Artigos de Dano moral
Fábrica de suicídios
A história da descoberta do fenômeno do assédio moral no trabalho.
Da possibilidade da pessoa jurídica de Direito Público sofrer dano moral e pleitear indenização
Os debates e julgados que precederam a edição da Súmula nº 227 do STJ reconhecem que as pessoas jurídicas em geral (de direito privado ou público) podem sofrer dano moral, as quais podem pleitear indenização nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88.
O ITCD, a quebra do sigilo fiscal pela Fazenda do DF, o direito fundamental à privacidade e o direito tributário internacional
Desrespeitando o procedimento de notificação do contribuinte para cobrança fiscal, a Fazenda do DF lançou edital ilegal contendo dados pessoais dos devedores que declararam terem realizado doações. É possível responsabilizar o Fisco? Óptica internacional.
Critérios de fixação da indenização por dano moral e punitive damages
A indenização civil punitiva, cada vez mais presente na jurisprudência e doutrina jurídica, demonstra-se inaplicável em nosso ordenamento jurídico, porquanto este proporciona meios legais para o arbitramento do valor indenizatório que não se coadunam com a punição atinente à esfera penal.
A morte da teoria do valor do desestímulo nas relações de consumo
O presente artigo pretende demonstrar que os simbólicos valores arbitrados nas sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, ao invés de desestimularem o causador do evento danoso em suas práticas lesivas ao consumidor, ocasiona exatamente o contrário.
Dano moral coletivo
Inicialmente, mister se faz uma exposição sobre a responsabilidade civil, pois esta, em sua função precípua de possibilitar o equilíbrio social, apresenta-se como um dos campos mais dinâmicos do direito, tanto quanto inovadoras e surpreendentes são as relações travadas na...
Abandono afetivo e as consequências em matéria de responsabilidade civil
A possibilidade ou não de responsabilizar civilmente aquele que abandona afetivamente um filho vem sendo debatido no cenário jurídico nacional nos últimos anos. O presente artigo busca analisar a incidência ou não do dever de indenização por danos morais nesse caso.
"Fluid recovery" do art. 100 do CDC
O artigo aborda o instituto da "fluid recovery", disciplinado no artigo 100 do CDC, analisando a sua importância na tutela dos direitos individuais homogêneos e buscando fornecer soluções para os seus aspectos controvertidos.
O acesso à Justiça e a banalização da tutela jurisdicional
O Artigo faz uma breve explanação sobre o desregrado acesso à justiça e suas implicações.
Danos morais e pessoas jurídicas
No caso da pessoa jurídica, a ofensa à sua imagem, como no caso de um protesto indevido de título, dá ensejo à perda de clientela, de crédito, de novos negócios, queda de lucros etc. Estes prejuízos, conforme disposto no artigo 402 do Código Civil, são passíveis de indenização, porém essa indenização tem natureza patrimonial, não a título de dano moral.
Informação genética, privacidade, autonomia pessoal e o dever de indenizar
Trata da questão polêmica da informação genética e os possíveis danos à privacidade e autonomia, com o correlato dever de indenização e responsabilidades administrativa e penal.
Pais e filhos: responsabilidade civil pelo abandono afetivo?
Faz-se um breve histórico sobre a evolução do conceito de família, tratando das mudanças dos paradigmas das relações familiares que passam da biologia para o afeto. Para melhor elucidar tais mudanças, discorre-se sobre o valor jurídico do afeto nas entidades familiares contemporâneas. Destaca-se o entendimento de que o afeto figura como um postulado normativo e não como um princípio jurídico. Apresenta-se um panorama geral do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família atrelada a uma abordagem mais específica e detalhada da admissibilidade da reparação civil pelo abandono afetivo na relação filial. Para tanto, faz-se uma análise apurada das principais correntes doutrinárias que disciplinam sobre a possibilidade de se admitir a reparação civil pelo abandono afetivo, bem como as correntes contrárias, que entendem pela impossibilidade da incidência da responsabilidade civil nos casos referentes às relações afetivas. Em seguida, faz-se uma abordagem das recentes decisões jurisprudenciais acerca da matéria em questão. Conclui-se o presente trabalho com o entendimento de que a incidência do fenômeno da responsabilidade civil é plenamente possível de ser aplicado às relações familiares, contudo, há que se observar as peculiaridades dessas relações, tendo em vista que possuem o elemento afetivo como diferenciador das demais relações jurídicas
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
O "punitive damage" nas relações de consumo.
A necessidade de aplicação dos danos morais punitivo como forma de punir e refrear os maús fornecedores que passaram a equacionar o direito e violar reiteradamente o Código de Defesa do Consumidor.
Parametrização da indenização por dano estético
Os danos estéticos não são apenas aleijões e deformidades, mas podem ser considerados toda e qualquer alteração na aparência externa do indivíduo que lhe cause uma diminuição na sua estética em relação ao que era antes da ocorrência do fato danoso.
Responsabilidade civil por dano extrapatrimonial à coletividade
Enquanto no dano moral individual o valor da condenação é pago à vítima do prejuízo e a condenação tem função satisfatória; no dano moral coletivo, a indenização, em regra, é destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e sua função tem caráter sancionatório e pedagógico.
CDC pode ser aplicado na compra de carro para uso profissional
Artigo em que se comenta recente decisão do STJ reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a caso envolvendo a aquisição de veículo por taxista, para o desempenho de suas atividades profissionais.