No apagar das luzes de 2021, o Governo Federal editou uma medida provisória que regulamentou que os inadimplentes poderão repactuar sua dívida por meio de novo parcelamento, e em alguns casos o Governo Federal irá deixar de cobrar o FIES.
Se você está aflito com a dívidas que terminou em 2021, agora em 2022 com essa iniciativa do Governo Federal poderá começar a regularizar sua situação e sair do sufoco.
Caso seja a sua situação, estar inadimplente com o FIES irei aqui informar quais seus direitos.
1 Quem tem o direito as novas regras de parcelamento e anistia do FIES?
Os beneficiários do programa que estão inadimplentes.
2 Todos os contratos do FIES poderão ter anistia ou parcelados?
Não. Somente para os contratos do FIES até o segundo semestre de 2017.
3 Quais são os requisitos?
· Os contratos que são até o segundo semestre de 2017 e que estejam não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias e estejam provisionados pelo Governo;
· Os contratos que são até o segundo semestre de 2017 e que estejam não pagos há mais de 90 (noventa) dias e estejam parcialmente provisionados pelo Governo;
4 Quais são os direitos?
· Haverá descontos no valor principal, ou seja, no valor da dívida;
· Haverá descontos nos juros, nas multas e nos encargos legais;
5 Quais são os percentuais de descontos que posso ter?
· Redução de até 86,5% do valor total devido para aqueles que não estão no Cadúnico;
· Redução de até 92% do valor total devido para aqueles que estão no Cadúnico ou que receberam em 2021 o auxílio emergencial;
· Concessão de parcelamento da dívida em até 150 (cento e cinquenta) meses com redução de 100% de juros e multas;
· Pagamento à vista da dívida desconto de até 12%;
6 Como devo proceder para solicitar o meu direito?
O processo de requer a repactuação das condições especiais será dirigido ao agente financeiro, o FNDE, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
7- Tenho prazo para requer esse direito?
Sim. Como o Governo Federal editou uma medida provisória, ainda não é lei, então ela tem o prazo de 60 (sessenta) dias, esse prazo pode ser prorrogado por mais uma vez, ou seja, mais 60 (sessenta) dias. Depois a Câmara tem que aprovar ou não. Como não é uma lei, a orientação é para que quem estiver inadimplente, buscar logo resguardar seu direito no período de vigência da medida provisória.
8 Diante do direito o que devo fazer?
A orientação é de que primeiro busque um advogado para que ele avalie em qual situação você se encaixa e que lhe seja mais benéfica, pois há mais questões técnicas que tem que ser analisada de acordo com seu contrato e histórico de inadimplência. Em resumo, não perca a oportunidade de buscar e assegurar seu direito e começar o ano com uma dívida menor do FIES.
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