Artigos de Escolas penais
Fundamentos e finalidades da pena no ordenamento jurídico brasileiro
Quando se indaga qual o sentido de se aplicar uma pena, vemos que a resposta nem sempre sai de imediato, pois, ao longo da história, significado da punição mudou bastante.
Garantismo penal: ciência, filosofia e direito processual
Segundo o pensamento garantista, o direito penal não deve servir apenas à pessoa ofendida pela conduta delituosa, mas também ao infrator, sendo que este deve ser protegido em face das reações advindas de seu ato.
Teorias da ação penal
O texto a seguir versa sobre a ação, pedra angular da teoria do crime, e sobre as principais correntes jusfilosóficas que se dedicaram ao tema.
Direito penal do inimigo: debate entre Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá
Discute-se o conceito e consequências da teoria do direito penal do inimigo a partir do debate entre os professores Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá.
Fim da emendatio libelli no processo penal garantista
O réu não se defende só dos fatos, mas do tipo penal também. Prova disso é a tese referente à atipicidade, largamente utilizada pela defesa, quando busca demonstrar que os fatos narrados na denúncia não se adéquam ao tipo penal imputado pelo Ministério Público.
Eficácia do efeito intimidatório da pena e modelo dissuasório (neo)clássico
Talvez a lei penal ou o sistema penal intimide alguns, mas é certo que, de uma forma geral, não previne delitos. A ideia de que a pura repressão inibe condutas desviadas é arcaica e comprovadamente insuficiente.
Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Direito penal do inimigo e velocidades do direito penal
A tese radical do direito penal do inimigo vai de encontro com o direito penal moderno, que é lastreado no fato praticado pelo autor, no desvalor da conduta, e não exclusivamente na personalidade no agente.
Prisão preventiva e clamor público
Analisa-se o instituto prisão preventiva sob o sistema garantista de Luigi Ferrajoli de modo a vislumbrar a possibilidade de sua aplicação tendo como fundamento o clamor popular.
Garantismo exagerado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Direito Penal de terceira velocidade em tempos de terrorismo
É necessário garantir a manutenção dos direitos humanos, conquistados após lutas memoráveis, de forma que, por maiores que sejam as pressões internacionais na eliminação prévia do terrorista, não se pode concordar que tudo se perca em nome da segurança coletiva, da irracionalidade e da passionalidade.
Erro de tipo X erro de proibição
A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.
Direito Penal do inimigo X Constituição Federal
A legislação brasileira apresenta institutos provenientes do Direito Penal do inimigo, porém, a constitucionalidade de alguns deles ainda se encontra em discussão.
Processo penal e Estado Democrático de Direito
A dignidade da pessoa humana como fundamento maior do sistema implica a necessidade de se reconhecer ao indivíduo a condição de sujeito de direitos na relação processual, e não objeto de manipulação do Estado.
Preconceitos: os códigos ocultos dos juízes
Qual é a implicação prática da constatação de que os juízes possuem suas crenças, suas preferências, seus códigos ocultos?