Atendendo a demanda antiga da OAB Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou novas regras para o atendimento a advogados. Com a medida, as audiências deixam de ser restritas a situações de urgência e relacionadas exclusivamente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Este projeto almeja a redução de posteriores discussões judiciais e o ganho de tempo para os contribuintes.
A Portaria n. 375 regulamenta o imediato atendimento para orientações gerais e as audiências agendadas para a prestação de esclarecimentos que o advogado entenda relevante ou pertinente para o caso concreto de seu cliente. O agendamento dos atos poderá ser feito por meio do site da PGFN.
Em nota, a PGFN admite que o atendimento a advogados vinha sendo realizado de forma insuficiente, o que motivou a edição da Portaria administrativa. Acredita-se que, com a nova regra, pode-se reduzir a litigiosidade das questões fiscais controversas. A Portaria entrará em vigor em 19 de setembro.