Artigos de Poder Judiciário
O juiz deve receber o advogado?
A atenção ao advogado só não deve custar ao magistrado a interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mesmo porque não tem lei complementar alguma que estabelece esse absurdo de suspender o trabalho para prestar atendimento a quem quer que seja, salvo em situação de absoluta necessidade.
CNJ e controle externo do Judiciário
Há grandes dificuldades em punir juízes: a de investigá-los e denunciá-los, em decorrência do medo de represália, e a dos próprios juízes em julgar seus pares. Quando possuem um julgamento em seu desfavor, as punições são brandas, com penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, o que acaba sendo uma benesse.
Regularização fundiária urbana e normas da Corregedoria da Justiça de São Paulo
Muito se cogita no sentido de que a demarcação urbanística apenas se aplica para os casos em que não se tenha identificado o titular do domínio de imóvel, ou ainda para aqueles casos em que o título não se localiza em virtude de descrições imprecisas, e até mesmo para imóveis com titularidade diversa.
Remuneração por subsídio: perplexidades
A magistratura federal vem trabalhando de forma gratuita ao prestar serviço extraordinário em plantões e na cumulação de unidades jurisdicionais, ao administrar colegiados, escolas de formação e aperfeiçoamento, diretorias, comissões.
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
Lei nº 12.694, críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Súmula vinculante
A Súmula Vinculante é forma de tratamento da consequência do assoberbamento do Poder Judiciário, e não ataca diretamente a causa, mantendo o Poder Judiciário refém de um modelo burocrático e atrasado, que afasta a celeridade e efetividade das decisões judiciais, com evidente prejuízo da população em geral, em especial dos menos favorecidos e, portanto, vulneráveis a toda sorte de injustiças.
Arguição de relevância da questão federal: antecedente histórico da repercussão geral
O instituto da arguição de relevância guarda analogia com o atual requisito da repercussão geral no que tange aos objetivos de sua criação, contudo, no que diz respeito aos demais aspectos dos institutos as diferenças são evidentes.
Objetivação do recurso extraordinário e superação da crise do STF
A exigência de repercussão geral veio consolidar a tendência que há muito se observava no STF, no sentido de objetivar o recurso extraordinário, conferindo ao apelo feições antes oferecidas apenas às ações próprias do controle concentrado de constitucionalidade.
Nomeação dos juízes da Suprema Corte dos EUA: análise a partir do seriado The West Wing
A partir de episódios de seriado de TV americano sobre a escolha de magistrados da Suprema Corte dos EUA pelo Presidente da República, analisa-se o sistema constitucional brasileiro relativo ao Poder Judiciário e às funções essenciais à Justiça.
Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Corregedorias Gerais da Justiça
A Corregedoria era tida com a função eminentemente punitiva, mas também é órgão fiscalizador e normatizador dos procedimentos do Judiciário, a quem cabe fornecer os instrumentos necessários aos magistrados e servidores para desenvolvimento do trabalho.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.
A supremacia constitucional da súmula vinculante
O juiz de 1º grau vai sim analisar os fatos no caso concreto, com toda sua peculiaridade e, se entender que exige outra interpretação ou que a súmula vinculante não se aplica, pode livremente, desde que motivado, sentenciar o processo aplicando uma interpretação diversa.
Controle judicial de políticas públicas na área da infância e juventude
O Brasil, após profunda evolução jurídica e política, possui, atualmente, um arcabouço legal suficiente para proteger as crianças e os adolescentes. O que falta é a tão desejada e aclamada efetivação dessas normas.
Regulamentação da atividade jurídica nos concursos pelo CNJ e CNMP
A nova regra do CNMP sobre atividade jurídica deveria ser seguida também nos concursos para a magistratura. Portanto, o CNJ precisa rever seu posicionamento e requerer a comprovação do requisito de 3 anos somente na data da posse do candidato aprovado.
Aposentadoria dos magistrados: atividade de risco
A LOMAN, embora não mencione expressamente ser a magistratura uma atividade de risco, ao conferir regra diferenciada de aposentadoria e conceder porte de arma aos magistrados, acaba por considerar essa atividade como sendo de tal natureza.