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Suprema Corte do Reino Unido decide que sócio de escritório de advocacia desfruta de proteção quando denuncia corrupção

Suprema Corte do Reino Unido decide que sócio de escritório de advocacia desfruta de proteção quando denuncia corrupção

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A lei inglesa – assim como a lei norte-americana - dá proteção a “empregados” que denunciam condutas impróprias nas empresas.

Em 21 de maio de 2014, a Suprema Corte da Inglaterra decidiu unanimamente um polêmico caso (Clyde & Co LLP and another versus Bates van Winkelhof) quanto a sócios de escritórios profissionais (de advocacia, auditoria e consultoria, por exemplo) serem ou não “empregados” para fins de proteção de whistleblower.

Explicando: A lei inglesa – assim como a lei norte-americana - dá proteção a “empregados” que denunciam condutas impróprias nas empresas. Krista Bates van Winkelhof era sócia do escritório internacional de advocacia Clyde & Co LLP, que por sinal tem escritório no Brasil. Krista alegou ter sido demitida por denunciar corrupção no escritório com o qual a Clyde & Co tinha uma joint venture na Tanzânia. Sua denúncia seria de que este escritório pagou propinas para conseguir clientes e resultados favoráveis na Tanzânia.

Krista diz que, logo após a denúncia, sofreu retaliações do escritório, inclusive com alegações de conduta imprópria, sendo por fim demitida. Ela também alega discriminação sexual. De posse desse leque de ocorrências, a dra. Krista processou a Clyde & Co no Tribunal Trabalhista inglês.

A Lei Trabalhista inglesa dá proteção a denunciantes. O escritório se defendeu da reclamação com o argumento de que, pela Lei Trabalhista inglesa, sócios de escritórios não são considerados empregados para fins de processos trabalhistas. Portanto, uma sócia não poderia fazer reclamação trabalhista baseada em demissão por ter denunciado corrupção na empresa.

A Suprema Corte raciocinou que um sócio de um escritório de advocacia tem
contrato de prestação de serviço com o escritório e está em situação de dependência e subordinação perante ele. Portanto, um sócio desfruta tanto de proteção contra discriminação quanto de denunciante.

A decisão da Suprema Corte estabelece que sócios de escritórios profissionais podem processar os escritórios caso prejudicados ou demitidos por ser “whistleblower” – isto é, “apitador”, denunciante de conduta imprópria.

A Suprema Corte remeteu o caso de volta para o Tribunal Trabalhista para julgamento de mérito. A revista The Law Society Gazette, da Ordem de Advogados da Inglaterra, reporta que a Clyde & Co nega as alegações.

A Suprema Corte especificamente enfatizou a importância e proteção de denunciantes no ramo de serviços financeiros e jurídicos. A importância do caso é que advogados, contadores, gestores de fundos e muitos outros profissionais que trabalham com transações grandes se tornam protegidos contra demissão caso denunciem casos de corrupção e conduta imprópria que possam ter ramificações amplas e impacto no mercado em geral. Sócios são as pessoas que têm mais probabilidade de ter ciência de conduta imprópria em seu mercado. Casos de mega-fraudes tipo Enron e Arthur Andersen demonstram a necessidade de incentivar sócios a denunciar corrupção.

No Brasil, a pergunta “bottom line" é quantos sócios de grandes escritórios de advocacia, auditoria e consultoria ou executivos seniores de fundos e corretores teriam coragem de denunciar condutas impróprias envolvendo colegas e até superiores na própria empresa. Quantos acreditam, no fundo de coração, que ficariam imunes a demissão e retaliação caso fizessem uma denúncia desse tipo?

Aqui no Brasil existe ainda, e infelizmente, uma cultura de “manda quem pode, obedece quem tem juízo” até mesmo em grandes escritórios e instituições financeiras. Os desonestos já estão dentro dos esquemas. Os “honestos” – aqueles que não querem se sujar participando de ilícitos ou não querem participar ativamente em situações antiéticas – muitas vezes acham melhor colocar um cabresto, olhar para frente, baixar a cabeça, fazer seu trabalho e fingir que não estão vendo nada.

A resposta é que enquanto os escritórios e empresas não conseguirem mudar essa cultura de participação passiva em condutas impróprias, implantando proteção real para os denunciantes, não adianta esperar que um sócio ou executivo sênior vá se tornar um whistleblower. Os “assobios” da verdade, no caso, só virão no futuro – e só mesmo se algo fundamental mudar na mentalidade das companhias e das bancas de advogados. O tempo de começar, pelo que mostra a Suprema Corte inglesa, pode ser bem agora.


Autor

  • Barry Wolfe

    Barry Wolfe

    Solicitor da Suprema Corta de Inglaterra e País de Gales. É formado em direito pela Edinburgh University, pós-graduado em direito econômico pela Yale Law School e mestre em direito internacional por Cambridge, Inglaterra. Como diretor da Wolfe Associates Anti-Corruption Advisers comandou dezenas de investigações de crimes no mercado corporativo e de apoio a políticas de compliance, atendendo a companhias no top-100 das maiores empresas do Brasil.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WOLFE, Barry. Suprema Corte do Reino Unido decide que sócio de escritório de advocacia desfruta de proteção quando denuncia corrupção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4031, 15 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28819. Acesso em: 26 abr. 2024.