Artigos de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.Benefício assistencial: modificações da Lei nº 12.470/2011
Apreciam-se algumas inovações promovidas sobre a LOAS, em especial a possibilidade conferida ao deficiente que recebe o benefício de prestação continuada (BPC) de exercer atividade remunerada na condição de aprendiz.
Aposentado tem direito à revisão de benefício conforme tetos constitucionais
Nos anos de 1998 e de 2003, mediante Emenda Constitucional, os tetos dos benefícios previdenciários foram alterados de forma extraordinária. O STF, no princípio do ano de 2011, pronunciou-se, finalmente, sobre a questão. A revisão destes pode ser requerida judicial ou administrativamente.
Atos administrativos gerais da Previdência Social em favor do segurado: força de lei perante o Judiciário
O INSS deve ser mais criterioso na produção de atos normativos a fim de respeitar os limites da legalidade, bem como deve qualificar o pessoal para a correta e limitada aplicação de atos normativos a fim de não aplicar em contrariedade à legislação previdenciária.
Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF: consequências jurídicas
O STF reconheceu aos casais homoafetivos o que a lei jamais proibiu ou previu: que as “sociedades de fato” reguladas pelo direito das obrigações passassem a ser dignas de direitos e deveres previstos no direito da família.
Desaposentação e continuidade do trabalho do aposentado
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.
Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
Lei da Previdência Complementar: dez anos de imprecisões
A entidade de previdência complementar é pessoa jurídica enquanto o plano de complementação de aposentadoria é mero produto ofertado, sem personalidade jurídica. Nenhum plano de previdência é um patrimônio de afetação porque esta categoria diferenciada só pode existir nos casos claramente apontados pelo legislador.
Prévio indeferimento administrativo em matéria previdenciária e fixação da controvérsia
A exigência do prévio indeferimento administrativo decorre da idéia geral de que sem existência de pretensão resistida (lide), não é possível o ingresso em juízo. Por isso, no âmbito previdenciário, não é possível caracterizar a lide se o INSS nem sequer teve a possibilidade de aceitar ou recusar previamente o pedido formulado.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
Benefícios previdenciários de legislação especial
Há benefícios previdenciários especiais, criados para categorias profissionais (ex: jornalista, ferroviário etc.), demandas sociais de fatos extraordinários (ex: ditadura militar, II Guerra Mundial, hanseníase, césio 137, talidomida, hemodiálise etc.).
Desaposentação: reversibilidade da aposentadoria como marco de evolução jurídica para Luhmann
A desaposentação consiste na reversibilidade da aposentadoria, com o escopo de preservar o tempo de contribuição, para que, futuramente, possa ser utilizado em outra aposentadoria, mais vantajosa. Pode dar-se em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS), mesmo que importe em mudança de sistema.
Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública X competência previdenciária delegada
A criação dos juizados especiais estaduais da Fazenda Pública não lhes delegou a competência para processar e julgar causas previdenciárias nas comarcas que não sejam sede de vara federal.
Contribuição patronal nos 15 primeiros dias de licença por auxílio-doença
A possibilidade de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente constitui risco inerente ao desenvolvimento da atividade econômica e busca pela livre iniciativa, não podendo o empregador repassar o ônus de sua atividade aos cofres públicos.
Pessoas portadoras de deficiência como dependentes dos segurados da Previdência: alterações da Lei nº 12.470/2011
A Lei nº 12.470/2011, além de estipular alíquotas diferenciadas de contribuição para determinadas categorias de segurados, acrescentou pessoas que podem ser consideradas como dependentes dos segurados do RGPS.
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: julgamento do STF no RE 583.834
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
Salário-maternidade: modificações da Lei nº 12.470/2011
Será analisada a modificação promovida sobre o benefício de salário-maternidade do RGPS, especificamente acerca da responsabilidade por seu pagamento para determinadas categorias de seguradas.
Imposto de renda não incide sobre abono de permanência
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
Quadrado previdenciário: desaposentação e isonomia financeira entre contribuinte e INSS
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.