Artigos de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Pessoa jurídica prestadora de serviço ou pejotização das relações de emprego?
Apresentam-se os fatores para reconhecimento da relação de emprego por via judicial da prestação de serviço por pessoa jurídica e suas consequências nas searas trabalhistas, atuariais e previdenciárias.
Princípios do Direito Individual do Trabalho
Os princípios são mandamentos de otimização, verdades fundantes, alicerces, vetores ou regramentos básicos. Este artigo apresenta os princípios trabalhistas e sua aplicação na prática jus laboral.
O ideário brasileiro do serviçalismo aos empregados domésticos
A Convenção 189 — Convenção sobre Trabalho Doméstico da OIT —, para os brasileiros, não todos, mas para a maioria, é mais uma "lei de papel", como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
É possível regular home-office pelas leis atuais?
O trabalho à distância pode ser uma opção com enormes vantagens para empregadores e empregados. O ideal seria ter uma regulamentação específica, pela qual muitas das questões hoje discutidas nos tribunais seriam sanadas.
Direito do Trabalho e suas nuances
O entendimento do Direito do Trabalho transcende o simplório mito de ser mais célere e rentável, em se tratando de volume de causas, trazendo um aprofundamento maior e mais rico em informações.
Me mandaram embora do emprego. Quais os meus direitos?
Tanto o empregado quanto o tomador de serviço devem conhecer bem quais os direitos devem ser pagos quando ocorre uma dispensa ou demissão. Neste artigo falarei sobre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e suas verbas rescisórias.
O e-Social e o trabalhador doméstico
Neste artigo trataremos dos seguintes pontos: novas regras para o trabalhador doméstico e o e-Social; resumo das obrigações até final de dezembro; necessidade de atualizar cadastro no novo portal da Previdência Social; penalização em caso de omissão de informação.
Feminismo: a liberdade feminina, mas de quais mulheres?
As mulheres, antes dos movimentos feministas, tinham o dever de ser Amélia, mas as mulheres deste início de século, da classe C, poderão ser Amélia pela crise financeira, ou até pelo indecoroso piso salarial mínimo.
Mais transparência no eSocial
A indisponibilidade do sistema resultaria na necessidade de o empregador cumprir a sua obrigação pelas vias normais, registrando os horários de indisponibilidade do sistema com cópia da tela de erro, e realizando os recolhimentos pelas vias já existentes.
A coibição da intermediação de mão de obra pela nova lei da terceirização
O texto aborda a temática do PLC 30/2015, que virá a regular a terceirização trabalhista, especificamente sob a ótica da expressa vedação à intermediação da mão de obra.
Senzalas e serviçalismo: o fim da empregada doméstica secular
A consequência é que as famílias de classe média [antiga classe média] terão que se adequar aos novos tempos. Os serviços domésticos terão que ser divididos entre marido, esposa e filhos [independente do sexo].
O trabalho do estrangeiro no Brasil
O artigo analisa o regime jurídico do estrangeiro no Brasil e as consequências de seu trabalho irregular.
Novos paradigmas dos empregados domésticos no Brasil
Esse trabalho trata especificamente dos direitos dos empregados domésticos no Brasil, fazendo uma correlação entre a realidade prevista sob a égide da Lei n.º 5.859/72 (revogada), a Emenda Constitucional n.º 72/2013 e a Lei Complementar n.º 150/2015.
Os direitos fundamentais do empregado doméstico, com enfoque nos direitos securitários à luz da Emenda Constitucional nº 72/2013
A importância do direito securitário para o empregado doméstico, bem como todos os demais direitos de um empregado comum urbano.
Algumas mudanças resultantes da Lei Complementar 150/2015
Este artigo tem o intuito de esclarecer algumas das mudanças nos direitos dos trabalhadores domésticos que constam na Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013.