Artigos de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Princípio da cooperação no processo civil
Dentre os princípios processuais, o da cooperação é digno de maior aplicabilidade nos tempos hodiernos, pela simples necessidade que o jurisdicionado tem de receber, de forma mais primorosa, a prestação jurisdicional para a satisfação do seu direito.
Perito leigo
O laudo apresentado por um perito leigo, que é aquele não legalmente habilitado ou qualificado, pode ser, por ato de ofício do algoz, declarado nulo (nulidade absoluta) e, portanto, sem eficácia dentro do processo judicial no qual fora aprensentado. Esta nulidade absoluta, ex tunc, compromete até mesmo processos já transitados em julgados e executados.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
O juiz pacificador dos instrumentalistas e o líder carismático de Max Weber
A discricionariedade do juiz que demonstra o paternalismo de um ser sábio, onipotente e promovedor de justiça é que aproxima a concepção de líder carismático de Weber com a Escola Instrumentalista do Processo.
Lei exige que defensor público apresente procuração para poderes especiais
Nos casos em que a lei exigir procuração com poderes especiais, o Defensor Público deve juntar a mesma, caso contrário deve ser intimado para regularizar em prazo judicial.
A Lei nº 11.441/2007: inventário e divórcio extrajudicial
A Lei 11.441/2007 trouxe modificações benéficas ao direito brasileiro, pois ao permitir a realização de inventário e divórcio por escritura pública, auferiu-se, dentre outros pontos positivos, a celeridade e a desburocratização na via administrativa.
Rito sumário canônico e no processo civil brasileiro: sua indevida conversão em rito ordinário
Ao comparar as características do processo contencioso oral, previsto no processo civil canônico, com o procedimento sumário, previsto no Código de Processo Civil brasileiro, podemos notar a grande similitude de ambos, essencialmente quanto à oralidade nas audiências, ao encurtamento da marcha processual, pela concentração dos atos que podem ser produzidos nestas e a consequente celeridade processual.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.
Processo eletrônico: implantação na perspectiva dialógica
A implantação do sistema processual eletrônico não poderá resultar de imposições autoritárias das cúpulas dos Órgãos do Poder Judiciário. Deve ser desenvolvida em perspectiva dialógica, em sintonia com o pensamento de Jürgen Habermas e no contexto da Administração Pública consensual, consolidada pelo Estado Democrático de Direito.
Coisa julgada nas ações coletivas
O instituto da coisa julgada assegura que as decisões possam impor os seus regulares efeitos a todos os sujeitos da sociedade. Nos casos das ações para defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o resultado do processo secundum eventum litis busca a preservação de direitos de toda coletividade, além de assegurar o direito de ação individualmente, por isso merece maior análise em relação à coisa julgada.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Previsão de sanções pecuniárias no projeto de novo CPC
A legislação precisa definir com clareza o campo da liberdade de atuação das partes, para que possam perceber em que momento sua ação ou omissão constitui regular exercício do direito de resistir; ou prejudica a eficiência da Justiça; ou apenas descumpre determinação judicial não mandamental.
Litisconsórcio necessário ativo: liberdade X acesso à justiça
Diante da discussão a respeito da existência ou inexistência do litisconsórcio ativo necessário, entende-se que o julgador, diante do caso concreto, deve lançar mão da técnica da ponderação a fim de superar o inegável conflito entre os princípios do acesso à justiça e da liberdade, sempre, evidentemente, fundamentando a decisão que relativizar um em detrimento do outro.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Réquiem à ação monitória: incompletude dos procedimentos especiais no novo CPC
É lamentável que o código projetado não se ocupe de prever e regrar a ação monitória dentre os procedimentos especiais ou de trazer substitutivo à sua altura.