Artigos de Execução fiscal
Há uma execução fiscal contra mim. O que devo fazer?
Ter conhecimento de que há uma execução fiscal contra si é uma notícia desagradável. Entretanto, a pior opção é desconsiderá-la. Por isso, é fundamental que o(a) executado(a) tenha um mínimo de conhecimento a respeito e das suas possibilidades de defesa.
Ineficiência da execução fiscal perante a Justiça Federal
A Justiça Federal não tem oferecido solução rápida e eficiente às iniciativas de cobrança do passivo fiscal da União. Custosa, letárgica e destoante da realidade, a jornada processual disciplinada pela Lei nº 6.830/1980 não mais se coaduna com os resultados almejados pelo Fisco, pelo contribuinte e pela sociedade.
Seguro garantia deve ter aceitação imediata em execuções fiscais
Seja pelo caráter processual da norma que inseriu o seguro garantia no rol das garantias permitidas pela LEF, seja em consideração à aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte e ao princípio da menor onerosidade ao devedor, os contribuintes podem requerer ao Judiciário a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais em curso.
Execução Fiscal da Fazenda Pública (Lei Federal 6.830/80)
Análise da Execução Fiscal da Fazenda Pública Federal de acordo com a Lei Federal 6830/80
A não assunção de débitos fiscais pelo arrematante de imóvel adquirido em leilão.
A arrematação de imóvel em hasta pública, é considerada forma originária de aquisição. A propriedade será transferida ao arrematante sem a incidência de eventuais ônus fiscais. O débito fica sub rogado no valor da arrematação. Art. 130 CTN.
Indicação de bens à penhora pelo credor na execução fiscal
O estudo tem por escopo analisar se a modificação do art. 655 do CPC é aplicável ao processo executivo fiscal, passando pela análise do art. 53 da Lei 8.212/91 e a questão do prazo para pagamento ou garantia da execução.
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Reconhecimento de grupo econômico em sede de medida cautelar fiscal
Esclarece-se a possibilidade de reconhecimento de grupo econômico em sede de medida cautelar fiscal, ou seja, a possibilidade de aquele que inicialmente não figura como devedor do crédito tributário integrar o polo passivo da ação.
Sócio paga dívida da empresa?
Com o objetivo de ser uma oportunidade de breve e sucinta abordagem sobre a "responsabilidade dos sócios em uma limitada", em linguagem simples e não necessariamente técnica, sem a finalidade de exaurimento do tema.
Seguro garantia judicial para na execução fiscal
Estudam-se as hipóteses admitidas de garantia do juízo das execuções fiscais.
A responsabilidade tributária do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa
Trata da responsabilidade tributária de terceiros com poderes de gestão. Evidencia-se a possibilidade de responsabilização do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa, abordando o redirecionamento da execução fiscal nestes casos.
Parcelamento da arrematação nas execuções fiscais
O Código de Processo Civil, em seu art. 690, prevê a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, na hipótese de bens imóveis, com o pagamento imediato de pelo menos 30% do valor da proposta.
Registro no CADIN e contratações públicas
Deve a Administração verificar se a inadimplência registrada no CADIN, em nome do fornecedor a ser contratado, refere-se, ou não, ao cumprimento de qualquer das condições de regularidade fiscal previstas no artigo 29 da Lei de Licitações.
Desconsideração da personalidade jurídica e fraude à execução.
O presente artigo pretende abordar sobre dois institutos jurídicos de suma importância para garantir uma execução.
Multas por infração à legislação trabalhista na recuperação judicial
O crédito cobrado na execução fiscal trabalhista é decorrente de multas por infração à legislação protetiva do trabalhador. Se o Juízo trabalhista decide pela suspensão da execução ou pela emissão de certidão para habilitação na recuperação judicial, estará beneficiando empregadores infratores com a ineficácia das multas aplicadas, já que dificilmente os valores correspondentes serão arrecadados no âmbito da recuperação judicial.