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Meu filho foi preso / Meu marido foi preso. O que faço agora?

Meu filho foi preso / Meu marido foi preso. O que faço agora?

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Esclarecimento ao cidadão que não possui conhecimentos técnico-jurídicos sobre o que pode ser feito quando alguém próximo é preso pela prática (em tese) de um crime.

Uma das frases mais ouvidas por quem advoga na área criminal é “meu filho foi preso doutor, o que eu faço agora?” ou “meu marido foi preso”, “meu irmão foi preso”, “meu sócio foi preso”... Este breve texto objetiva esclarecer ao cidadão que não possui conhecimentos técnico-jurídicos o que pode ser feito quando alguém próximo é preso pela prática em tese de um crime.

Uma pessoa pode ser presa por diferentes motivos e de diferentes formas no Brasil. Excetuando-se o não pagamento de pensão alimentícia (única hipótese de “prisão civil” ainda existente) e as prisões disciplinares de militares, um indivíduo só pode ser preso pela prática de um crime (“prisão penal”).

A forma de “prisão penal” mais comum é a prisão em flagrante, que ocorre quando um indivíduo é flagrado pela Polícia (ou por qualquer outro cidadão, embora isso não seja comum) no momento em que está cometendo um delito ou logo após o seu cometimento.

Também existem as prisões temporária (que é utilizada durante uma investigação) e preventiva (que pode ser decretada durante uma investigação ou durante o andamento de uma ação penal).

Tanto a prisão temporária quanto a preventiva dependem do requerimento da Autoridade Policial (delegado da Polícia Federal ou das Polícias Civis Estaduais) ou do Ministério Público (promotor de justiça) e do deferimento da Autoridade Judicial (juiz, desembargador ou ministro). Alguns juízes ainda decretam estas prisões de ofício, ou seja, sem a necessidade do prévio requerimento do delegado ou do promotor de justiça.

Enquanto a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer cidadão (na maioria das vezes ocorre por policiais militares que são responsáveis pela segurança pública ostensiva), as prisões temporária e preventiva são cumpridas pelas Polícias Federal e Civil após a determinação de um juiz.

Uma prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão temporária ou preventiva, assim como uma prisão temporária também poderá ser convertida em preventiva dependendo das circunstâncias do caso concreto. Para isso é necessária a determinação da conversão em uma decisão devidamente fundamentada de um juiz.

Suponhamos que um determinado cidadão tenha sido preso em flagrante pela Polícia Militar durante (ou logo após) a prática de um delito. Neste caso, os policiais que realizaram a abordagem devem conduzir o preso imediatamente até uma delegacia da Polícia Civil. Dependendo do tipo de delito e do local da sua prática ele será conduzido para uma delegacia ou outra.

Caso haja resistência do indivíduo que foi detido, ou tentativa de fuga ou, ainda, risco de que ele se machuque ou machuque alguém, os policiais poderão algemá-lo.

Durante a prisão, os familiares, amigos, colegas, conhecidos de quem está sendo detido devem ligar imediatamente para um advogado criminalista, caso tenham condições de contratá-lo.

Também podem fotografar e filmar a prisão caso ocorra algum tipo de abuso por parte dos policiais e, principalmente, começar a providenciar os documentos solicitados pelo advogado (normalmente são solicitados documentos que identifiquem quem está sendo preso, comprovantes de residência, de atividade profissional lícita, certidões de nascimento de dependentes, etc.) além de também começar a providenciar alguma quantia em dinheiro para eventual pagamento de fiança.

É fundamental que quem possui condições de contratar um advogado criminalista entre em contato com um destes profissionais durante a prisão (ou imediatamente após) e relate o que está acontecendo para que o defensor possa acompanhar todos os passos e evitar que o indivíduo continue preso caso exista qualquer irregularidade na sua prisão. Caso ele não chegue a tempo no local da prisão, é importante descobrir quem realizou a prisão e para qual delegacia ele está sendo encaminhado.

Convém salientar que é importante que seja contratado um criminalista, pois nem todos os advogados possuem experiência na área criminal. Assim como existem médicos especialistas nas mais variadas áreas de atuação (cardiologista, dermatologista, pediatra...) também existem advogados especialistas nas mais variadas áreas do Direito.

Em cidades localizadas no interior dos estados, às vezes não se encontram advogados que atuem exclusivamente na área criminal, mas é importante verificar se o advogado possui experiência nesta área. Nas capitais e regiões metropolitanas é possível encontrar advogados especializados na área criminal. Dificilmente um advogado criminalista experiente que possua escritório em uma capital ou região metropolitana atuará em diversas outras áreas como direito de família, trabalhista, etc. Um especialista costuma dedicar anos de estudo após a sua graduação em Direito para se aprofundar na área na qual escolheu atuar (neste caso criminal).

A melhor forma de contratar um bom advogado criminalista é sempre através da recomendação de algum familiar, amigo ou colega (ou outro advogado que atue em área diversa) que já conheça o seu trabalho. Mas caso não seja possível, normalmente existem informações na internet que possibilitam o contato com estes especialistas.

Mas quanto custa contratar um advogado criminalista para estes procedimentos?

Os advogados devem respeitar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (disponível na internet), não podendo cobrar valores inferiores aos que estão estabelecidos nela, mas podem cobrar valores superiores e também podem estipular diferentes formas de pagamento. Também devem cobrar um determinado valor de consulta quando são procurados nos seus escritórios para esclarecer dúvidas de pessoas que ainda não são seus clientes.

Logicamente que advogados mais experientes, mais qualificados ou com um número maior de clientes tendem a cobrar valores maiores do que outros advogados, por isso é importante já perguntar ao advogado que está contratando quanto ele cobrará para cada uma destas situações para que não haja nenhum mal entendido.

Os investimentos em uma boa graduação, nas pós-graduações e na manutenção da estrutura de um bom escritório normalmente acabam sendo refletidos nos valores dos honorários cobrados.

Quem não possui condições de contratar um advogado criminalista pode ir até a delegacia para onde está sendo encaminhado o preso e informar que deseja a presença de um defensor público. É direito de todo cidadão preso (infelizmente muitas vezes ignorado).

Chegando à delegacia, o indivíduo preso deverá ser apresentado à Autoridade Policial (delegado de polícia), que irá lavrar o auto de prisão em flagrante assessorado por agentes (comissários, inspetores ou escrivães de polícia).

Logo que o cidadão preso chega à delegacia, deverá ser permitido que ele faça uma ligação telefônica para comunicar o seu advogado (caso ainda não tenha sido comunicado) ou familiar. Também deverá ser imediatamente comunicada a sua prisão à Autoridade Judicial (juiz).

A Autoridade Policial também deverá determinar que ele seja encaminhado ao órgão competente (na cidade de Porto Alegre é o Departamento Médico Legal - DML) para a realização de perícia, com a finalidade de constatar se existe qualquer lesão decorrente da sua prisão.

O indivíduo poderá ser ouvido para esclarecer os fatos, assim como também serão ouvidos os policiais que realizaram a prisão e possíveis testemunhas. Todo cidadão tem direito que um advogado acompanhe todo o procedimento da prisão, incluindo as declarações prestadas na delegacia.

Se o indivíduo preferir ficar em silêncio e não se manifestar sobre os fatos, também possui este direito. Entretanto, é importante consultar o seu advogado sobre isto, pois muitas vezes é necessário que o cidadão esclareça os fatos para que possa ser posto em liberdade. Lembrando que, caso não tenha condições de contratar um advogado, poderá exigir a presença de um defensor público na delegacia.

Ao término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado poderá liberar o indivíduo ou arbitrar uma fiança, dependendo do tipo de crime em tese praticado (a pedido do advogado, do defensor público ou de ofício), para a sua liberação. Quando é arbitrada a fiança pelo delegado, é necessário que o pagamento do valor seja feito em dinheiro pelo próprio preso, por um familiar ou pelo seu advogado.

Após o requerimento de liberdade do advogado ao delegado, caso entenda que não é possível a liberação do investigado, ele poderá requerer a conversão da prisão em flagrante em temporária ou preventiva ao juiz.

Na prisão em flagrante ele poderá ficar no máximo por 24 (vinte e quatro) horas. Caso o indivíduo fique preso em flagrante por um período maior do que este, o seu advogado poderá requerer o relaxamento imediato da prisão ilegal.

Caso a prisão em flagrante seja convertida em outra modalidade de prisão, o advogado poderá realizar um requerimento de liberdade provisória (ou relaxamento de prisão, caso exista alguma irregularidade na prisão), ao juiz de plantão, ainda no mesmo dia da prisão. Mais um motivo para contratar um advogado criminalista imediatamente e providenciar os documentos solicitados.

Em algumas cidades (normalmente nas capitais) existe o sistema de audiências de custódia. Esta audiência ocorre no dia seguinte da prisão em flagrante (mesmo que seja no final de semana ou feriado) caso o indivíduo ainda não esteja em liberdade. Nesta audiência o advogado criminalista ou defensor público também poderá demonstrar que o investigado não preenche os requisitos legais para que a sua prisão em flagrante seja convertida em temporária ou preventiva, requerendo que ele seja posto imediatamente em liberdade pelo juiz.

Pela legislação brasileira, um cidadão só deve permanecer preso caso seja condenado em sentença criminal e não caibam mais recursos. As exceções, que deveriam ser aplicadas apenas em casos extremos, são as prisões temporária e preventiva.

Infelizmente, na prática, ocorrem muitas prisões temporárias e preventivas (mesmo quando não são necessárias) e, ainda, o cumprimento das penas tem se iniciado logo após as decisões dos Tribunais Estaduais, sem o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). É comum, também, a existência de diversos inocentes presos e muitos culpados por crimes graves em liberdade.

De acordo com a legislação vigente, para que haja a decretação da prisão temporária é necessária a comprovação de alguns requisitos: ser imprescindível para a investigação; ausência de residência fixa ou de comprovação de identidade; fundadas razões de autoria ou participação em crimes de grande gravidade...

A prisão temporária possui prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco). Nos casos de suposta prática de crime considerado hediondo, o prazo aumenta para 30 (trinta) dias podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta). Ao término, ela também poderá ser convertida em prisão preventiva pelo juiz. Sendo possível, novamente, que o advogado criminalista ou defensor público demonstre a inexistência dos requisitos que justifiquem esta conversão e tenha o requerimento de liberdade deferido.

Já a prisão preventiva não possui prazo máximo definido na legislação (podendo durar meses e até anos) e pode ser decretada pelo juiz, em decisão devidamente fundamentada, nos casos de supostos cometimentos de crimes de maior gravidade.

Esta modalidade de prisão também possui requisitos legais, assim sendo: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (indícios suficientes de que foi o indivíduo que praticou o delito) e a demonstração da necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ou econômica (para impedir que o investigado/acusado continue praticando crimes), por conveniência da instrução criminal (para evitar que o acusado atrapalhe o andamento do processo) ou para assegurar a aplicação da lei penal (para evitar a fuga do réu). Em casos mais incomuns, a prisão preventiva também pode ser decretada para fins de extradição de quem esteja respondendo a processo em outro país.

Tendo sido decretada a prisão preventiva, o advogado criminalista (ou defensor público) ainda poderá ingressar com um requerimento de revogação da prisão, demonstrando a inexistência do preenchimento dos requisitos legais. Normalmente demonstrará que o cidadão não possui antecedentes criminais (se for o caso) ou que possui residência fixa e atividade profissional lícita, apresentará provas de que não foi ele que cometeu o delito, etc.

Muitas pessoas procuram um advogado apenas quando já está decretada a prisão preventiva, perdendo todas as oportunidades de concessão de liberdade anteriores e reduzindo as chances de êxito neste tipo de requerimento.

Outras ainda contratam advogados que não possuem experiência na área criminal e que ingressam imediatamente com um pedido de habeas corpus desconsiderando todas estas possibilidades e ignorando os requisitos necessários para a concessão da liberdade em um habeas corpus.

Só é concedida a liberdade em um pedido de habeas corpus se for demonstrada alguma ilegalidade na prisão. Ainda, mesmo que haja ilegalidade na prisão, é possível requerer anteriormente o seu relaxamento ao próprio juiz que a decretou.

Havendo a ilegalidade, o advogado criminalista (ou defensor público) verificará o momento adequado para impetrar o habeas corpus e seu destinatário (o próprio juiz, desembargadores ou ministros). Ingressando antes do momento correto poderá inclusive acabar prejudicando o seu cliente (ou assistido).

É importante lembrar que além da possibilidade da conversão da prisão em flagrante em temporária ou preventiva, também é possível que o juiz determine alguma destas prisões sem a existência de flagrante, devendo ser cumprida pelas Polícias Civis Estaduais ou pela Polícia Federal (dependendo do caso concreto).

Por fim, também é possível a prisão de um indivíduo que já tenha sido condenado em um processo criminal para o cumprimento da sua pena. Neste caso também é importante entrar em contato com o advogado que acompanhou o processo ou com a Defensoria Pública, pois ainda existem diversos aspectos que devem ser trabalhados durante a execução da pena.

Em todos os casos é fundamental a contratação de um advogado criminalista, ou a solicitação de assistência pela Defensoria Pública mais próxima quanto não houver condições de contratar um advogado.

Mesmo que não ocorra nenhuma prisão, se um cidadão é chamado em uma delegacia para qualquer finalidade, é sempre recomendado que procure um advogado criminalista ou a Defensoria Pública antes de comparecer no local para prestar declarações, mesmo que não tenha cometido qualquer delito. O profissional terá condições de analisar o inquérito policial e verificar qual o motivo pelo qual a pessoa está sendo chamada para prestar declarações e acompanhar todo o procedimento, inclusive as declarações, assegurando que todos os seus direitos sejam respeitados.


Autor

  • Ivan Pareta de Oliveira Júnior

    Advogado; Presidente da Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul - ACRIERGS - www.acriergs.com.br (2019 - 2022); Sócio do Escritório Pareta & Advogados Associados - www.pareta.adv.br; Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito Penal e Política Criminal: sistema constitucional e direitos humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis; Membro de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio Grande do Sul; Pesquisador e autor de livros e artigos nas áreas do Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Segurança Pública.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA JÚNIOR, Ivan Pareta de. Meu filho foi preso / Meu marido foi preso. O que faço agora?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4981, 19 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55746. Acesso em: 19 abr. 2024.