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Governo assegura anistia e novas regras de parcelamento do FIES para inadimplentes

Veja aqui se você tem esse direito

10/01/2022 às 15:20

Resumo:


  • O Governo Federal lançou uma medida provisória no final de 2021 que permite a renegociação de dívidas do FIES, com possibilidade de anistia para inadimplentes.

  • A renegociação é aplicável a contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com descontos significativos no valor principal, juros, multas e encargos legais.

  • Os interessados devem procurar o agente financeiro responsável (FNDE, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) para solicitar a repactuação, observando os prazos estipulados pela medida provisória.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Há nova oportunidade começar o ano com uma dívida menor do FIES.

No apagar das luzes de 2021, o Governo Federal editou uma medida provisória que regulamentou que os inadimplentes poderão repactuar sua dívida por meio de novo parcelamento, e em alguns casos o Governo Federal irá deixar de cobrar o FIES.

 

Se você está aflito com a dívidas que terminou em 2021, agora em 2022 com essa iniciativa do Governo Federal poderá começar a regularizar sua situação e sair do sufoco.

 

Caso seja a sua situação, estar inadimplente com o FIES irei aqui informar quais seus direitos.

 

1 Quem tem o direito as novas regras de parcelamento e anistia do FIES?

Os beneficiários do programa que estão inadimplentes.

 

2 Todos os contratos do FIES poderão ter anistia ou parcelados?

Não. Somente para os contratos do FIES até o segundo semestre de 2017.

 

3 Quais são os requisitos?

· Os contratos que são até o segundo semestre de 2017 e que estejam não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias e estejam provisionados pelo Governo;

· Os contratos que são até o segundo semestre de 2017 e que estejam não pagos há mais de 90 (noventa) dias e estejam parcialmente provisionados pelo Governo;

 

4 Quais são os direitos?

· Haverá descontos no valor principal, ou seja, no valor da dívida;

· Haverá descontos nos juros, nas multas e nos encargos legais;

 

5 Quais são os percentuais de descontos que posso ter?

· Redução de até 86,5% do valor total devido para aqueles que não estão no Cadúnico;

· Redução de até 92% do valor total devido para aqueles que estão no Cadúnico ou que receberam em 2021 o auxílio emergencial;

· Concessão de parcelamento da dívida em até 150 (cento e cinquenta) meses com redução de 100% de juros e multas;

· Pagamento à vista da dívida desconto de até 12%;

 

6 Como devo proceder para solicitar o meu direito?

O processo de requer a repactuação das condições especiais será dirigido ao agente financeiro, o FNDE, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

 

7- Tenho prazo para requer esse direito?

Sim. Como o Governo Federal editou uma medida provisória, ainda não é lei, então ela tem o prazo de 60 (sessenta) dias, esse prazo pode ser prorrogado por mais uma vez, ou seja, mais 60 (sessenta) dias. Depois a Câmara tem que aprovar ou não. Como não é uma lei, a orientação é para que quem estiver inadimplente, buscar logo resguardar seu direito no período de vigência da medida provisória.

 

8 Diante do direito o que devo fazer?

A orientação é de que primeiro busque um advogado para que ele avalie em qual situação você se encaixa e que lhe seja mais benéfica, pois há mais questões técnicas que tem que ser analisada de acordo com seu contrato e histórico de inadimplência. Em resumo, não perca a oportunidade de buscar e assegurar seu direito e começar o ano com uma dívida menor do FIES.

Caso tenha dúvida ou deseje maiores esclarecimentos, clique aqui.

 

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Sobre o autor
Tássio Amaral

Especialista em gestão jurídica, pós-graduando em processo civil e civil. Membro da Comissão de direito administrativo da OAB/GO. Membro da Comissão de Gestão Jurídica da OAB/GO. O meu propósito é com estratégia buscar soluções jurídicas para resolver seus problemas. E-mail: [email protected]. +55 (62) 99827-1818

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Tássio. Governo assegura anistia e novas regras de parcelamento do FIES para inadimplentes: Veja aqui se você tem esse direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6767, 10 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/95711. Acesso em: 22 dez. 2024.

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