O Regime Previdenciário Complementar Oficial encontra-se previsto no artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição. O Regime Previdenciário Complementar Privado, por sua vez, encontra-se disposto no artigo 202, da CF/88. A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou a redação do artigo 40, §§ 14 e 15, da CF/88.
A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União, nos termos do artigo 24, Inciso XII, da CF/88. Outrossim, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre os “procedimentos em matéria processual”.
De acordo com a disposição na página institucional do INSS (2017), o INSS foi criado em 27 de junho de 1990, pelo Decreto nº 99.350, com a fusão do Instituto de Administração Financeira e Assistência Social - IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. Atualmente o INSS é vinculado ao Ministério da Economia.
Servidores e Segurados
Conforme exposto por Carvalho Filho (2020), os agentes públicos são os agentes políticos, os agentes particulares colaboradores e os servidores públicos. Os servidores públicos englobam os servidores públicos civis e militares, os servidores públicos comuns e especiais e os servidores públicos estatutários, trabalhistas e temporários.
O Segurado é todo cidadão filiado ao INSS, que possui inscrição e realiza pagamentos mensais a título de Previdência Social. Há dois tipos de segurados: o segurado obrigatório e o segurado facultativo. A filiação dos segurados obrigatórios acontecerá de forma automática, a partir do exercício de atividade remunerada. Já a filiação dos segurados facultativos ocorrerá com a inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Os segurados obrigatórios são o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual e o segurado especial. O empregado trabalha de carteira assinada, contrato temporário, possui mandato eletivo e presta serviços a órgãos públicos em cargo de livre nomeação e exoneração.
O trabalhador avulso se refere aos que prestam serviços a várias empresas, mas que são contratados por sindicatos e por órgãos gestores de mão-de-obra. O empregado doméstico é aquele que presta serviço na casa de uma pessoa ou família, contanto que a atividade não tenha fins lucrativos.
O facultativo é tido como uma forma de contribuição ao INSS com valor reduzido de 5% do salário mínimo. A modalidade citada é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência e não possuam renda própria.
Novas alíquotas de contribuição - RPPS da União e RGPS
De acordo com as informações publicadas no dia 02 de março de 2020, na página institucional do INSS, os servidores públicos da União - ativos, aposentados e pensionistas - possuem novas alíquotas de contribuição. A atualização foi disposta na Portaria nº 2.963 de fevereiro de 2020.
No que se refere aos aposentados e pensionistas, indica-se que as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superem o limite máximo para o RGPS, conhecido como o teto do INSS, que é fixado em R$ 6.101,06.
Conforme já indicado anteriormente, as novas alíquotas progressivas entraram em vigor em 01 de março de 2020 e incidem sobre cada faixa salarial:
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) |
7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 |
14% |
De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
14,5% |
De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
16,5% |
De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 |
19% |
Acima de R$ 40.747,20 |
22% |
Fonte: INSS, 2020.
Com relação ao RGPS, cabe indicar que as alíquotas são:
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até um salário mínimo |
7,5% |
Entre um salário mínimo e R$ 2.089,60 |
9% |
Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 |
12% |
Entre R$ 3.134,41 e o teto do RGPS |
14% |
Fonte: INSS, 2020.
Assim, o segurado empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, que ganharem mais do que o valor do teto não terão tributação no restante do salário.
Destaca-se que contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atuais, em que a alíquota-base é de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Reforma da Previdência: pensão por morte e cálculo das aposentadorias do INSS
A pensão por morte é definida como uma espécie de benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido. A pensão por morte encontra-se prevista nos artigos 74 a 79, da Lei nº 8.213 de 1991 e nos artigos 105 a 115, do Decreto nº 3.048 de 1999. De acordo com a Súmula 340 do STJ, “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.
A Nova Previdência alterou as regras para as pessoas que irão receber a pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria e deverá ser acrescido 10% para cada dependente: se for 1 dependente a aposentadoria será 60% da que era recebida pelo falecido, se for 2 dependentes a aposentadoria será de 70%, se for 3 dependentes a aposentadoria será de 80%, se for 4 dependentes será de 90% e se for de 5 ou mais dependentes será de 100%.
Salienta-se que depois de muito impasse e questionamentos foi garantido que a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo.
Com relação aos dependentes inválidos ou com deficiência grave, cabe informar que o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. Em se tratando dos servidores da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente (INSS, 2020).
No que se refere ao acúmulo de benefícios, se o(a) pensionista receber mais de um benefício, deverá optar pelo maior valor e receber um percentual do segundo valor de acordo com a faixa salarial. Caso o segundo benefício seja de um salário mínimo, o beneficiário receberá 80% do valor.
Nos casos em que o valor for entre um e dois salários mínimos, o percentual será de 60%. Se for entre dois e três salários mínimos, será de 40%. Quando o valor do segundo benefício for entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%. Caso seja acima de quatro salários mínimos, o pensionista terá direito a somente 10%.
Além disso, a Reforma da Previdência alterou a forma como é feito o cálculo das aposentadorias do INSS. Para efetuar o cálculo, o instituto faz uma média que considera todos os salários desde julho de 1994. Assim, a nova lei permite que sejam desconsideradas algumas contribuições.
Diante do exposto, percebe-se que, com a Reforma da Previdência, a viúva e os dependentes do trabalhador ou aposentado terão direito a receber pensões menores, o que compromete o orçamento das famílias e poderá deixá-las em situações de vulnerabilidade.
Referências:
Breve histórico. INSS. 15 dez. 2017. Disponível em: https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/breve-historico/
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Novas alíquotas de contribuição para servidores da União entram em vigor. Inss. 02 mar. 2020. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/2020/03/novas-aliquotas-de-contribuicao-para-servidores-da-uniao-entram-em-vigor/
TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de Direito da Seguridade Social. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.