PGFN facilita atendimento a advogados.

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Publicadas novas regras para o atendimento a advogados.

Atendendo a demanda antiga da OAB Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou novas regras para o atendimento a advogados. Com a medida, as audiências deixam de ser restritas a situações de urgência e relacionadas exclusivamente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Este projeto almeja a redução de posteriores discussões judiciais e o ganho de tempo para os contribuintes.

A Portaria n. 375 regulamenta o imediato atendimento para orientações gerais e as audiências agendadas para a prestação de esclarecimentos que o advogado entenda relevante ou pertinente para o caso concreto de seu cliente. O agendamento dos atos poderá ser feito por meio do site da PGFN.

Em nota, a PGFN admite que o atendimento a advogados vinha sendo realizado de forma insuficiente, o que motivou a edição da Portaria administrativa. Acredita-se que, com a nova regra, pode-se reduzir a litigiosidade das questões fiscais controversas. A Portaria entrará em vigor em 19 de setembro.

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Sobre o autor
Santiago Fernando do Nascimento

Advogado com especialização em Direito Tributário pelo IBET/INEJE, Direito Processual Civil pela PUCRS e Direito Empresarial pela Faculdade IDC. Consultor jurídico na área empresarial e tributária. Diretor Jurídico da empresa Valor Fiscal Inteligência Tributária e ex-diretor jurídico da AGPS (Associação de Gerenciamento de Projetos Sociais).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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