Artigos de Teoria geral da prova
Assédio moral organizacional
Avaliadas e delimitadas as noções de assédio moral e suas implicações, ressaltam-se a importância e a necessidade de se resguardar o princípio da integridade da pessoa humana acima de quaisquer interesses da empresa ou do empregador.
Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Decadência do direito de representação nos juizados especiais criminais
Não obtida a conciliação, a suposta vítima terá seis meses, a partir da audiência preliminar, para exercer seu direito de representação, seja nos crime de ação penal privada, seja nos crimes de ação penal pública condicionada.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
O papel do preposto na Justiça do Trabalho
O preposto exerce um papel importante no processo do trabalho, substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, pois é sobre eles que deverá prestar depoimento.
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Apontamento do acusado em audiência não é reconhecimento legal
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
Acareação no processo penal
A acareação é a confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas anteriormente, em busca da apuração da verdade real.
Inversão do ônus da prova: técnica de julgamento ou matéria de instrução?
Há polêmica na doutrina em relação ao momento para inverter o ônus da prova. Alguns estudiosos entendem que o ideal é que seja feita na sentença, enquanto outros defendem que o momento é o despacho saneador.
O início de prova material e a concessão de benefícios previdenciários ao segurado especial
A exigência do início de prova material para a comprovação do tempo de serviço de atividade rural em regime de economia familiar é uma exceção ao sistema do livre convencimento motivado que, no Brasil, constitui regra geral.
Processo eleitoral: momento adequado para interrogatório do réu
No curso de ação penal em que é imputada a prática de um crime eleitoral, cujo rito a ser seguido seja o do Código Eleitoral, indaga-se: o interrogatório do réu deve ser realizado no início ou no final da instrução processual?
Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Investigação policial: análise toxicológica post mortem
O laudo de análise toxicológica post mortem, confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário. O policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois a preservação do local de crime e a pesquisa de campo é de responsabilidade da autoridade policial e seus agentes.
A cadeia de custódia e a prova pericial
O modo como se encontraram os objetos na cena do crime, a manipulação e armazenagem são questionamentos a serem utilizados pela defesa, no intuito de enfraquecer as provas produzidas. Com os frequentes relatos de corrupção no serviço público, quanto maior a transparência nas perícias, melhor a confiabilidade dos julgados.