Artigos de Execução contra a Fazenda Pública
Análise técnico-jurídica da eficácia da conciliação na execução contra a Fazenda Pública
O trabalho tem como eixo perceptivo a análise técnico-jurídica da eficácia da conciliação no procedimento especial de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública.
Possibilidade da execução autônoma dos honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública pelo regime do RPV – requisição de pequeno valor – independente da execução do crédito principal pela sistemática dos precatórios.
Da cobrança dos honorários sucumbenciais pelo RPV separadamente do crédito principal, segundo a regra do art.100,§ 8º, da CF/88.
Parcerias públicos privadas e diminuição do aparato estatal
As parcerias entre a Administração Pública e investidores privados são a solução para o fomento do crescimento do Brasil mesmo ante os sabidos escassos recursos públicos ou à má gestão pública. Esse é um processo rumo ao progresso.
Julgamento da emenda dos precatórios pelo STF: modulação de efeitos
O texto resume os principais pontos explicitados no voto proferido pelo Min. Luiz Fux na questão de ordem que suscitou sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos das ADIs 4.357 e 4.425, que declarou inconstitucional a "Emenda do Calote".
Juros de mora e correção monetária nas ações de repetição de indébito
Os juros moratórios, conforme o CTN, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, ao passo que a correção monetária incide desde o pagamento indevido feito pelo contribuinte.
Precatórios: inconstitucionalidade da EC 62 e ineficácia do processo
Quando se retira a efetividade da decisão judicial, limitando-se o Poder Judiciário a fazer simples requisição para o pagamento, sem que possa por fim ao processo, satisfazendo o crédito, está-se diante de grave afronta ao principio da separação dos poderes.
Juros de mora na execução contra a Fazenda Pública: até quando são devidos?
A incidência de juros de mora na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública ainda é motivo de controvérsia jurídica nas diversos ramos do Poder Judiciário.
Previsão orçamentária de precatório, sequestro e julgamento da Emenda 62
A Constituição não poderia obrigar a inclusão orçamentária do precatório, inclusive com sanção para o descumprimento, sem obrigar o pagamento. A previsão orçamentária é tão somente regra de Contabilidade Pública, para possibilitar o pagamento da despesa de um ente estatal. Não se pode conferir a uma simples regra contábil mais peso do que a satisfação do credor de precatório.
Precatórios: do art. 100 às ADIs
Em março de 2013, o STF concluiu o julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tinham por objeto dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 referentes à sistemática de pagamento de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.
Inconstitucionalidade da Emenda dos Precatórios (EC nº 62/2009)
A Emenda Constitucional 62/2009 trazia ao jurisdicionados uma imposição de inércia diante da mora albergada pela norma, repetindo as normas anteriores quanto a prorrogação do débito relativo a precatórios.
Ação monitória e Fazenda Pública
Analisa-se o cabimento do procedimento monitório em favor e contra a Fazenda Pública, bem como a natureza jurídica dos embargos.
Prescrição de crédito contra a Fazenda Pública
O STJ fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002, dada sua especialidade.
Precatórios: constitucionalidade da Emenda nº 62/2009
A Emenda 62 consagra a imoralidade pública, desprezando a autoridade das decisões judiciais, bem como a separação dos poderes, e sujeitando os credores de precatório a uma via crucis sem precedentes, tudo isso com fundamento nas velhas “razões de Estado”.
Prescrição contra a Fazenda Pública: quinquenal ou trienal?
Não se aplicam às pretensões formuladas em face da Fazenda Pública os prazos prescricionais inferiores trazidos pelo art. 206 do Código Civil de 2002, e sim o prazo quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Perda do prazo para embargos de devedor: soluções para defesa da Fazenda Pública
O que fazer ao se perder o prazo para embargos de devedor, na defesa da Fazenda Pública? Com base em doutrina e jurisprudência. demonstra que não há perda do direito material, substantivo, e subjetivo, de o devedor ser executado conforme a lei.
Precatórios: termo inicial dos juros de mora
A EC nº 62 estabeleceu nova forma de atualização dos precatórios até o efetivo pagamento e a compensação em caso de mora. Estuda-se aqui o momento inicial em que o ente público incorre em mora.