Citação por hora certa e por edital no processo penal
27/11/2016 17:43 42
A citação é pressuposto de existência de uma relação processual. Se não houver, não há que se falar em processo e menos ainda processo válido.
Citação por edital
Artigos, ensaios e monografias jurídicas
27/11/2016 17:43 42
A citação é pressuposto de existência de uma relação processual. Se não houver, não há que se falar em processo e menos ainda processo válido.
21/12/2015 12:30 0
Ainda cabe suspensão do processo e do curso do prazo prescricional previsto no art. 366 do Código de Processo Penal após a edição da Lei n. 11.719/2008?
25/03/2015 09:52 1
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
20/07/2014 16:22 4
A regra da citação por edital do acuso solto que não for encontrado só é aplicável em relação aos crimes praticados posteriormente à vigência da Lei nº 11.689/2008.
16/09/2013 17:46 3
Somente com citação pessoal pode ser decretada a revelia do acusado, caso este não tome nenhuma providência. Do contrário, será citado por edital, podendo ter suspensos o processo e a prescrição punitiva, mas não será considerado revel.
24/05/2013 16:25 6
A necessidade de intimação pessoal da parte (seja por oficial de justiça, seja por carta registrada) para cumprimento do comando judicial em hipóteses não expressamente previstas pelo legislador é tema ainda bastante controvertido nos Tribunais.
13/03/2013 11:05 1
A citação por edital, enquanto ato processual essencial para a formação da relação jurídica processual, não exige o esgotamento das tentativas de localização do executado, o que seria faticamente impossível.