Súmula vinculante
A fundamentação das decisões judiciais quando da aplicação de precedente judicial obrigatório
Análise sobre a nova sistemática dos precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 e sobre como os magistrados devem proceder à fundamentação das decisões judiciais quando for o caso de aplicação de algum precedente obrigatório.

Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder
A súmula vinculante funciona como limite ao arbítrio e confere segurança jurídica. Ao mesmo tempo, parece ser interessante convite à vontade de poder, pelo ativismo judicial do STF. Afinal, quem controla o STF?

A síndrome de procusto:
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
Poder normativo da súmula vinculante e sua influência no princípio da tripartição de poderes
Súmula Vinculante.
Apontamentos sobre as novas tendências no controle de constitucionalidade no Brasil
Analisa-se a repercussão geral, a súmula vinculante, o art. 52, X, da CF e o trâmite do processo de controle de constitucionalidade com a aplicação do art. 97 da CF, fazendo um apanhado da evolução dos últimos anos.
A súmula vinculante e o princípio da celeridade processual:análise da aplicação
A Súmula Vinculante possibilita a celeridade processual, e o jurisdicionado terá resposta rápida às controvérsias levadas à apreciação do Poder Judiciário, expurgando decisões contraditórias sobre a mesma temática.
Sobre as súmulas vinculantes: voltando ao tema
Sob a presidência do Ministro Lewandowski, parece ter se tornado prioridade aprovar súmulas vinculantes.
Súmula vinculante fixa competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária
Uma abordagem da nova Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal, que ratificou o posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula nº 368.

Súmula Vinculante 43 versus PEC 373/2013. A rejeição do STF ao “Trem da Alegria” e a insistência de servidores em se classificar em cargo diverso do ocupado.
Em 08/04/2015 o STF transformou a Súmula 685 na Súmula Vinculante 43, porém, apesar da sua orientação do que é ou não é constitucional, o Congresso pretende aprovar o “Trem da Alegria” nas Procuradorias dos Estados e DF.
Cláusula de reserva de plenário e controle difuso de constitucionalidade pelos Tribunais:
O artigo estuda o impacto da cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade exercido pelos tribunais, especialmente à luz do que preconiza o enunciado nº 10 da súmula de jurisprudência vinculante do STF.
Súmula vinculante: instrumento silencioso de reforma constitucional pelo STF
RESUMOCriada com o louvável fundamento de imprimir maior celeridade e evitar o acúmulo, no Supremo Tribunal Federal, de demandas repetitivas, procrastinatórias e sobre as quais a maciça jurisprud&e
A concepção do precedente judicial pelo direito brasileiro:
O sistema de precedentes vinculantes cuja adoção pelo Brasil é iminente virá a contribuir sobremaneira para o aprimoramento do Processo Civil pátrio, inclusive majorando a credibilidade do Judiciário perante a sociedade.
O cabimento da ação rescisória em face de sentença transitada em julgado que ofende súmula vinculante.
Este trabalho tem por finalidade de demonstrar o cabimento da ação rescisória contra sentença que ofende súmula vinculante, interpretando extensivamente o Art. 485, V do CPC, e levando em conta a força dos precedentes.
O sigilo na representação perante o Conselho de Ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados
A relatividade do sigilo do inquérito policial se aplica também aos inquéritos civis e, agora, às representações perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
Breves considerações sobre a legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.