Artigos de Polícias em espécie
Gratificação por apreensão de arma de fogo e a lição do Seu Madruga
Criada como instrumento de combate à corrupção em diversos estados, dentre eles Sergipe, a gratificação por apreensão de arma de fogo tem-se convertido em instrumento de discriminação dos policiais cartorários.
A ONU e as PMs
Examina-se a manifestação da Dinamarca no ACNUDH consistente em recomendar que o Brasil se encamine para abolir o sistema independente de polícia militar.

Profissionalismo e formação: uma polícia catatônica
A estratégia de profissionalização da polícia passa por processos temporais da administração, ligados à própria burocracia, à ética corporativa, mas, sobretudo, à gestão social.
Força Nacional de Segurança Pública: competência processual penal militar
As novidades trazidas pela Força Nacional de Segurança Pública exigiram aprofundamento nos estudos doutrinários e jurisprudenciais para dirimir dúvidas quanto à competência processual militar.
Polícia judiciária não é função essencial à Justiça
As diversas propostas legislativas que alteram as constituições estaduais e classificam a Polícia Civil como função essencial à justiça vem sendo rechaçadas pelo STF, haja vista o desrespeito ao modelo instituído pela Constituição Federal.

Guarda civil municipal não é órgão da segurança pública
A invasão de atribuições das polícias ostensivas e investigativas pelas guardas municipais tem produzido nulidades em ações penais, gerando grave insegurança jurídica no sistema de segurança pública.

Termo circunstanciado na PM: STF e o jeitinho brasileiro
Se a PM pode lavrar o termo circunstanciado, inclusive em situações flagranciais, como restringir-lhes a possibilidade de realizar diligências complementares, como a oitiva de pessoas?
Polícias judiciárias e o estado de coisas inconstitucional
É lamentável que as polícias investigativas sejam tratadas de forma tão negligente pelos nossos governantes, que ao longo dos anos estão promovendo um verdadeiro sucateamento das Polícias Civis e da Polícia Federal.

Policial é ser humano: age em legítima defesa sim!
O Estado não é agente de coisa nenhuma, é um ente abstrato. A ação é humana, de seres humanos. Alijar qualquer ser humano do direito à legítima defesa é um absurdo, é criar um sub-humano.
As quarenta recomendações do GAFI: hard law ou soft law?
Os delegados de polícia, podem (ou devem) aplicar (mesmo diretamente) as recomendações padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro?
Versão informal do flagrante reportada a policiais e o convencimento do delegado de polícia
Versões informais conferidas a policiais, desvestidas do anúncio de garantias, não têm o condão de influenciar a decisão da autoridade policial tocante à situação flagrancial, descartando-se-lhes como elemento de informação.
PM de Pernambuco e a repressão violenta a protestos: responsabilidade civil do Estado
Nos protestos pacíficos ocorridos em 29 de maio do corrente ano, a Polícia Militar de Pernambuco agiu de forma violenta e provocou lesões em alguns dos manifestantes. Poderia o lesado optar por ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o agente público que causou o dano? Ou somente frente ao Estado?