Artigos de Advocacia (Direito Constitucional)
Parcelamento de débitos diretamente com autarquia ou fundação
Não existe autorização legal para que o parcelamento de débito não tributário seja feito diretamente pela autarquia ou fundação credora, havendo necessidade de inscrição em dívida ativa.
Capacidade postulatória da parte: advogado é indispensável?
Que “indispensabilidade” do advogado é esta se o cidadão pode, na verdade, dispensar sua contratação e bater sozinho às portas do Judiciário? De que vale uma capacidade postulatória no papel, se na prática há uma grande diferença em estar acompanhado ou não de um advogado?
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Desnecessidade de prévio requerimento administrativo para a ação previdenciária sobrecarrega os Procuradores Federais?
O procurador federal atuante no contencioso previdenciário está submetido a uma carga de trabalho excessiva. Uma das causas é o entendimento dos Tribunais brasileiros sobre o prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário para o ajuizamento de ação.
Crise ética e imediatismo na advocacia
Alguns grandes escritórios, justamente aqueles que mais recebem expressivos honorários, impõem aos advogados prestadores dos serviços de correspondência (que assim aceitam a indigna taxação), ínfimos valores pelos serviços prestados.
Atuação da AGU nos casos de importação de pneus usados
A Advocacia-Geral da União, através de suas unidades de contencioso, enfrentava uma série de liminares concedidas por todo o país que autorizavam casuisticamente a importação de pneus usados, em afronta à legislação nacional.
Advogado Geral da União e jurisdição constitucional política
A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.
AGU e STF no julgamento da Lei da Ficha Limpa
A AGU defendeu que no âmbito do Direito Eleitoral, os interesses da coletividade detêm primazia sobre os meramente individuais e que o instituto da inelegibilidade não se reveste da natureza de sanção.
Sigilo dos laudos médicos nas perícias
O acesso aos laudos médico-periciais pelo juiz, pelo advogado da União e pelo procurador da República é uma exceção ao sigilo médico, estando essas autoridades legalmente autorizadas a requisitá-los no exercício das suas atribuições.
Advocacia Pública na defesa e promoção da incolumidade do erário
Na recuperação de dinheiro público desviado, na reparação do erário em razão de alguma dilapidação ou na cobrança e arrecadação de valores pecuniários, a advocacia pública contribui decisivamente para a capacidade financeira do Estado em atender as necessidades e anseios da coletividade.
Ações de interdição: atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público
Discute-se a desnecessidade de indicação de curador especial pela Defensoria Pública, no bojo de ação de interdição em que o Ministério Público não figure como requerente.
Teoria pluridimensional dos direitos humanos: proposição epistemológica aplicada ao estudo do Direito
A História mostra que os direitos humanos são resultados de lutas e de resistências; são construídos por força da política e da moral; representam também a capacidade inventiva do ser humano tentando superar os desequilíbrios da Modernidade.
Prática jurídica: importância do estágio no ensino do Direito
A atividade prática exerce papel insubstituível na formação do indivíduo, em especial, daquele que abraça a carreira jurídica. Mas o mero praticismo vira automatismo, que redunda em aprendizado superficial e degradante, vez que a rotina da repetição empobrece a alma.
Defesa criminal de desertores arrimos de família
O militar, detentor da condição de arrimo, que vem a desertar, comprovada pela Defesa que a conduta de se ausentar do quartel deu-se por não poder exigir daquele militar ter agido de outro modo, age com causa excludente da culpabilidade.