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Qual a cobertura obrigatória que o plano de saúde deve oferecer?

26/02/2022 às 17:30
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A ANS permite que qualquer cidadão possa apresentar propostas de atualização do rol de coberturas dos planos de saúde. As sugestões passam por análise de elegibilidade, análise técnica e por fim, pela fase decisória.

Uma dúvida frequente entre os beneficiários de planos de saúde é acerca da amplitude de cobertura que as operadoras devem oferecer.

Tal dúvida pode ser facilmente sanada através da consulta pelos beneficiários do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, formulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

EM QUE CONSISTE O ROL DA ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela ANS se trata de uma lista de consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos de cobertura obrigatória para cada plano de saúde.

Em outras palavras, as operadoras de planos de saúde privadas só são obrigadas, por lei, a fornecer e cobrir aqueles itens constantes do Rol, que é válido para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”.

Ademais, o Rol também é de observância obrigatória pelos planos que, em que pese tenham sido contratados antes de 02 de janeiro de 1999, foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde, a Lei nº 9656/98.

ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO ROL DA ANS

Considerando o avanço da ciência e que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde obrigatórios é periodicamente atualizado pela ANS com a finalidade de acompanhar os avanços e manter adequada a diretriz aos planos.

Neste sentido, a Resolução Normativa nº 470/2021 regulamenta a incorporação de novas tecnologias em saúde pela saúde suplementar, oferecendo diretriz normativa para o rito de atualização do Rol, procedimento que abrange etapas administrativas e técnicas de execução contínua.

A referida resolução permite, inclusive, que qualquer cidadão possa, a qualquer tempo, apresentar propostas de atualização do rol. As sugestões passam por análise de elegibilidade, análise técnica e por fim, pela fase decisória.

O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde establecido pela ANS foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 10/1998, sendo constantemente atualizado por meio de Resoluções Normativas.

As Resoluções Normativas estão disponíveis na internet e permitem que todos tenham acesso ao conteúdo atualizado do Rol. A Resolução Normativa atual é a n° 465/2021, vigente desde 01 de abril de 2021.

SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL

Para que o beneficiário tenha ciência acerca da cobertura obrigatória ou não de determinado procedimento é necessário que, além de consultar o Rol da ANS, atente-se para as cláusulas contratuais do plano contratado, assim como sua respectiva segmentação assistencial – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Tal segmentação irá definir a que tipo de atendimento o beneficiário terá direito.

De igual forma, não se deve perder de vista qual a área geográfica de cobertura do plano contratado, que poderá ter abrangência nacional, estadual, incluir grupo de estados, municípios ou grupo de municípios.

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Sobre a autora
Tamires Toledo

Advogada integrante do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados , formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e graduada em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOLEDO, Tamires. Qual a cobertura obrigatória que o plano de saúde deve oferecer?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6814, 26 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96390. Acesso em: 27 abr. 2024.

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