Artigos de Polícia administrativa do trânsito
Poder de polícia de trânsito: legitimidade e delegação
A maioria da doutrina e jurisprudência entende que as guardas municipais não são legítimas a exercer o Poder de Polícia de Trânsito, pois a norma constitucional é clara ao expressar que os municípios poderão criá-las para a proteção do seu patrimônio.
Velozes e furiosos
O Brasil perdeu, desde 1980, quase um milhão de vidas para os acidentes de trânsito. Tragédia maior que o câncer e o terrorismo.
Foi multado por excesso de velocidade em radar fixo (pardal)? Recorra!
Quem nunca foi viajar e passou pelo dissabor de ser autuado por excesso de velocidade em radar fixo? Poucos sabem que tais equipamentos estão em funcionamento completamente eivados de ilegalidades.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Apuração do crime de embriaguez ao volante na Lei Seca
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
Inversão do ônus da prova nas infrações de trânsito
A presunção de veracidade das afirmações do agente público com a inversão do ônus probatório representa um dever praticamente insuportável ao cidadão, esmagando suas garantias fundamentais diante de um Estado onipotente.
Cadeirinhas para bebês X ônibus lotados
O Estado tem verificado o uso de cintos e de outros equipamentos de segurança e o teor alcoólico sanguíneo dos motoristas. Os ônibus, entretanto, têm passado ao largo das fiscalizações e perambulam lotados e, não poucas vezes, desgovernados.
Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante
Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.
Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).