Artigos de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Honorários de sucumbência recursal
Fixar honorários para a sucumbência recursal esvazia a sua essência, porquanto lhes retira o caráter remuneratório e lhes atribui o punitivo, quando, na verdade, já se tem o instituto próprio para tanto, que é o da litigância de má-fé, além de ferir a liberdade de atuação do advogado e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Inquérito civil e princípio do contraditório
Ao inquérito civil, verdadeiro processo administrativo cuja finalidade é a tentativa de resolução extrajudicial de conflitos sujeitos à atribuição do Ministério Público, devem-se aplicar as garantias processuais de alçada constitucional, em especial, o princípio do contraditório.
Peticionamento eletrônico nos juizados especiais X direito de petição
Qual a definição e a natureza jurídica do peticionamento eletrônico? O direito de petição e o jus postulandi asseguram às partes o uso do peticionamento eletrônico nos juizados especiais cíveis estaduais?
Precatórios: constitucionalidade da Emenda nº 62/2009
A Emenda 62 consagra a imoralidade pública, desprezando a autoridade das decisões judiciais, bem como a separação dos poderes, e sujeitando os credores de precatório a uma via crucis sem precedentes, tudo isso com fundamento nas velhas “razões de Estado”.
Prescrição intercorrente no processo civil e duração razoável do processo
Se a prescrição intercorrente configura-se tão somente após a inércia da movimentação do procedimento já instaurado, tem-se que ela é uma medida de sanção para a falta de tramitação injustificada, maculadora da razoável duração do processo.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Teoria do processo no Estado Democrático de Direito
Serão analisados alguns conceitos tradicionais da Ciência Processual, como o acesso à justiça e a participação no processo,inserindo-os no contexto da abertura da via processual à tutela das mais variadas espécies de direitos.
Cadastro de reserva nos concursos públicos: inconstitucionalidade
A realização de concurso público na modalidade de “cadastro de reserva” além de afrontar vários princípios, inclusive constitucionais, pode ocasionar grave insegurança jurídica nos candidatos aptos a se habilitar, diminuindo a incidência do princípio da ampla acessibilidade aos cargos.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.
Menor onerosidade ao devedor X honorários advocatícios
A lei, especialmente o art. 745-A, CPC, visando facilitar e traduzir uma execução menos custosa ao devedor, não pode representar uma forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional advogado que realizou seu trabalho.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.