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Follow the money 2.0.

Blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro - a nota inteligente

Follow the money 2.0. Blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro - a nota inteligente

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A rastreabilidade de cédulas reduziria drasticamente a falsificação de dinheiro, permitiria a identificação de valores obtidos por meios ilícitos, diminuiria roubos a bancos e transportadoras e não afetaria a privacidade das pessoas.

O dinheiro em espécie tem como uma das suas características a fungibilidade – vale dizer, uma nota de cem reais pode ser substituída por outra, que terá a mesma qualidade e valor, confundindo com a primeira nota e, portanto, pode ser circulada, substituída ou atribuída a qualquer contrato sem ser individualizada. 

Com o avanço da tecnologia, novas formas de pagamento vão surgindo, como cheque, cartão de crédito, as moedas eletrônicas como bitcoin, fastpay, etc - contudo a cédula de dinheiro permanece forte diante da simplicidade de uso, obtenção, custo logístico, implicações de segurança nas relações comerciais a que são submetidas e inclusive uma grande proteção à privacidade de seu usuário.

Conforme relato já existiam cédulas na China do ano 960, mas não se espalharam para outros lugares e caíram em desuso no fim do século XIV. As notas só apareceram na Europa – e daí para o mundo – em 1661, na Suécia.[1] [2]

A Casa da Moeda do Brasil surgiu em 1694 pelo rei de Portugal D. Pedro II, em Salvador, para a fabricação de moedas no país, mas foi somente com a escassez de metal precioso que surgiu a necessidade de emissão de moeda de papel para atender ao comércio – criou-se o Banco do Brasil e, em 1810, foram lançados em circulação os primeiros bilhetes de banco.[3]

A impressão não foi bem desenvolvida quando as notas foram emitidas pela primeira vez na Europa. De fato, até cerca de 1820, a maioria das cédulas costumavam ser brutas - o que significava que elas poderiam ser facilmente duplicadas. Algumas das primeiras foram tão amplamente copiadas que as falsificações em circulação ultrapassavam as cédulas legítimas. Surgiu então a necessidade de incluir os elementos de segurança.

Os elementos de segurança são adicionados aos documentos a fim de lhes conferir maior garantia de autenticidade. São geralmente utilizados em documentos oficiais e em cédulas, e podem ser adicionados tanto ao suporte quanto durante o processo de confecção da própria peça. Portanto, são elementos que atribuem aos documentos características próprias e dificultam a sua reprodução por mecanismos menos sofisticados

A Norma ABNT NBR 14082:2002 é uma referência e trata da terminologia aplicada ao papel de segurança e dos elementos nele incorporados, como: fibras de segurança, marca d'água, papel reativo, desenho artístico de grande complexidade, desenhos geométricos, fundo numismático, microtextos, “see through”, imagem latente, holograma, tinta variável ótica – vários elementos que são incorporados na cédula.

As cédulas antigas usualmente contavam com a dificuldade de reproduzir assinaturas e selos em relevo para desencorajar a reprodução. Papéis especiais e tintas também foram empregados na confecção de notas. Os franceses, por exemplo, incluíram marcas d'água em seus trabalhos. As colônias americanas costumavam imprimir notas em papel infundidas com partículas de mica (espécie de mineral). Outras técnicas inovadoras incluíam maneiras especiais de cortar o papel em torno da superfície impressa de uma nota, aplicando letras no interior da nota e, nos tempos modernos, imbuindo tiras de metal ou fios no papel - um processo agora empregado na moeda da maioria das notas dos países. [4]

Com as tecnologias empregadas nos outros meios de pagamentos, é possível agregar ao dinheiro outros elementos de segurança, que permitiriam a conferência muito mais fácil da autenticidade, mas incluindo uma nova funcionalidade – a rastreabilidade.

Alerta de spoiler: por óbvio tal tecnologia irá reduzir drasticamente a falsificação de dinheiro, permitir a rastreabilidade de dinheiro ilícito (como tráfico de drogas, terrorismo e corrupção or exemplo) – e com esta última vantagem acopla-se a perda do atrativo para os roubos a banco, ATMs e transporte de dinheiro. E não: sua privacidade não será afetada![5]

A rastreabilidade faz parte da Administração, num capítulo já muito conhecido – a Logística, a qual busca responder “o que”,  "de onde veio” e "para onde foi” e, diante dos mais complexos processos de produção e supply chain, a tecnologia da informação é um binômio indissociável.

De pronto então saltam duas variáveis: qual dado armazenar e onde armazenar.

A nota deve possuir um identificador único um código alfanumérico que permita abarcar as cédulas produzidas – como a numeração que já identificam a cédula com 12 posições. Não podem existir duas cédulas de mesma numeração.

Suponhamos que referida identificação seja aposta somente em cédulas de R$ 50 e R$ 100, segundo o BACEN daria 3.110.462.524 [6] (cerca de 3 bilhões de notas) – ou seja, menor que um arquivo txt de 1 kb ou muito menos do que se pode alocar num código de barras ou QR code.[7]

Avançando, definido o identificador, temos que ter à mão um registro, um banco desses dados, para ser possível requerer a informação NOS CASOS NECESSÁRIOS e POR QUEM for legitimado a obtê-la.

Com essas referências já devemos iniciar a limitação da segurança do dado, o qual deve ficar protegido, sendo acessível somente em determinados casos e por determinadas pessoas – como os dados financeiros num banco.

Muitas tecnologias podem ser propostas, mas diante da atual conjuntura sugere-se o blockchain – um banco de dados relacional com uma base distribuída, que pode ser CRIPTOGRAFADA, e que guarda um registro de transações permanentemente.[8]

A informação do local, como agência de saque ou ATM, e do sacador poderá ser codificada pelo Estado, dentro do blockchain, o qual farão parte apenas como agentes facilitadores[9], cujo modelo de leitura da cadeia somente poderá ser feito dentro de um módulo central, no qual o blockchain será integrado.

Não seria qualquer estabelecimento ou operação comercial que seria um registrador,  para proteger também a privacidade do consumidor

Resta então esquadrinhar como poderia ser impresso, DE FORMA SEGURA, um QR code, que permitiria a leitura automatizada de um agente facilitador através de qualquer equipamento que estivesse habilitado a ler o algoritmo de criptografia utilizado para gerar o código bidimensional.

E a resposta já está nas cédulas – a própria tinta de segurança, a qual utiliza tecnologia que permite que não a retire e inclusive que seja somente lida se for do material utilizado daquela natureza.

Algo semelhante foi proposto em 2014 - Dynamic Intelligent Currency Encryption (DICE), mas o custo de utilizar um RFID ("Radio-Frequency IDentification) para identificação eleva e muito o custo da nota.[10]

Segundo informações [11], as notas de R$ 100 e R$ 50 custam em média R$ 0,32, e após algumas breves pesquisas, conclui-se que a aplicação da tinta de segurança implicaria num aumento de cerca de 10% no custo das notas.

Desta forma:

-  quando um agente corrupto tiver em seu imóvel apreendido uma elevada soma de dinheiro, as autoridades terão à mão outra ferramenta para poder rastrear aquele dinheiro.

- a sociedade poderá ter um aplicativo para ler o QR code e identificar se a nota possui indícios de ser falsa ou verdadeira de maneira muito mais simples

- as organizações criminosas irão pensar duas vezes em explodir um ATM ou roubar um carro forte sabendo que aquele dinheiro está rastreado.

Trata-se do início de uma possível políticia pública, transversal, já que abrangeria Segurança Pública e Fazenda – com os custos que poderiam ser compartilhadas com ambas as pastas. Já os pontos e os materiais de leitura são pontos a definir em conjunto num debate mais amplo e mais concreto.  


Notas

[1] https://super.abril.com.br/cultura/como-surgiu-o-dinheiro/

[2] Sem contar os recibos de equivalência de depósito endossáveis que já circulavam desde Roma

[3] https://www.historialivre.com/brasil/dinheiro_brasil.pdf

[4] https://www.theibns.org/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=251&Itemid=127&limitstart=5

[5] Sem contar as análises econômicas que poderiam ser implementadas

[6] https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww4.bcb.gov.br%2Fadm%2Fmecir%2Fprincipal.asp

[7] Uum código de barras pode ter no máximo 20 dígitos, um QR Code pode armazenar até 7.089 caracteres.

[8] Um bloco é a parte atual da blockchain onde são registrados algumas ou todas as transações mais recentes e uma vez concluído é guardado na blockchain como base de dados permanente. Toda vez que um bloco é concluído um novo é gerado. Existe um número incontável de blocos na blockchain que são linkados uns aos outros - como uma cadeia - onde cada bloco contém uma referência para o bloco anterior.

[10] Recomenda-se a leitura do artigo em https://www.linkedin.com/pulse/future-banknotes-how-one-company-working-prevent-clinton-gonsalvez, no qual discorre-se sobre os benefícios de agregar tecnologia de rastreabilidade ao dinheiro

[11] https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_cedulascusto


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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VICENZI, Elmer Coelho. Follow the money 2.0. Blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro - a nota inteligente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5680, 19 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71518. Acesso em: 19 abr. 2024.