Saiu na tarde desta terça feira (13 de março), a decisão do Juiz Federal que conduz os autos número 0002138-55.2017.4.03.6100, em andamento na 22 Vara Federal de São Paulo, que trata da ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender a cobrança da taxa por despacho de bagagem.
Na Ação Civil Pública o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
O juiz informou na última semana que apenas iria analisar o pedido da OAB após ouvir a ANAC, o que ocorreu na tarde de hoje, onde pelo andamento do processo podemos verificar que a liminar foi concedida.