O advogado especialista em inventário no processo de partilha de bens e heranças

09/11/2020 às 11:15
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Despedir-se de um parente ou cônjuge é um momento muito triste. Além de enfrentar o luto, é necessário realizar o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido. Isso pode trazer muitas dúvidas sobre os direitos dos herdeiros.

Despedir-se de um parente ou cônjuge é um momento muito triste. Em algumas situações, porém, além de enfrentar o luto, é necessário realizar o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido. Isso pode trazer muitas dúvidas sobre os direitos dos herdeiros e outras questões referentes ao patrimônio deixado.

Nomear um advogado é obrigatório para o decorrer do processo. Nessa fase é essencial levar em conta a especialidade do profissional e a sua experiência na área. Por isso é tão importante contratar um advogado especialista em inventário que tenha conhecimentos mais profundos nas áreas de Direito Imobiliário e/ou Sucessões, pois essas instruções específicas farão toda a diferença no transcorrer da ação.

O advogado especialista em inventário realiza diversas atribuições como: 

  • Elucida questionamentos dos envolvidos;
  • Ajuda na aquisição dos documentos indispensáveis;
  • Intermedia as divergências e auxilia na procura de um acordo para evitar um processo litigioso;
  • Representa e defende os interesses do cliente.

O peticionamento e a elaboração de determinados documentos necessários no inventário também precisam ser elaborados por um advogado. Por esse motivo, a compreensão sobre as leis e as jurisprudências dos tribunais é imprescindível para assegurar que tudo aconteça da melhor forma possível.

O profissional deve sempre atuar de acordo com os procedimentos legais e em proteção do seu cliente, garantindo mais segurança e harmonia para os envolvidos nesse momento tão complicado.

O que é o inventário? 

Quando alguém falece, seu patrimônio passa a formar o chamado espólio, que engloba todos os bens (como imóveis e dinheiro), assim como suas dívidas.

O espólio é transmitido de imediato para os sucessores da pessoa que veio a óbito, porém, para isso, é necessário confirmar quem tem o direito de receber esse patrimônio. O inventário, portanto, é o meio pelo qual se examina quem são esses herdeiros, saldando as dívidas que constam no espólio e dividindo os bens restantes.

Até o final do desenrolar do inventário, os bens que constam na herança são indivisíveis, sendo obrigatória a intervenção judicial para qualquer venda ou negociação. Depois da sua conclusão, todo o patrimônio é dividido formalmente entre os sucessores existentes.

Há duas formas de inventário: extrajudicial e judicial. Cada um possui suas características e, por essa razão, é crucial compreender como funcionam para determinar a opção mais viável para cada situação.

O inventário judicial

O inventário judicial é a forma mais habitual e conhecida. Nesse caso, os envolvidos procuram a Justiça para entrar com uma ação e realizar a divisão dos bens. É necessário entregar uma petição ao juiz, informando os bens e direitos do ente falecido, assim como seus herdeiros legais, para que seja feita a partilha.

Essa categoria pode ser amigável ou litigiosa. Se há acordo, obviamente, o processo é mais simples e rápido, pois o juiz apreciará somente se o pedido atende todas as exigências legais para homologar a solicitação. Todavia, quando ocorrem desavenças, o juiz necessita analisar todas as reivindicações e provas reunidas para distinguir os direitos de cada parte.

No término do processo, o juiz homologará a partilha do patrimônio. Um documento será emitido com a repartição dos bens por todos os herdeiros. O tempo da ação, contudo, varia conforme cada caso.

Segundo o art. 983 do Código de Processo Civil, o processo deve ser finalizado nos 12 meses seguintes à entrada do pedido. No entanto, os prazos podem ser postergados por pedido do juiz ou a requerimento dos envolvidos. Dessa forma, se não houver acordo no processo, essa duração pode ser ampliada até que todas as divergências sejam resolvidas.

O inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e garante que a ação seja realizada no cartório, sem a interferência da Justiça. A principal finalidade dessa categoria é diminuir a quantidade de processos e assegurar mais rapidez no recurso. Isso diminui, ainda, as despesas dos envolvidos.

Para poder aproveitar essa modalidade de inventário, entretanto, é necessário estar de acordo com alguns requisitos:

  • Os envolvidos precisam concordar sobre a divisão do patrimônio;
  • Todos os herdeiros e interessados na ação devem ser civilmente capazes;
  • Não pode existir testamento.

Os envolvidos podem abrir um inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, mostrando um documento que comprove a escolha dos beneficiários e a aprovação de todos as partes, especificando como será feita a divisão.

O inventário extrajudicial é a modalidade mais rápida, de forma que, quando cabível, deve ser estimulado. Para confirmar essa possibilidade, é importante a atuação de um advogado especialista em inventário, para ajudar os envolvidos durante toda ação e assegurar que tudo aconteça da melhor forma possível.

Quem pode abrir um inventário?

O inventário judicial pode ser solicitado por iniciativa dos sucessores, credores ou qualquer um que tenha interesse na ação. Em algumas situações, o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem requerer a abertura desse processo.

Em todo inventário, alguém é nomeado como inventariante e se incumbe pessoalmente do processo. Essa atribuição pode ser realizada pelo cônjuge ou companheiro e outros sucessores. A pessoa que trata do testamento ou um inventariante judicial também pode ser designada.

O advogado especialista em inventário é obrigatório?

Em qualquer forma de inventário, a atuação do advogado é obrigatória. Isso porque as ações judiciais requerem que esse profissional represente os interesses dos envolvidos, mesmo quando todos estão de acordo.

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O art. 982, §1º do Código de Processo Civil deixa claro ainda que o tabelião apenas pode lavrar a escritura pública da divisão se todas as partes estiverem acompanhadas por um advogado.

Os envolvidos possuem duas alternativas: todos serem assistidos pelo mesmo advogado, o que somente é autorizado no inventário extrajudicial, ou cada um contratar o seu. 

Como o inventário deve ser feito?

Conforme a legislação vigente, o prazo para entrar com uma ação de inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Em caso de atraso, há o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Logo é essencial acompanhar os prazos para não ter esse prejuízos na divisão dos bens. Vale ressaltar que esse prazo é válido para qualquer forma de inventário.

Veja, abaixo, as principais etapas da realização de um inventário:

1 – Contratação do advogado: essa etapa é obrigatória para entrar com qualquer ação. O especialista em inventário pode ser contratado individualmente por cada herdeiro ou coletivamente por todas partes.

2 – Escolha do inventariante: a família precisa definir quem será o representante que irá se responsabilizar pela administração do patrimônio da pessoa falecida e pelas dívidas envolvidas.

3 – Reunião da documentação: a ação demanda a apresentação de alguns documentos essenciais como:

  • certidão de óbito;
  • documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento etc.;
  • certidões de valor venal dos imóveis;
  • certidão de regularidade do ITCMD;
  • comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;
  • certidões negativas de débito da pessoa falecida;
  • certidões negativas de IPTU.

4 – Listagem de dívidas e bens: nessa fase são juntadas todas as certidões negativas de débito para comprovar que o falecido não tinha débitos e/ou todas dívidas em nome do falecido devem ser acertadas nesse estágio para que isso não atrapalhe as próximas etapas. Também é preciso comunicar a relação de bens, incluindo comprovantes de propriedade de veículos, imóveis, entre outros.

5 – Partilha de bens: os sucessores devem fazer um acordo com relação à maneira que será realizada a divisão dos bens. As premissas que forem acordadas precisam estar presentes no inventário e na declaração do ITCMD.

6 – Pagamento de tributos: o advogado, de posse das informações das partes, deve preencher a declaração do ITCMD na página da Secretaria de Fazenda do seu estado. Esse documento enumera o patrimônio deixado, os sucessores envolvidos e os impostos que devem ser pagos à Fazenda. Por esse motivo é tão importante que a partilha de bens tenha sido previamente acordada. Nessa etapa, o especialista em inventário tem ainda a incumbência de se certificar que o valor do ITCMD está certo, tendo de ingressar com um processo judicial caso a cobrança tenha sido maior que o calculado.

7 – Despacho da minuta: o profissional deve fazer um rascunho do inventário, denominado minuta da escritura. Esse documento precisa ser encaminhado à procuradoria estadual, que irá autorizar a expedição da escritura em até 15 dias.

8 – Lavratura do documento: depois de emitida a autorização por parte da procuradoria, é preciso marcar no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Nesse dia, todos os sucessores, bem como seus advogados, têm de estar presentes e em posse dos documentos exigidos

9 – Registro dos bens: o patrimônio deixa de ser da pessoa falecida, passando para o nome de seus respectivos sucessores. Para garantir as transferências, os herdeiros precisam ir até os órgãos competentes, como o Detran e o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo.

Sobre a autora
Paula Callejão Mletchol

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Mais de 7 anos de experiência. Escritório de Advocacia próprio - PCM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Muitas pessoas acreditam que o advogado apenas irá cobrar-lhes dinheiro para confecção de inventário, já não bastando todo o sofrimento existente pelo momento. Este artigo irá tratar o assunto de forma a elucidar a atuaçao do advogado no processo de inventário, seja extra ou judicial.

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