Artigos de Recursos cíveis para os Tribunais Superiores
Natureza jurídica dos efeitos da decisão do STF no julgamento do mérito nos recursos extraordinário com repercussão geral
É possível falar em eficácia vinculante? É admissível a reclamação contra o desrespeito do precedente paradigma fixado?
A repercussão geral no recurso extraordinário
Como meio de solucionar a "crise do Supremo Tribunal Federal", a Emenda Constitucional nº45 de 2004 introduziu através do §3º, inciso III, do artigo 102 da Constituição Federal, o instituto da repercussão geral.
Desistência do recurso representativo de controvérsia de recursos especiais repetitivos
Analisa-se a sistemática dos recursos especiais repetitivos no STJ, abordando, em especial, a problemática envolvendo a possibilidade (ou não) da desistência pelo recorrente que teve seu recurso selecionado como representativo da controvérsia.
PEC dos recursos: solução ou devaneio?
Por um lado, alguns juristas defendem que a aplicabilidade da PEC dos Recursos trará, no âmbito jurídico, a postergação da decisão implicando assim, a negativa de jurisdição. Por outro lado, os juristas que a apoiam acreditam em sua aplicabilidade, haja vista as decisões serão mais facilmente executadas, de uma forma mais barata, rápida e eficiente.
Da excepcional concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro admite duas espécies de apelos extremos, o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, conferindo a estes, em regra, apenas o efeito devolutivo. Existem hipóteses, entretanto, em que referidos recursos, excepcionalmente, podem ser recebidos também no efeito…
Competência recursal do STF na homologação de sentença estrangeira pelo STJ
O artigo trata do cabimento – ou não – de recurso extraordinário contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, a partir do recente julgamento do RE 598770 pelo STF.
Repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário
A criação do requisito da repercussão geral da questão discutida no recurso extraordinário se reveste na tentativa de se consolidar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
RE 600.885/RS: contradições do STF ao julgar limite de idade nas Forças Armadas
As decisões do STF no RE nº 600.885/RS ensejam reflexões sobre os limites constitucionais e legais dos processos subjetivos, bem como revelam deficiência nas atividades de revisão textual e publicação de acórdãos, que prejudica a clareza e a celereidade necessárias.
Recurso especial: notas básicas
Lançam-se notas introdutórias sobre o recurso especial, seus requisitos de admissibilidade, seus efeitos e a modalidade retida.
PEC do Recurso Especial piora o sistema recursal
A PEC nº 209/2012 obriga o recorrente de recurso especial a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional. A PEC não introduz melhoria no sistema recursal brasileiro, mas apenas o piora, esvaziando a função do STJ de unificar a interpretação do direito federal.
Reenvio obrigatório de recursos especial e extraordinário no projeto do CPC
Demonstram-se os problemas do “reenvio obrigatório” no julgamento de recursos extraordinário e especial, na forma como prevê o Projeto do novo Código de Processo Civil.
Competência para contratos da previdência complementar privada: modulação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Cautelar para emprestar efeito suspensivo à apelação ainda não recebida: competência do Tribunal
A apreciação da cautelar para emprestar efeito suspensivo ao extraordinário e ao especial, quando ainda não admitido o recurso, deve ser submetida ao tribunal local, pela razão de que não é o mesmo órgão que realiza o juízo de admissibilidade.
Recurso especial pela Fazenda Pública sem prévia apelação
Não ocorre a preclusão lógica para a interposição de Recurso Especial de acórdão quando uma sentença é apreciada pelo Tribunal unicamente por conta do reexame necessário.
Recurso especial: reexame e revaloração da prova
O estudo da vedação do reexame de fatos e provas é de fundamental relevância para os Tribunais Superiores. Há decisões díspares a respeito de aplicar ou não os termos da Súmula nº 7 do STJ. Quais os critérios para afastar sua incidência no caso concreto?