Projeto de lei de iniciativa popular
Aspectos da iniciativa popular brasileira e o seu papel como instrumento de efetivação da democracia participativa
Antes mesmo de discutir a efetividade da iniciativa popular no Brasil, tendo em vista os seus requisitos rígidos, ou os poucos exemplos que temos na história de utilização desse instrumento, é preciso reconhecer que qualquer facilitação de seu uso é benéfica, à medida em que tem-se uma aproximação maior com exercício da soberania popular.
Em meio à crise de representatividade: análise e crítica do projeto de iniciativa popular no Brasil
A mera existência de instituições democráticas criadas de cima para baixo não é suficiente para garantir a estabilidade política, e, menos ainda, a justiça social.

Legitimidade neoconstitucional ciberdemocrática e efetividade da iniciativa popular eletrônica de lei
É chegada a ciberdemocracia e a iniciativa popular eletrônica de lei. Cabe refletir se a participação popular na vida política feita nesse molde teria o amparo constitucional.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e os instrumentos de democracia participativa
A atual Constituição da República Federativa do Brasil ompeu com o paradigma único da democracia representativa no Brasil ao estabelecer o sistema da democracia participativa através de instrumentos como Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular de Lei
Breves considerações sobre a participação popular no Estado brasileiro
A verdadeira consolidação do Estado somente se configura com uma participação popular concreta e efetiva, a qual depende de processo educacional voltado para cidadania participativa.
Soberania popular e a limitação injustificada quanto à iniciativa nos Projetos de Emendas Constitucionais
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Conteúdo dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular
O artigo descreve, de forma sucinta, o objeto dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular, destacando, em especial, se possuem natureza vinculante ou consultiva, obrigatória ou facultativa.