Artigos de Direito Militar
Militar estadual da reserva ou reformado é isento de sanção administrativa disciplinar
O inativo castrense estadual está isento de quaisquer sanções disciplinares funcionais administrativas, enquanto inativo, por ter readquirido seu status quo ante precedente e anterior ao ingresso na vida da caserna castrense estadual. Livre de novo!
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Perda da patente dos oficiais da Polícia Militar e da graduação dos praças
O fato de se permitir que os praças sejam excluídos da corporação por mero ato administrativo, independentemente de ratificação judicial, não retira do Poder Judiciário a possibilidade de rever este ato.
Lei nº 12.015 aumenta o abismo entre o direito penal militar e o comum
Por um lado, a Lei 12.015/2009, ao atualizar o Código Penal, promoveu uma inovação positiva e necessária; por outro, aumentou ainda mais a divergência acerca do Direito Penal comum com relação ao Direito Penal Militar.
Súmula 90 do STJ: crimes de policiais militares no exercício da função e non bis in idem
Não há dupla punição pelo mesmo crime quando incidir a Súmula 90 do STJ, pois, num mesmo contexto, o policial poderá cometer crime militar e crime comum sujeitos a jurisdições diferentes.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Crime de quadrilha ou bando se aplica aos militares em serviço?
Aos militares em serviço deve ser aplicada a norma especial que é o Código Penal Militar; assim, não havendo tipificação nesta norma principal do crime de quadrilha ou bando não há que se falar em aplicação subsidiária do Código Penal.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Defesa criminal de desertores arrimos de família
O militar, detentor da condição de arrimo, que vem a desertar, comprovada pela Defesa que a conduta de se ausentar do quartel deu-se por não poder exigir daquele militar ter agido de outro modo, age com causa excludente da culpabilidade.
Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado em Conselhos de Disciplina
O parecer da PGE deve enfrentar tão somente a lisura e observância da legalidade da exclusão do praça a bem da disciplina, não podendo imiscuir-se no mérito do ato administrativo.
Dispensa de autuação em flagrante no Processo Penal Militar
Se cabível o Inquérito Policial Militar para apuração dos indícios de autoria e materialidade, deve ser este o instrumento adequado a ser utilizado pela Polícia Judiciária Militar, em substituição ao Auto de Prisão em Flagrante.
Promoção por ato de bravura: banalização na Polícia Militar de Alagoas
A promoção por ato de bravura se desvela no reconhecimento do Estado em contraprestação a uma conduta exemplar, dispensada ao policial militar, mas a obsessão em alcançar a tão sonhada promoção pelo caminho mais curto conduz tal figura jurídica à vulgarização irresponsável.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Revogação da parte geral do Código Penal Militar: equívocos do projeto
Não se justifica afastar toda a parte geral do CPM em razão de inconstitucionalidades que a hermenêutica, a jurisprudência já resolveu. Não há razão para crimes com tantas peculiariedades serem tratados com uma parte geral identica à dos crimes comuns.
Insignificância e Direito Penal Militar
Por vezes, a conduta criminosa enseja uma gravidade tal que o valor do objeto passa a ser de somenos importância. Disso decorre a inaplicabilidade da bagatela aos crimes contra a administração pública.
Competência nos crimes militares praticados por civil contra as instituições militares estaduais
Persiste ainda o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que não há outra solução para o caso do cometimento de crime militar por civil contra as instituições militares, ainda que com previsão exclusiva no CPM, que não seja sua submissão ao foro civil.