Artigos de Leis ordinárias por ano
A (im) possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos indenizativos à luz do CPC/2015
Sabe-se que única forma de prisão civil é pelo não pagamento de alimentos, o presente trabalho busca abordar este tema no que tange aos alimentos indenizativos, ou seja, aqueles oriundos de um ato ilícito. se seria ou não efetuar este tipo de prisão.
O crime de feminicídio após a Lei 13.771/18
Saiba um pouco mais sobre as novas causas de aumento de pena que a Lei 13.771/18 trouxe ao delito de feminicídio.
Responsabilidade civil do Estado à luz do Estatuto de Defesa do Torcedor no futebol brasileiro
Nesta pesquisa, investiga-se, no âmbito da Justiça Comum, a aplicação da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) na configuração da responsabilidade civil do Estado durante julgamentos.
Reforma trabalhista e a cobrança de custas ao reclamante: inconstitucionalidade?
Refletimos sobre a alteração na forma de concessão do benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, após a entrada em vigor da Lei 13.476/17.
As divergências doutrinárias em face da natureza qualificadora do feminícidio
O presente ensaio objetiva investigar a natureza jurídica da nova qualificadora do delito de homicídio no Código Penal Brasileiro, denominada de “feminicídio” e as posições doutrinárias existentes sobre esta questão.
Exame sucinto da Lei Orçamentária Anual de 2019
A análise da dotação da seguridade social, onde se insere a Previdência Social, é suficiente para desmentir a fala oficial no sentido de que mais da metade do orçamento anual é gasto com previdência. E isso vem sendo repetido pela mídia a todo instante.
Propriedade intelectual: ferramentas do CPC para efetividade do processo
O CPC traz medidas absolutamente efetivas, inclusive passíveis de utilização conjunta, para o alcance de plena e tempestiva satisfação do direito em matéria de propriedade intelectual.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
Lei 13.432/17 limitou investigação por detetive particular
A limitação do trabalho do detetive é essencial para garantir a higidez da persecução penal e evitar a perda de uma chance probatória, além de preservar a própria integridade física do detetive, que atua desarmado, sem identidade profissional e movido por interesse econômico.
Terceirização: história da descentralização produtiva
Diante da entrada em vigor da Lei 13.647/2017, que alterou sensivelmente as regras relativas à descentralização produtiva no tocante ao instituto da terceirização, tornou-se necessário analisar as alterações e o impacto na doutrina.
A inconstitucionalidade da instituição de banco de horas por acordo individual
Com a reforma trabalhista, a inovação trazida no tocante ao banco de horas contraria a Constituição e o entendimento jurisprudencial consagrado.
OAB e Brumadinho: ADI contra a limitação das indenizações trabalhistas pode refletir no caso
Conselho Federal da OAB ajuizou ADI junto ao STF e questionou pontos da chamada Reforma Trabalhista pelos quais indenizações serão sujeitas a limitador na Justiça do Trabalho. Brumadinho provavelmente sofrerá estes impactos.
Reforma trabalhista: avanço ou retrocesso no processo do trabalho?
Muito controversa no aspecto do direito material, a reforma trabalhista trouxe importantes avanços ao direito processual.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
A aplicabilidade do acordo de leniência na lei anticorrupção
Com o advento do acordo de leniência, a pessoa jurídica admite a sua participação no ato lesivo e se compromete a cooperar efetivamente com as investigações. O acordo será celebrado se a empresa for ao Estado e se dispor a colaborar.