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Formação política do eleitorado brasileiro na visão de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro

o processo eleitoral como comédia

Formação política do eleitorado brasileiro na visão de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro: o processo eleitoral como comédia

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O texto analisa a formação política do eleitorado brasileiro considerando os entendimentos de dois dos mais relevantes cientistas sociais nacionais: Raimundo Faoro e Oliveira Vianna.

Sumário:1. Introdução. 2. Perspectivas da formação política do Estado brasileiro 3. Formação politica do Estado brasileiro em Oliveira Vianna 4. Formação politica do Estado brasileiro em Raimundo Faoro 5. Formação do eleitorado brasileiro 6. Formação do eleitorado brasileiro em Oliveira Vianna 7. O processo eleitoral como mera comédia: a ótica de Raimundo Faoro 8. Conclusão 9. Referências.


1. Introdução

O presente estudo pretende estudar a formação política do eleitorado brasileiro, considerando o pensamento e a obra de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro.

Desta forma, pretende-se no início abordar aspectos da obra de ambos os autores relacionados à formação do Estado brasileiro, seu pensamento politico, suas ideias sobre o a formação do eleitorado e ao final uma conclusão sobre o desenvolvimento do processo eleitoral, indicando de que forma os processos eleitorais falham em sua função democrática.


2. Perspectivas da formação política do Estado brasileiro.

A partir deste item abordaremos a formação politica do Estado brasileiro na ótica de dois autores que possuem visões bastante peculiares sobre o tema, quais sejam, Oliveira Vianna e Raimundo Faoro. Em apertada síntese, podemos afirmar que para Oliveira Vianna o Estado tem uma origem notadamente rural, vinculada a valores paternalistas, familiares e pessoais, o que denota o destaque de uma patrimomialismo de forte caráter rual e patriarcal.

De outro lado, temos Raimundo Faoro, que confere destaque no estudo das origens do Estado brasileiro, aos aspectos históricos relacionados ao estado patrimonial português cujos valores redundaram em um Estado brasileiro, no qual a dificuldade de delimitação entre o espaço público e o espaço privado tem suas origens na nobreza ibérica, a qual não possuía uma clara distinção do que era atinente a ordem público, e do que era ligado aos seus interesses particulares.

Nas linhas seguintes abordaremos essas questões com maior atenção.


3. Formação politica do Estado brasileiro em Oliveira Vianna

Em sua obra maior, “Instituições Políticas Brasileiras”, Oliveira Vianna buscou investigar o Direito Público nacional, tendo como ponto de partida o estudo do comportamento público e os aspectos sociais relacionados à matéria jurídica, uma vez que em sua ótica, a adequada compreensão do papel desempenhado pelo Direito passa pelo entendimento da política e da cultura. Portanto, Oliveira Vianna em seus estudos constatou que a formação política e social brasileira foi bastante diferente da europeia, uma vez que não teve como norte a agregação natural do povo, mas sim uma orientação específica ligada a vontade da metrópole portuguesa. Neste contexto político, a população veio a ocupar espaços dispersos e bastante descentralizados no vasto território brasileiro, fazendo com que estas células humanas adquirissem fortes características individualistas isoladas dos nascentes núcleos urbanos.

Essa característica de acentuada descentralização tem relação com a origem do Estado com o feudalismo herdado do Estado português, baseado na formação através de clãs feudais e parentais, passando pelos clãs eleitorais, chegando finalmente às alianças e aos partidos políticos.

Portanto, Oliveira Vianna esposa a tese de que em razão deste feudalismo, o desenvolvimento da política no início da formação do Estado brasileiro estaria envolto em um relacionamento entre clãs, sem qualquer coordenação  e articulação, compostos na verdade por fazendeiros que viviam isoladamente, de forma autônoma e imersos em conflitos locais, o que levou a um isolamento.

Somente com o Código de Processo de 1832 os senhores rurais foram forçados a abandonar paulatinamente seu isolamento para eleger as autoridades locais, tais como juízes, vereadores e oficiais da Guarda Nacional. Desta forma, os chefes dos clãs eleitorais locais, os coronéis, começam a ganhar importância estratégica em face da possibilidade de empenhar seu apoio ao governo do Estado.

Assim se caracterizou o coronelismo, conforme afirma Victor Nunes Leal, em sua obra “Coronelismo, enxada e voto”, pois o partido do coronel local, como fragmento do partido do governador, constitui um complexo conjunto de clãs feudais, familiares e parentais que unem suas forças para explorar os cargos locais e fortalecer o poder regional.


4. Formação politica do Estado brasileiro em Raimundo Faoro

Partindo-se de uma leitura da obra clássica de Raimundo Faoro “Os Donos do Poder”, é possível afirmar-se que o Estado brasileiro e seu pensamento político, bem como seus traços patrimonialistas, deitam suas origens na colonização portuguesa, podendo-se apontar até mesmo nestas circunstâncias a nossa burocracia e corrupção.

No Estado português, o rei aglutinou em sua pessoa as figuras de chefe da guerra e de proprietário das terras como instrumento de poder, assim, as terras conquistadas eram governadas pelo monarca que, estas eram assenhoradas por uma classe de súditos privilegiada. Assim, foi constituída uma forma de exercício de poder onde as propriedades do Estado se confundiam com os domínios pessoais reais, sem qualquer distinção entre o patrimônio público e privado.

Ao descobrir o Brasil, o Estado português viu em suas mãos um novo mundo repleto de recursos e riquezas naturais, que precisa não só ser explorado, mas colonizado de forma a evitar a invasão de outras nações europeias. 

Desta forma, foi instaurada no Brasil uma administração e ocupação pelo sistema de sesmarias, que veio a consolidar a instalação de um estamento burocrático na colônia, e que por via de consequência trouxe o modelo patrimonialista português para o Brasil. Nesta toada, a elite política conduzia os negócios da colônia como se privados fossem na origem, e públicos depois, com o desenvolvimento das lavouras de exportação desde a fase de colônia, até a proclamação da República.


5. Formação do eleitorado brasileiro

A partir deste ponto será abordada a formação do eleitorado brasileiro considerando as visões de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro.

Traçando um plano geral podemos afirmar que na concepção de Oliveira Vianna, temos esta formação por meio da participação da massa após o surgimento dos clãs eleitorais, e para Raimundo Faoro as eleições são na verdade uma mera comédia, em que o povo se torna eleitorado de acordo com as conveniências da elite em consolidar seus poderes, e na medida em que lhe aprouver.


6. Formação do eleitorado brasileiro em Oliveira Vianna    

A partir de 1822, o povo enquanto massa passa a ter valor em razão da implantação do regime democrático e do surgimento dos clãs rurais, uma vez que partir deste momento passou a ser interessante para as elites organizar o povo para fins eleitorais.

Desta forma, a organização eleitoral das massas veio a atender uma necessidade politico-administrativa pela qual as populações rurais não tinham passado em seu processo de criação. E a figura central deste modelo que emergiu, onde o povo-massa passou a ter importância curial para as vitórias nos embates eleitorais, é o coronel.

O surgimento dos partidos locais no Brasil, a despeito dos mais diversos motivos pessoais, teve como escopo maior a busca do apoio dos governadores, e o povo massa não tinha relevância para escolher o governador, mas sim, para eleger e fortalecer o partido do coronel.

Em um primeiro momento eram reconhecidos como eleitores somente os nobres e fidalgos, mas com o passar dos tempos, o direito ao voto foi sendo ampliado até chegar aos mestiços e analfabetos. Isso terminou por retroalimentar o sistema, uma vez que favoreceu aos chefes dos clãs pois estes passaram a ter uma grande massa de manobra para favorecer seus interesses.

A partir deste momento surge o voto de cabresto fortalecendo o coronelismo, baseado na total submissão e dependência dos trabalhadores dos coronéis e das elites, inclusive com a franca utilização de meios violentos de intimidação, coerção e manipulação do eleitorado e dos resultados das eleições. Em apertada síntese, o povo-massa estava completamente despreparado e desamparado para exercer a democracia que recebeu em razão das modificações políticas, que em nada lhes favoreceu.


7. O processo eleitoral como mera comédia: a ótica de Raimundo Faoro         

Segundo Raimundo Faoro, a assembleia constituinte de 1890 produziu uma carta constitucional que consistia unicamente em uma mera homologação de um acordo prévio entre as elites, e que simplesmente aprovava as bases de um sistema que já encontrava instalado no poder, com rarefeita e  desqualificada participação popular.

Como as elites homologaram as regras que eram de sua conveniência, e povo era um ator manipulado pela dependência econômica e pelo sistema do coronelismo, para Raimundo Faoro o processo eleitoral não passava de uma comédia, que apenas mascarava a lei, uma vez que a validade e os resultados das eleições se davam em atendimento das vontades de pequenos grupos da elite que fraudavam procedimentos e resultados de acordo com as suas conveniências. O processo eleitoral era uma farsa, onde a discordância e a contestação eram respondidas com a violência e a morte.


8. Conclusão      

As distintas visões de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro não representam pontos de vistas colidentes e excludentes, mas ao contrário, se complementam mostrando aspectos relevantes da origem política do Estado brasileiro.

A visão do poder privado dos grandes proprietários de terras, apresentada por Oliveira Vianna não é excludente da análise histórica ligada ao Estado patrimonial português desenvolvida por Raimundo Faoro. Na verdade, ambos terminam por indicar em que medida surgiu o patrimonialismo brasileiro, com a dificuldade de separação da esfera pública pela privada por parte das elites, situação que persiste até hoje.

Posteriormente, o estudo do aliciamento e manipulação do povo pelas elites rurais, conforme desenvolvido por Oliveira Vianna, termina tendo relação direta com as eleições como uma farsa, conforme defendido por Raimundo Faoro.

Trata-se, em suma, de autores e pontos de vista complementares essenciais para uma perfeita compreensão histórica e atual do desenvolvimento do Estado brasileiro e de seu eleitorado.    


9. Referências

FAORO, Raimundo. Os Donos do Poder. Formação do Patronato Político Brasileiro. Rio de Janeiro. Editora Globo. 1958.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. Rio de Janeiro. Forense. 1948.

VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas brasileiras. São Paulo.  Editora da Universidade de São Paulo. 1987. 


Autor

  • Marcus Vinicius Macedo Pessanha

    Advogado especializado em Direito Público, Regulatório e Econômico com forte atuação em processos junto a Administração Pública Direta e Indireta, assim como junto ao CADE e ao TCU em assuntos envolvendo licitações e contratos administrativos, permissões e concessões de serviços públicos, parcerias público privadas, obras públicas e infraestrutura e contratações no regime diferenciado de contratação (RDC), nos setores de energia e transporte público. Formado na Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2002, pós-graduado (especialização) em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense (2004), pós graduado (especialização) em Direito Empresarial e dos Negócios na UGF (2006), Extensão em Direito Contratual na Universidade Candido Mendes (2009), Extensão em Direito Urbanístico e Municipal na Universidade Cidade de São Paulo (2010), Extensão em aspectos regulatórios da navegação marítima brasileira no SINAVAL (2011). Pós Graduando em Ciência Política (especialização) nas Faculdades Integradas AVM.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PESSANHA, Marcus Vinicius Macedo. Formação política do eleitorado brasileiro na visão de Oliveira Vianna e Raimundo Faoro: o processo eleitoral como comédia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4408, 27 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40715. Acesso em: 20 abr. 2024.