Multa por descumprimento de sentença (art. 475-J do CPC)
A multa no cumprimento de sentença
A Lei 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Mantida pelo novo CPC, o processo de conhecimento segue, então, com a execução da sentença, sem que haja necessidade de abertura de um processo executivo.
A integral aplicação do artigo 523, §1º do novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais Cíveis
Sustenta-se que a regra do artigo 523 do novo CPC deve ser aplicada, integralmente, aos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
Compatibilidade das astreintes na execução trabalhista à luz do princípio da subsidiariedade
Analisa-se a compatibilidade das astreintes do CPC de 1973 e do novo CPC com a execução trabalhista como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e do princípio da subsidiariedade.
A ilegalidade da imposição de multa pessoal ao advogado público federal pelo descumprimento de decisão judicial cuja competência seja do ente federal defendido
Não cabe ao advogado público que representa judicialmente o ente da Administração Pública a responsabilidade pelo cumprimento de decisões judiciais que impliquem na prática de atos de competência dos servidores das autarquias por ele defendidas.
Instabilidade jurídica e a (in)aplicabilidade do art. 475-J do Código de Processo Civil no rito de execução trabalhista
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
A (in)aplicabilidade do artigo 475-J do CPC na execução trabalhista
Apresenta-se grande apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a aplicabilidade subsidiária ao processo trabalhista da multa civil pro descumprimento de sentença.
A aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.
Trata-se de artigo que pretende demonstrar a impossibilidade de aplicação subsidiária do art. 475 - J do CPC ao cumprimento de sentença do Processo Laboral em razão de já existir regras e procedimentos próprios na CLT acerca do tema.
Apontamentos sobre a aplicabilidade da multa do art. 475-J nas execuções provisórias de alimentos
Entende-se aplicável o regramento do cumprimento de sentença às execuções de alimentos, inclusive provisórios, não havendo qualquer razão para se afastar a incidência da multa de dez por cento prevista no caput do art. 475-J do CPC.
A jurisprudência deve ser ignorada?
A fase de cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, apesar das mudanças no CPC de 06/2006, continua sendo como que um novo processo, tamanha a margem para que a parte vencida e devedora pague quando quiser (às vezes, se quiser).
O entendimento do STJ acerca da aplicabilidade da multa disposta pelo art. 475-J do CPC e sua possível repercussão nos juizados especiais estaduais
O STJ evita se manifestar a respeito de questões processuais advindas dos Juizados Especiais, embora, pelo texto da Resolução 12/2009, devesse fazê-lo.
Aplicação da multa do art. 475-J do CPC ao processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Da necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, do CPC
A intimação do devedor para cumprir a obrigação sob pena de multa deve ser pessoal, preferencialmente pelo correio, por ser uma medida mais compatível com a efetividade do processo.
Aspectos gerais da multa aplicada por ausência de pagamento nas execuções por quantia certa (art. 457-J, CPC)
A supressão dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença torna inócua a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
A sistemática do cumprimento de sentença: peculiaridades e pontos polêmicos
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
A necessidade de intimação do devedor para o cumprimento de sentença e a evolução do entendimento do STJ
A melhor alternativa é aguardar a intimação do advogado para que se comunique com seu representado. Assim, o devedor terá maiores condições de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado e alcançar o cumprimento da norma.
A incidência da multa do artigo 475-J do CPC no cumprimento de sentença
Prevalece a doutrina que defende a incidência e exigibilidade da multa após o trânsito em julgado da decisão judicial, mediante intimação do devedor para pagamento, através de seu advogado.
O artigo 475-J do CPC e a multa de dez por cento
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.