Artigos de Direito Militar
A acumulação de cargos públicos por militares
O artigo analisa a alteração promovida pela EC 77, de 11.2.2014, que ampliou expressamente a possibilidade da acumulação de cargos e empregos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas também aos militares.
A Lei 13.491/17 e a ampliação da competência da Justiça Militar
A vida profissional militar tem peculiaridades que a distinguem da vida civil, o que deve ser levado em consideração na fixação da competência para julgar os militares criminalmente.
Prisão disciplinar como pronta intervenção no Exército
Reflete-se sobre a legitimidade do instituto da prisão disciplinar no Exército Brasileiro, como medida de pronta intervenção, em decorrência das situações onde se é exigida conduta mais enérgica para preservação da disciplina.
Crime de deserção: o status de militar como condição da ação penal
Dúvida recorrente no estudo sobre o crime militar de deserção recai sobre a condição do militar (status de militar) para procedibilidade e prosseguimento da ação penal.
A importância do conhecimento da qualificação doutrinária do crime na atividade de polícia judiciária militar
A qualificação doutrinária dos crimes nem sempre recebe a atenção que lhe é devida, notadamente no âmbito da investigação levada a efeito pela polícia judiciária.
Conceito de crime militar não foi ampliado pela Lei 13.491/17
As alterações da lei para dispensar a dupla tipicidade (tipificação concomitante no CPM e no CP), bastando agora a previsão no CP, suprem a omissão do legislador em adequar o CPM com os novos tipos penais.
Reforma da Justiça Militar da União: comentários à Lei 13.774/2018
Destacam-se como alterações o deslocamento da competência para o julgamento dos civis pelo juiz federal da justiça militar, a instituição de duplo grau de jurisdição para o julgamento de HC, HD e MS referente a matéria criminal.
Briga doméstica entre casal de militares e aplicação ou não da Lei Maria da Penha
Discute-se a possibilidade da Lei n. 11.340/06 - “Lei Maria da Penha” ser aplicada nos delitos praticados entre cônjuges militares da ativa.
Análise da Lei n. 13.491/2017: alterações no direito penal e processual penal militar
A Lei 13.491/2017 modificou o direito processual e o direito penal militar, alterando o conceito de crime militar, um dos alicerces do direito penal castrense e ainda provocou transferências de competência da Justiça Comum para a Justiça Militar da União.
Furto de uso militar: por uma leitura restritiva
Na conduta de furto de uso, há debate sobre sua criminalização ou não. No direito penal comum, houve entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o ato não merece atenção penal, já que não há tipificação no Código Penal.
Convocação militar de médicos: alternativa à saída de Cuba do programa Mais Médicos
Uma possível solução para a saída de médicos cubanos do Brasil é a convocação militar de médicos. Entenda como se dá a convocação militar e as consequências de eventual recusa.
Crime doloso contra vida de civil, questões controvertidas e soluções
Hoje em dia a questão do crime doloso contra vida de civil tem causado muita controvérsia e insegurança jurídica no país, principalmente no âmbito estadual, já que não existe uma uniformização das decisões.
Combate ao assédio moral nas relações militares
O Código Penal Militar ainda não tipifica a conduta de assédio moral. Mas ela existe. Entenda como a vítima pode, com as ferramentas atualmente existentes, defender-se, e o que deve ser mudado.
As alterações trazidas pela Lei n. 13.491/2017 e a competência da Justiça Militar
Busca-se com o presente artigo compreender a competência da Justiça Militar a partir das alterações trazidas no Código Penal Militar pela Lei n. 13.491/17. Discutem-se os critérios para a fixação da competência e o alcance da nova redação do art. 9° do CPM.
Ordem ilegal militar deve ser cumprida? Teoria das baionetas cegas x teoria das baionetas inteligentes
O policial militar tem por obrigação prevista em estatuto o dever cumprir e fazer cumprir a lei, sendo dessa forma, totalmente inaceitável admitir a teoria da obediência cega, além do fato de estar sob a égide do princípio da legalidade, não podendo atuar à sua livre vontade.