5. CONCLUSÃO
Diante de todas as informações expostas neste artigo, ficou evidente que um dos crimes mais repulsivos e antigos da sociedade, o estupro, também foi se moldando ao avanço tecnológico e encontrando novas formas de ser praticado. Essas formas, décadas atrás, eram inimagináveis, o que culminou no surgimento do que vem sendo denominado atualmente de estupro virtual.
A prática dessa conduta só foi possível após a alteração da tipificação legal do crime de estupro pela Lei 12.015/2009, que ampliou a conduta delitiva do crime de estupro, como visto em tópicos anteriores deste artigo, o que tornou possível que o crime ocorra sem contato físico entre autor e vítima, dando espaço à possibilidade de o agente criminoso praticar a conduta do estupro por intermédio dos ambientes virtuais, como foi o caso julgado em 2017 pelo TJPI.
Assim, é nítido que o estupro virtual é de fato um crime real que vem ganhando forma na era tecnológica, sendo que tal fato não demanda uma nova tipificação legal, mas apenas uma atenção especial por parte dos operadores do direito, pois, na verdade, o estupro virtual nada mais é do que o estupro como previsto no art. 213 do Código Penal, que tem como meio de execução recursos tecnológicos que permitem que a conduta típica se desenvolva de maneira totalmente virtual, sem necessidade de contato físico entre autor e vítima.
6. REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Candido Mendes de; BRASIL; PORTUGAL. Portugal. Ordenações Filipinas, Ordenações e leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro : Typ. do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733. Acesso em: 11 nov. 2020.
BEARD, Mary. SPQR: uma história da Roma Antiga. Tradução: Luis Reyes Gil. 1. ed. São Paulo : Planeta, 2017.
BRASIL. Codigo Criminal Do Imperio Do Brazil, lei de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 05 out. 2020.
BRASIL. Codigo Penal Dos Estados Unidos Do Brazil, decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm. Acesso em: 05 out. 2020.
BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 05 out. 2020.
CAPEZ, Fernando. Direito penal simplificado: parte especial. 16. ed. São Paulo : Saraiva, 2012.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III 14a ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
JESUS, Damásio de. Manual de crimes informáticos. São Paulo : Saraiva, 2016.
LUCCHESI, Ângela Tereza; HERNANDEZ, Erika Fernanda Tangerino. CRIMES VIRTUAIS: ciberbullying, revenge porn, sextortion, estupro virtuais. Revista Officium: estudos de direito v.1, n.1, 2. semestre de 2018. Disponível em: https://facdombosco.edu.br/wp-content/uploads/2018/12/%C3%82ngela-Tereza-Lucchesi-Erika-Fernanda-Tangerino-Hernandez-crimes-virtuais-Copia.pdf. Acesso em: 15 out. 2020.
MARTINS, José Renato. O delito de estupro após o advento da lei 12.015/09: questões controvertidas em face das garantias constitucionais. Disponível em: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/309/251. Acesso em: 11 nov. 2020.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial arts. 213 a 359-h. - 8. ed. São Paulo: Forense, 2018.
NETO, João Araújo Monteiro. Crimes informáticos uma abordagem dinâmica ao direito penal informático. Pensar: Revista do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza. v. 8, n. 1 (2003). Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/736. Acesso em: 15 out. 2020.
ORRIGO, Gabriel Marcos Archanjo, FILGUEIRA, Matheus Henrique Balego. CRIMES CIBERNÉTICOS: UMA ABORDAGEM JURÍDICA SOBRE OS CRIMES REALIZADOS NO ÂMBITO VIRTUAL. Anais do Encontro Toledo de Iniciação Científica Prof. Dr. Sebastião Jorge Chammé - Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, ETIC 2015 -Encontro de Iniciação Científica. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/5000. Acesso em: 15 out. 2020.
SILVA, Daniel. ESTUPRO VIRTUAL: Imprensa nacional repercute sentença inédita da Justiça do Piauí. Tribunal de Justiça do Piauí, Piauí, ago. 2017. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/estupro-virtual-imprensa-nacional-repercute-sentenca-inedita-da-justica-do-piaui/. Acesso em: 02 dez. 2020
SILVA, Daniel. Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí Tribunal de Justiça do Piauí, Piauí, ago. 2017. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/primeira-prisao-por-estupro-virtual-no-brasil-e-decretada-no-piaui/. Acesso em: 02 dez. 2020.
VASCONCELOS, Adaylson Wagner Sousa de. As ciências jurídicas e a regulação das relações sociais 2 [recurso eletrônico] Ponta Grossa, PR: Atena Editora, 2020. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/561228. Acesso em: 15 out. 2020.
VIEIRA, Hugo Otávio Tavares. As Ordenações Filipinas: o DNA do Brasil. Revista dos Tribunais [recurso eletrônico], São Paulo, n. 958, ago. 2015. Disponível em: http://dspace/xmlui/bitstream/item/20184/1.pdf?sequence=1. Acesso em: 11 nov. 2020.