Artigos de Recuperação de empresas
Lei de Recuperação Empresarial: constitucionalidade do art. 49, § 3°
O § 3º do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 atende satisfatoriamente às delimitações extraídas dos princípios contidos no art. 170, da Constituição da República de 1988, pois, a toda evidência, viabiliza o exercício da liberdade de iniciativa econômica privada no interesse da justiça social.
Recuperação judicial de empresas: impugnação à relação de credores
A impugnação dentro do processo de recuperação judicial ostenta natureza jurídica de ação incidental, já que o conteúdo do quadro-geral de credores depende diretamente da sua decisão.
Registro da cessão fiduciária nos cartórios dos domicílios do devedor e do credor
Para que se possa considerar válida a previsão contida no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/05, deve-se registrar o instrumento de cessão de direitos creditórios nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos nos domicílios das partes, se elas residirem em circunscrições territoriais diversas, ao contrário do que preceitua a súmula 60 do TJSP.
Recuperação judicial: processamento dual dos créditos trabalhistas
É constitucional a exigência de garantia prévia do juízo como condição para o ajuizamento de embargos à execução, mesmo no caso de réu devedor sob recuperação judicial.
Recuperação judicial: vantagens para empresas em crise
A possibilidade do elastecimento ou diminuição do valor da dívida decorre da natureza bilateral da recuperação judicial, uma vez que é conferido às partes negociar as melhores condições para o recebimento do crédito.
Recuperação e preservação de empresas: histórico
A sociedade empresária busca auxílio legal para recuperar-se porque não se trata de simples relação econômica. A coletividade está indiretamente inserida por trás da empresa, que normalmente exerce um importante papel socioeconômico dentro de uma nação.
Recuperação de empresas, concordata e princípio da preservação
O erro da Lei 11.101/2005 foi a retirada do poder do juiz para decisão final acerca do deferimento ou não da recuperação. Do mesmo modo que a lei trouxe ferramentas inteligentes para evitar fraudes por parte dos credores, alterou essa importante fase no procedimento passando a maior parte do poder para as mãos daqueles que buscam o pagamento de seus débitos a qualquer custo.
Recuperação de empresas: função social
Embora a função social da empresa não esteja expressamente disposta na Constituição, entende-se que tem amparo constitucional, por previsão da função social da propriedade, releitura dos institutos privados e superação da dicotomia entre os direitos públicos e privados.
Empresa falida: inexistência de sucessão civil, trabalhista e tributária
Obrigar o adquirente da empresa em falência ou em recuperação a assumir as dívidas só tem o efeito contrário aos interesses dos credores, pois permanecerá com uma empresa fechada que não arrecada e, consequentemente, não tem como saldar as dívidas.
Investimentos nas empresas em recuperação judicial
No olhar do investidor, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial em que esteja prevista a venda de ativos, além de ter aceitação expressa dos credores, o ato será homologado pelo juiz, ou seja, será uma operação segura e totalmente transparente. Trata-se de uma inovação na legislação brasileira que proporciona alternativas viáveis para o reerguimento das sociedades empresárias em dificuldades financeiras.
Pedido de recuperação judicial ou de autofalência: necessidade de deliberação dos sócios
Devem ser observados, pela empresa requerente, os comandos da respectiva lei que regula o tipo societário a qual pertence, sob pena de ver contra si prolatada decisão que desacolhe seu pedido.
Os primeiros cinco anos da recuperação judicial no país: dificuldades e controvérsias
A Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, introduziu no país o importante instituto da recuperação judicial, extinguindo do ordenamento jurídico nacional as antigas concordatas.
Responsabilidade dos sócios avalistas por dívidas da sociedade empresária em recuperação judicial
A crise internacional ocorrida no ano de 2008 gerou reflexo direto na atividade empresarial no Brasil, o que fez eclodir um elevado número de pedidos de recuperação judicial no país a partir do ano de 2009. A Lei de Falência…
A exclusão dos créditos cedidos fiduciariamente aos efeitos da recuperação judicial
Sumário: 1. Introdução 2. A Questão da Cessão Fiduciária de Créditos 3. A Lei 11.101/2005 e o Tratamento do Crédito Cedido Fiduciariamente 4. Conclusão. Referências. Resumo: Tendo em vista o reconhecimento da propriedade fiduciária e a sua vasta utilização com…
A recuperação judicial como meio de superação da crise empresarial
As repercussões decorrentes da crise internacional proporcionaram um aumento substancial no número de pedidos de recuperação judicial no país em 2009. A Lei n° 11.101/2005, conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, extinguiu as concordatas…
A celeuma da "trava bancária" na recuperação judicial
O aperto de crédito ocorrido mundialmente, somado às condições adversas do ambiente recessivo e às dificuldades inerentes ao "Custo Brasil", acabou por comprometer a solvência e solidez de inúmeras empresas que, por sua vez, buscaram no procedimento da recuperação judicial…
A recuperação de empresas e a responsabilidade trabalhista
A Lei nº 11.101/2005, que entrou em vigor em junho de 2006, regula o novo sistema de Falência e a chamada Recuperação Judicial ou Extrajudicial dos empresários e das sociedades empresariais, cujo objetivo central é dar-lhes a oportunidade de se…
Empresas em recuperação judicial.
Há muito se discute a possibilidade de concessão de isenção do pagamento de custas, bem como do recolhimento de depósito recursal, às empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, na forma da Lei 11.101/05. Os Tribunais do Trabalho,…