Crimes contra relações de consumo

Crimes relacionados à pandemia do coronavírus
Traça-se um panorama penal da infração de medida sanitária preventiva, do crime de epidemia, dos delitos contra a economia popular, saúde pública e contra as relações de consumo ligados à comercialização indevida de álcool em gel.
Se o consumidor comprar um produto pela internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver?
Examina-se o direito de arrependimento na órbita do direito do consumidor, sob a perspectiva dos princípios da vulnerabilidade e da igualdade.
Constitui crime contra a relação de consumo a conduta de vender ou expor à venda mercadoria com prazo de validade vencido?
Discutem-se as implicações criminais das condutas de vender, manter em depósito para venda ou expor mercadoria com prazo de validade vencido.
A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço
Neste artigo discutirá hipóteses em que a inobservância de certas condutas previstas no CDC acarretará responsabilidades, tais como na presença de um produto ou serviço viciado (arts. 18, 19 e 20) ou pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12, 13 e 14).
A responsabilidade solidária dos fornecedores por vício nas relações de consumo
A principal intenção deste artigo é apontar as causas em que os fornecedores de produtos e serviços respondem pelas suas condutas. Responsabilidade esta que conforme o CDC será sempre solidaria entre os fornecedores.
Crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90): alimentos impróprios ao consumo
A Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, constitui-se no principal instrumento normativo penal de defesa do consumidor contra as práticas lesivas no tocante à venda e depósito de alimentos impróprios ao consumo.
Propaganda enganosa e publicidade abusiva nas relações de consumo
O presente artigo busca analisar a teoria da publicidade e da propaganda nas relações de consumo, mostrando suas diferenças, requisitos e meios de circulação, esperando esclarecer dúvidas sobre a abusividade e enganosidade nestas relações.
Punição das pessoas físicas, autoras e partícipes, nos ilícitos plurissubjetivos anticoncorrenciais.
Na imputação de responsabilidade aos dirigentes das sociedades empresárias, é necessário complementar a teoria do domínio do fato com o raciocínio adotado pelo Código Penal, que, ao tratar dos crimes omissivos impróprios, elencou os indivíduos em posição de garante.
A concessão de fiança aos autores dos crimes contra as relações de consumo pelo delegado de polícia
Sumário: I – Introdução; II – Concessão deFiança aos Autores dos Crimes contra as Relações de Consumo pelo Delegado dePolícia; III – Projeto de Lei nº 1.903/2011; IV – Conclusão; e V –Bibliografia.Resumo:
Informação e relação de consumo
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Artigo69 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Artigo 72 do Código de Defesa doConsumidor. 4. Artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Conclusõesprincipais. 6. Referências.
O CDC e os crimes contra as relações de consumo
A inserção de normas penais no âmbito do CDC originou-se da observação de que a mera indenização civil ou a punição administrativa seriam inócuas à eficaz recomposição do ordenamento jurídico.
A tutela penal das relações de consumo
SUMÁRIO: I.O que é Direito ? II.O que é Direito Penal ? III.O que é Direito Penal Econômico ? IV – O que é Direito do Consumidor ?V.O que é Direito Penal do Consumidor ? VI.Criminologia e Criminalidade Econômica. Bibliografia.
Denúncia criminal contra diretor de faculdade por medidas de retaliação a alunos inadimplentes
Em complementação à ação civil pública, o MP/MS apresentou também denúncia contra o reitor da faculdade, como incurso no crime previsto no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.