Aborto de fetos anencefálicos
Entenda em quais casos o aborto é permitido no Brasil
Desde 1940, interromper a gravidez em caso de abuso sexual ou quando o parto põe em risco a vida da mulher, é permitido no país. No entanto, falar sobre este assunto – que vai além do estudo científico – ainda é tabu na sociedade.

O Supremo Tribunal Federal e a proporcionalidade no julgamento da ADPF 54
Apenas no futuro, através de estatísticas confiáveis, será possível verificar se foi alcançada a finalidade da decisão judicial relativa à permissão de aborto de fetos anencéfalos.
Considerações sobre a ADPF 442:
Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.

Is there abortion on anencephaly?
Medical-juridical approach, based on resolutions of the Federal Council of Medicine (CFM) and decisions of the Brazilian Supreme Court (STF), in order to offer a legal alternative for the interruption of the gestation of anencephalic fetuses.
Aborto: criminalizar ou legalizar?
Com a aplicação do Código Penal no que tange à criminalização do aborto, analisa-se que o legislador deu prioridade à vida intrauterina que está em desenvolvimento, levando em conta a saúde da mãe somente quando a gravidez afetar sua saúde.
Entendendo o aborto
Principais aspectos relacionados ao conceito de aborto, em suas várias formas de prática, a leitura que o código penal faz desta conduta, e quais os argumentos daqueles que levantam a bandeira da descriminalização.
Aborto eugênico: anencefalia
O artigo faz uma estudo sucinto do instituto do aborto eugênico no Brasil e sua aplicação em relação aos casos de anencefalia.
Morte encefálica e início da vida: analisando incompatibilidades
Análise da inadequação da eleição de critérios idênticos como marcos para o início e o fim da vida humana, focando especialmente a liberação pelo STF do aborto de anencéfalos.
Análise da decisão do STF relativa ao aborto de anencéfalo à luz das teorias do direito
Este trabalho tem por objetivo analisar a decisão da legalização do aborto de feto anencéfalo, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), utilizando-se como fundamento de argumentação teorias do direito.
OS ABORTOS DO STF
Critica a decisão proferida no HC 124.306 da 1a. Turma do STF, descriminalizando o aborto até o terceiro mês de gestação.
A licitude do aborto de feto anencefálico
A importância deste tema fundamenta-se no direito da mulher, tendo a mesma mais autonomia de seu corpo e de suas escolhas, demonstrando que o aborto de feto anencefálico é licito, assim se configurando como um direito da mulher e não um crime cometido.
Judicialização de direitos fundamentais e ativismo judicial: o STF e o direito à vida, uma análise da ADPF 54 à luz da nova "summa divisio" constitucionalizada no Brasil
A decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF 54 analisou a interpretação conferida ao direito fundamental à vida, adequando-a à nova summa divisio constitucionalizada no Brasil no caso de aborto de fetos anencéfalos.
Os conflitos doutrinários sobre a questão do aborto.
Objetiva-se com o presente artigo expor reflexões acerca da antecipação terapêutica do parto de um feto anencefálico. Tal ação atualmente é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um ato licito.
Aborto e anencefalia no Supremo Tribunal Federal.
A atipicidade do abortamento de fetos anencéfalos se demonstra nesta análise dos votos dos ministros do STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/2004.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin.
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Aborto e anencefalia no Supremo Tribunal Federal:
A atipicidade do abortamento de fetos anencéfalos se demonstra nesta análise dos votos dos ministros do STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 54/2004.