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Discussão acerca da natureza jurídica da decisão político-criminal adotada pelo legislador no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006
responsabilidade" para tratar não de delitos, na correta acepção do termo, mas sim de infrações político-administrativas ... lucros fabulosos, estabelecendo uma relação funcional com a circulação legal do capital, e seu poder de corrupçãoDESAFIOS E AVANÇOS VIVENCIADOS PELO SISTEMA PRISIONAL NO CONTEXTO DA ADOÇÃO DE PARCERIAS PUBLICO E PRIVADA
parcerias público e privado, são contratos administrativos de concessão de categoria patrocinada ou administrativa ... Segundo o chefe da Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes contraInterpretação e crítica jurídica sobre a legitimidade social do direito
PODER JUDICIAL, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CRITÉRIOS DE LEGITIMIDADE A fedentina da corrupção no judiciário ... exemplo, a questão da independência ou do autogoverno (no Brasil, poderia ser entendido como as autonomia administrativa"A cultura do encarceramento" no Brasil é criticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
operação “lava jato”, na qual o juiz Sergio Moro decidiu por manter encarcerados empresários acusados de corrupção ... odiosa sob todos os aspectos não passa necessariamente pelo Direito Penal, muito pelo contrário: sanções administrativasDireitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Artigo
Destacado
em 15 de Outubro de 2013 às 16:16
Por
Hannah Maria de Araújo Carvalho
e
Âmara Barbosa Ribeiro
É possível intervenção militar em crise política?
decretos-leis sobre matérias de segurança nacional (Art.9º, AI-4/66) e decretos-leis sobre matéria administrativa
Artigo
Publicado
em 27 de Abril de 2016 às 16:05
Por
Gabriella Viezzer Molina
,
Alexsandro Hammerat Gomes Kseib
,
Bruna Giovanna Assis Ginante
e
João Pedro Batista da Silva