Notas
[1] COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 2. ed. São Paulo: RT, 2008.
[2] PALMA, Rodrigo Freitas. História do direito. 4. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31.
[3] Ibidem, pp. 58-59.
[4] NEGRÃO, Ricardo José. Manual de direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e do direito societário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 27-28.
[5] SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 198.
[6] BASSO, Maristela. Curso de direito internacional privado. São Paulo. Atlas, 2009, p. 179.
[7] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito do Estado Federado ante a Globalização Econômica, Jus Navigandi. Publicado em 10/2001. Elaborado em 10/2000, p. 5. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina-/texto.asp?id=2243>. Acesso em: 21 out. 2015.
[8] MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania nacional e direito internacional. R. CEJ, Brasília, n.º 27, out./dez. 2004, p. 94.
[9] SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 289.
[10] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000, v. 1, p. 63; VALERI, Giuseppe. Manuale di diritto commerciale. v. 1. Firenze: Casa Editrice Dottore Carlo Cya, 1950, p. 5.
[11] ROCCO, Alfredo. Princípios de direito comercial. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003, p. 10.
[12] ROCCO, Alfredo. Princípios de direito comercial. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003, p. 12; ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Curso de direito comercial. v. 1. Coimbra: Almedina, 1999, p. 1.
[13] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v.1. São Paulo: Atlas, 2008.
[14] FRANCO, Vera Helena de Mello. Manual de direito comercial. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 19.
[15] GALGANO, Francesco. História do direito comercial. Tradução de João Espírito Santo. Lisboa: PF, 1990, p. 39.
[16] Ibidem.
[17] ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Curso de direito comercial. v. 1. Coimbra: Almedina, 1999, p. 8.
[18] Ibidem.
[19] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 76.
[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2002.
[21] FRANCO, Vera Helena de Mello. Op. cit, p. 35.
[22] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 526.
[23] FRANCO, Vera Helena de Mello. Direito empresarial I: o empresário e seus auxiliares, o estabelecimento empresarial, as sociedades. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
[24] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 526.
[25] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.
[26] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, pp. 80-81.
[27] CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ricardo Negrão. v. 1. Campinas: Bookseller, 2000, p. 576.
[28] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.
[29] BARRETO FILHO, Oscar. Pela dignidade do direito mercantil. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, ano 2, n. 6, set./dez. 1999, p. 301.
[30] FRANCO, Vera Helena de Mello. Lições de direito comercial. 2. ed. São Paulo: Maltese, 1995, p. 51.
[31] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 29.
[32] MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
[33] DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 8. ed. São Paulo/Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
[34] TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. v. 1. São Paulo: Atlas, 2008.
[35] STRENGER, Irineu. Direito internacional privado: parte geral. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986, pp. 28-29.
[36] DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 8. ed. São Paulo/Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
[37] STRENGER, Irineu. Op. cit.
[38] DOLINGER, Jacob. Op. cit.
[39] AQUINO, Leonardo Gomes de. Direito de resolução: uma comparação dos princípios do Unidroit e os Direitos Português e Brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8947-8946-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[40] INTERNATIONAL INSTITUTE FOR THE UNIFICATION OF PRIVATE LAW (UNIDROIT). About UNIDROIT. Membership. Disponível em: <http://www.unidroit.org/fr/>. Acesso em: 03 out. 2016.
[41] Ibidem.
[42] INTERNATIONAL INSTITUTE FOR THE UNIFICATION OF PRIVATE LAW (UNIDROIT). About UNIDROIT. Membership. Disponível em: <http://www.unidroit.org/fr/>. Acesso em: 03 out. 2016.
[43] Ibidem.
[44] LIMA, André. A harmonização do direito privado. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2008.
[45] Ius commune serviu como fundamento do direito público moderno, na perspectiva universal e estruturadora.
[46] AQUINO, Leonardo Gomes de. Direito de resolução: uma comparação dos princípios do Unidroit e os Direitos Português e Brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8947-8946-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[47] GAMA JR., Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT 2004; Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 412.
[48] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/-17715/os-principios-do-unidroit-aplicaveis-aos-contratos-internacionais-do-comercio>. Acesso em: 03 out. 2016.
[49] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). About UNCITRAL. Disponível em: <http://www.uncitral.org/uncitral/en/about_us.html>. Acesso em: 03 out. 2016.
[50] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). About UNCITRAL. Disponível em: <http://www.uncitral.org/uncitral/en/about_us.html>. Acesso em: 03 out. 2016.
[51] DELGADO, José Augusto. A arbitragem no âmbito internacional (aspectos gerais) e seu panorama no ordenamento jurídico nacional. Reflexões sobre Arbitragem: in memoriam do Desembargador Cláudio Vianna de Lima. 1. ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 566.
[52] United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL), Op. cit.
[53] PIGNATTA, Francisco A., Comentários à Convenção de Viena de 1980: artigo 2. Disponível em: <http://www.cisg-brasil.net/doc/fpignatta-art2.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[54] STRENGER, Irineu. Contratos internacionais do comércio. 4. ed. São Paulo: LTr, 2003.
[55] SOUZA JR, Lauro da Gama e. Os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional: uma nova dimensão harmonizadora dos contratos internacionais. In. DIREITO, Carlos Alberto Menezes, TRINDADE, Antonio Augusto Cançado, PEREIRA, Antonio Celso Alves (Org.). Novas Perspectivas do Direito Internacional Contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Celso D. de Albuquerque Mello. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
[56] Diz respeito à construção de um tratado legal considerando as atualizações da lei objetivando informar juízes e advogados a respeito dos princípios gerais de direito comuns aos contratos.
[57] No Common Law o direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial é um direito coordenado pelos precedentes.
[58] SOUZA JR, Lauro da Gama e. Op. cit.
[59] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em: <https:-//jus.com.br/artigos/17715>. Acesso em: 30 abr. 2016.
[60] GAMA JR., Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT, 2004. Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 412.
[61] TOIGO, Daiille Costa. Op. cit.
[62] Ibidem.
[63] TOIGO, Daiille Costa. Os princípios do UNIDROIT aplicáveis aos contratos internacionais do comércio. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2678, 31 out. 2010. Disponível em: <https:-//jus.com.br/artigos/17715>. Acesso em: 30 abr. 2016.
[64] MARQUES, Frederico do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.
[65] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o Código Civil Brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20-Athayde%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[66] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[67] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.
[68] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. Op. cit.
[69] BRASIL. DECRETO Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: <http://dai-mre.serpro.gov.br/legislacao/convencao-de-viena-sobre-o-direito-dos-tratados-1/>. Acesso em: 11 out. 2016.
[70] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.
[71] GAMA JR, Lauro. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT, 2004. Soft law, arbitragem e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
[72] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[73] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio conctratual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.
[74] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. A interpretação de contratos internacionais segundo a CISG: uma análise comparativa com o código civil brasileiro, à luz dos princípios do UNIDROIT. Disponível em: <http://www.cedin.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Amanda%20Athayde-%20e%20Luiz%20Felipe%20DIPrivado.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[75] MARQUES, Frederico Do Valle Magalhães. O princípio contractual da boa-fé. O Direito brasileiro e os princípios do UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Editora Padma, ano 7, v. 25, jan/mar 2006, pp. 57; 59, 62, 66-67; 70; 71-72; 78-79.
[76] MARTINS, Amanda Athayde Linhares; LOPES, Luis Felipe Calábria. Op. cit.
[77] Ibidem.
[78] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
[79] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[80] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[81] Ibidem.
[82] RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
[83] BARROS, Guilherme Freire de Melo.; BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico.Disponível em: <file:///D:/Usuarios/i1678305/Downloads/2759-13377-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.
[84] Ibidem.
[85] BASILIO, Ana Tereza. Aplicação e interpretação da Convenção de Viena sob a perspectiva do direito brasileiro. Revista de arbitragem e mediação, ano 10, n. 37, p. 42, abr./jun. 2013.
[86] ALVIM, J. E. Carreira. Comentários à lei de arbitragem: lei nº 9.307, de 23/9/1996. Curitiba: Juruá, 2010, p. 213.
[87] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. 4. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 4.
[88] Ibidem, p. 5.
[89] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das obrigações. 4. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 89.
[90] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
[91] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. “art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[92] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. “art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[93] BRITO, Andréa Castro. A boa-fé objetiva como critério delimitador do abuso do direito na teoria contratual contemporânea. Bahia: Universidade Federal da Bahia, 2011.
[94] MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte especial. Campinas: Bookseller, 2000.
[95] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 544.
[96] Ibidem.
[97] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 544.
[98] Ibidem.
[99] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.
[100] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.
[101] CALIXTO, Marcelo Junqueira. A função social do contrato e a tutela jurídica do contratante vulnerável. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 50, fev 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4552&revista_caderno=7>. Acesso em: 03 out. 2016.
[102] MOREIRA, Carolina Xavier da Silveira. Função social do contrato: um limite imposto à liberdade contratual. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2005.
[103] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 549.
[104] Ibidem.
[105] Ibidem, pp. 561-562.
[106] LUNARDI, Fabrício Castagna. A teoria do abuso de direito no direito civil constitucional: novos paradigmas para os contratos. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31284-34889-1-PB.pdf>. Acesso 16 mar. 2015.
[107] Ibidem.
[108] DÍEZ-PICAZO, P. In: WIEACKER, F. El principio general de la buena fe. Traducción de Jose Luis Carro. Madrid: Civitas, 1986, pp. 11-12. Tradução livre: todas as pessoas, todos os membros de uma comunidade jurídica devem se comportar com a devida boa-fé em suas relações de reciprocidade. O que significa muitas coisas: que devem adotar um comportamento leal em toda a fase prévia à constituição de tais relações (diligência in contraendo); e que devem, também, se comportar lealmente no desenvolvimento das relações jurídicas que já foram construídas entre as partes. Estes deveres de se comportar de acordo com a boa-fé só se projetam em duas direções e deveres. Os direitos devem ser exercitados na boa-fé e as obrigações devem ser cumpridas pela boa-fé”.
[109] SILVA, Luis Renato Ferreira da. A função social do contrato no novo código civil e sua conexão com a solidariedade social. In: O Novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 169.
[110] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
[111] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva, 2013.
[112] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. vol. IV. São Paulo: Saraiva, 2005.
[113] COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito comercial. 6. ed. rev. atual. vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2003.
[114] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[115] SANTOS, J. M. Carvalho. Código civil brasileiro interpretado. 12. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989.
[116] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.
[117] NOVAIS, Alinne Arquette Leite. O princípio da boa-fé e a execução contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, Ano 90, n.794, dez, 2001, pp. 56-75.
[118] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 187. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[119] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.
[120] SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. A boa-fé objetiva e o inadimplemento do contrato – Doutrina e jurisprudência. São Paulo: LTR, 2008.
[121] BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação – conclusão – prática. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
[122] PEREIRA, Régis Fichtner. A responsabilidade civil pré-contratual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
[123] REALE, Miguel (2003). Estudos preliminares do código civil. São Paulo: RT.
[124] SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. A boa-fé objetiva e o inadimplemento do contrato – Doutrina e jurisprudência. São Paulo: LTR, 2008.
[125] BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação – conclusão – prática. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
[126] LUNARDI, Fabrício Castagna. A teoria do abuso de direito no direito civil constitucional: novos paradigmas para os contratos. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31284-34889-1-PB.pdf>. Acesso 19 set. 2016.
[127] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2004.
[128] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2004.
[129] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 475. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[130] GONÇALVES, Carlos Roberto. Op. cit.
[131] DIDIER JÚNIOR, Fredie. Notas sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial no direito processual civil brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume IV. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
[132] SILVA, Vivien Lys Porto Ferreira da. Extinção dos contratos: limites e aplicabilidade. São Paulo: Saraiva, 2010.
[133] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 213.
[134] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 214.
[135] ZANETTI, Robson. A exceção de contrato não cumprido. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1579>. Acesso em: 03 out. 2016.
[136] Ibidem.
[137] BRASIL. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código civil brasileiro. Art. 474. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 out. 2016.
[138] BECKER, Anelise. A doutrina do adimplemento substancial como elemento decisivo à preservação do contrato. v. 9, n. 1. Porto Alegre: Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul, 2006, p. 60.
[139] STORER, Aline; PADILHA, Norma Sueli. Nova hermenêutica contratual: o papel das cláusulas gerais no direito contratual contemporâneo. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus-/arquivos/anais/bh/aline_storer2.pdf>. Acesso em 03 out. 2016.
[140] Ibidem.
[141] AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção do contrato por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
[142] PEREIRA, Robson. A função social e econômica dos direitos subjetivos. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jun-11/estante-legal-funcao-social-economica-direitos-subjetivos>. Acesso em: 03 out. 2016.
[143] Ibidem.
[144] FURTADO, Gabriel Rocha. Mora e inadimplemento substancial. São Paulo: Atlas, 2014, p. 7.
[145] Ibidem.
[146] CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e dos contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 210.
[147] BUSSATA Eduardo Luiz. Resolução dos contatos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 26.
[148] MARTINS, Lucas Gaspar de Oliveira. Contornos do inadimplemento absoluto, da mora e do adimplemento substancial: principais características e distinções. São Paulo: PUC, 2008.
[149] Arbitral Award, nº 1/2008. Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem (São Paulo, Brazil). Disponível em: <http://www.unilex.info/case.cfm?pid=2&do=case&id=1530&step=Abstract>. Acesso em: 03 out. 2016.
[150] O banco de dados da Unilex. Não informa o Tribunal Arbitral. Muitas das informações contidas sobre os casos julgados são mantidas em sigilo por solicitação das partes, ou por regra de algumas cortes arbitrais. Disponível em: <http://www.unilex.info/dynasite.cfm?dssid=2375&dsmid=14276>.
[151] PEREIRA, Jailson. Os princípios do Unidroit. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Itajaí, v. 6, n. 3, 3º quadrimestre de 2011. Disponível em: <http:www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791>. Acesso em: 3 out. 2016.
[152] BARROS, Guilherme Freire de Melo. BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico.
[153] TOMAZETTE, Marlon. Internacionalização do direito além do Estado: a nova lex mercatoria e sua aplicação. Revista de Direito Internacional, v. 9, n. 4, 2012, pp. 93-121.
[154] BARROS, Guilherme Freire de Melo. BARROS, Marcelle Franco Espíndola. Aplicação dos princípios UNIDROIT no plano Brasil maior: o suprimento de uma lacuna na política brasileira de desenvolvimento econômico. Disponível em: <file:///D:/Usuarios/i1678305/Downloads/2759-13377-1-PB.pdf>. Acesso em: 03 out. 2016.