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Segurança do trabalho, e seu desenvolvimento durante a pandemia

18/09/2021 às 10:10

Resumo:


  • A segurança do trabalho visa manter um ambiente seguro, influenciando na produtividade e redução de custos.

  • Os profissionais de segurança do trabalho atuam de forma preventiva para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

  • Novas regras, como uso de máscaras e álcool em gel, foram adicionadas para garantir a segurança dos trabalhadores em meio à pandemia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho.

A segurança do trabalho é um setor que zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado, que afetam também a empresa.

No atual cenário, foram adicionadas novas regras para garantir a segurança do trabalhador, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Entre as novas regras, posso citar as mais comentadas: o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool em gel e/ou sabonete líquido, distanciamento social, entre outros tão importantes quanto.

Objetivos da segurança do trabalho

Promover qualidade de vida, evitar acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente. Seus objetivos podem variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria são:

  • Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
  • Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
  • Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
  • Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
  • Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
  • Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
  • Propor melhores condições de trabalho, visando à saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros.

Funções e responsabilidades.

Tudo deve ser pensado não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e, se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador, por seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.

Os benefícios de implantar as regras de segurança.

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Sobre os EPIs

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou saúde.

O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais. A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.

Durante a pandemia, alguns itens foram adicionados à lista de equipamentos que prezam pela segurança do trabalhador. Entre eles: o uso de màscara, o uso de álcool em gel, viseiras (para quem trabalha com o atendimento direto ao público), entre outros itens que se tornaram indispensáveis para a segurança.

O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Mapeamento dos riscos

É fundamental conduzir uma investigação detalhada sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode trazer à tona riscos graves para a sua empresa.

Por exemplo: ao descobrir possíveis colaboradores que possam ter contraído o vírus, deve se realizar o afastamento deste colaborador imediatamente. Assim, os riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.

Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, é possível programar ações direcionadas para cada risco. Podendo, assim, agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

Segurança do trabalho em tempos de Pandemia

A emergência de saúde pública da covid-19 representa um risco ocupacional de natureza biológica no meio ambiente do trabalho. Ou seja, pela natureza da transmissão, que se dá entre pessoas, em havendo espaço de trabalho no qual haja mais de uma pessoa, esse risco existe. Portanto, cabe ao empregador adotar as providências para minimizar e afastar o risco de contaminação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece algumas regras de funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia. Entre essas regras estão o controle da transmissibilidade do vírus, o monitoramento dos casos e o afastamento dos trabalhadores confirmados e suspeitos, justamente com o propósito de evitar a disseminação.

Um trabalhador suspeito de ter contraído  coronavírus não pode estar trabalhando. O empregador precisa ter canais de comunicação e medidas organizacionais para afastar os trabalhadores suspeitos e seus contatos também, porque o vírus pode ser transmitido por pessoas assintomáticas. A intenção é romper a cadeia de transmissão do vírus, fazendo com que ele não circule.

O que acontece quando a empresa for relapsa e não respeitar as medidas de biossegurança?

O Ministério Público tem uma função investigativa, apura os fatos e depois toma as providências para combater esses fatos. Se a empresa estava em situação irregular, o MPT pode propor um prazo para regularização mediante recomendação.

Havendo reincidência, o caminho é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, na qual o MPT vai pedir o cumprimento daquelas obrigações que a empresa deixou de cumprir e, eventualmente, um dano moral coletivo, já que existe um prejuízo para a sociedade.

Além dessas medidas que o MPT pode programar, o trabalhador lesado também pode acionar a Justiça do Trabalho para pleitear a reparação dos danos que tenha sofrido.

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Como o trabalhador pode denunciar?

Ele pode denunciar pelos meios digitais. A PRT23 tem em seu site um formulário para fazer a denúncia. É bem simples, basta descrever, da forma mais objetiva possível, as irregularidades, identificar o local e a empresa que está praticando essas irregularidades.

Também pode ser feita mediante o aplicativo MPT Pardal, que recebe denúncias, e, no qual, qualquer pessoa pode relatar de forma objetiva situações de irregularidades e ilícitos que tenha verificado. Isso vai gerar ferramentas para que o Ministério Público do Trabalho exerça todas as funções citadas.

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Sobre o autor
Lucas Icaro Lopes Malaquias

7º SEMESTRE – NOTURNO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MALAQUIAS, Lucas Icaro Lopes. Segurança do trabalho, e seu desenvolvimento durante a pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6653, 18 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93208. Acesso em: 26 dez. 2024.

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