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Gestão democrática e participativa no governo da Província do Bié (Angola)

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19/05/2022 às 15:00
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5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Esse trabalho teve a pretensão de analisar o grau de concordância, tanto dos Funcionários do Governo como dos membros da Sociedade Civil, com a Gestão Democrática e Participativa na implementação de políticas públicas pelo governo da Província do Bié. Faz-se necessário ressaltar que a intenção desse trabalho não foi de apontar erros na gestão, e sim apresentar as possibilidades de se trabalhar com a questão da democracia, enaltecendo as atitudes democráticas observadas.

Sabe-se que em ocasiões, o poder torna-se um dos factores determinantes das estratégias e objectivos dos indivíduos transformando-os em actores políticos que participam no jogo do poder tendo em vista o objectivo de influenciarem nos processos decisórios e estabelecem as regras do jogo político, muitas das vezes recorrendo a critérios científicos e técnicos, que nem sempre têm acolhimento por parte da população para a que essas políticas são implementadas.

O aprofundamento dessa discussão aproximou às formulações no campo da gestão democrática particularizando a ênfase para as categorias centralização, transparência e participação na perspectiva discutida por diferentes autores, considerando a aplitude dos conceitos. Tais referências se constituem em alicerces fundamentais que auxiliaram na construção das análises das experiências de democratização e participação na gestão vinculadas ao ambiente político, social e cultural em determinados momentos em Angola.

Um outro elemento que serviu de fundamento no estudo aqui desenvolvido foi a definição do marco conceitual em torno da concepção e do papel da Sociedade Civil, a qual apresenta-se como instância estratégica que reconhece na gestão do governo um potencial de mudança que contribui para o caminho da emancipação, de uma transformação da sociedade apontando para relações menos desiguais e mais inclusivas, onde a democratização da gestão é uma prática que fortalece a consciência democrática e participação da população.

Tais perspectivas, não têm a finalidade de depositar a responsabilidade da condução do processo de transformação da sociedade, nos Funcionários do Governo. Entretanto, reconhece-se que o desejo e a vontade colectiva dos sujeitos que são protagonistas desse processo representam uma inegável condição para esta finalidade. Resta saber se as condições que são oferecidas pela instância governamental e reivindicadas pela Sociedade Civil são suficientes para viabilização de tal prática.

As análises dos documentos oficiais e outros que reflectiam a opção de um modelo de gestão que tem por premissa o estímulo à participação nos espaços de decisão e monitoramento das políticas públicas, ou seja, reconhecem a democracia como valor social e político. O resultado atingido nesta fase do processo investigativo deu uma clareza sobre a intenção do Governo de Angola de uma política de democratização da gestão em todas as instâncias governamentais privilegiando espaços e fóruns no processo de definição e controlo social das políticas públicas, seja pela implementação dos mecanismos já previstos nos marcos legais, seja pela adopção de práticas alternativas, como as apresentadas nas sugestões deste trabalho, que ampliam e dão mais consistência aos processos democráticos participativos.

A análise estatística dos resultados permitiu testar a hipótese em estudo Comprovando-se que não existia um ALTO grau concordância nem dos Funcionários do Governo nem dos membros da Sociedade Civil com o processo de Gestão Democrática e Participativa que se desenvolve pelo governo na implementação das políticas públicas. Ficando seus graus de concordância entre as categorias Baixo e Médio. Estes resultados fazem reflectir que os entraves e limites evidenciados e analisados se articulam com um conjunto maior de elementos onde a busca de suas superações reforça a compreensão de que o fazer democrático na governação é processual e exige respeito à construção colectiva, pois seu sucesso requer, compromissos compartilhados e pactos assumidos colectivamente.

O grau de concordância manifestado pelos Funcionários e os membros da Sociedade Civil, mostram a necessidade destes actores da política na Província estar mais representados nos órgãos do governo. Estes resultados também dão indícios de que as opiniões dos protagonistas da presente pesquisa, sejam comuns no referente a que a Gestão Democrática e Participativa é aquela onde existe interesse de participação activa de toda comunidade, diálogo, respeito, abertura a sugestões, autonomia, liberdade de expressão e de acções que favoreçam o bem comum e social.

Para o governo, é necessário praticar constantemente o exercício da participação em todos os sentidos, internamente, na prática administrativa, na inserção política transformadora e emancipadora, no diálogo intelectual com todos os sectores da população e, de cada um consigo mesmo por meio do autoconhecimento, procurando tornar-se uma pessoa mais sensível, tolerante e atenta ao diferente, aos seus direitos e à contribuição que ele seguramente tem para dar. Por isso, considera-se que o que aqui foi apresentado e analisado sobre as questões que se colocam como sendo elementos limitadores ou entraves para a materialização da prática de gestão democrática no Governo da Província do Bié, são processos que não se configuram de forma unilateral, mas resultam de lacunas do modelo de gestão instituído.

No final, por tudo que foi apresentado e discutido sobre a Gestão Democrática e Participativa, consideramos que qualquer experiência no campo democrático e participativo, deve-se direcionar no sentido de ampliar as conquistas para níveis mais aprofundados de participação da sociedade, tendo como perspectiva a superação de modelos verticalizados por relações mais horizontais, onde a democracia seja, cada vez mais, compreendida como valor político e social.


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MAME, José Augusto Chissonde. Gestão democrática e participativa no governo da Província do Bié (Angola). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6896, 19 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97871. Acesso em: 29 dez. 2024.

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