Absurda e estapafúrdia a ideia do Presidente Temer de criar um plano de saúde popular que permita excluir coberturas mínimas obrigatórias do Rol de Procedimentos, caso não existam prestadores na própria região em que o plano for comercializado.
O projeto do plano de saúde popular tem a intenção de oferecer ao mercado planos de saúde com valores mais acessíveis para que os milhões de usuários que perderam seus planos nos últimos meses possam voltar a usar a rede privada e, com isso, desafogar o SUS, mas, para isso, ao invés de reduzir ou modificar a rede de hospitais e laboratórios que poderá ser oferecido no novo plano, pretende reduzir as coberturas assistenciais, o que é um verdadeiro absurdo!
A Lei dos Planos de Saúde já havia criado o Plano-Referência, (Art. 10 da Lei 9.656/98) que oferece cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, em padrão enfermaria e centro de terapia intensiva, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde (o famoso CID.10), e esse Plano-Referência deve respeitar todas as exigências mínimas de cobertura estabelecidas na Lei dos Planos de Saúde.
Ocorre que, embora as operadoras sejam obrigadas a oferecer ao mercado de consumo esse plano na sua carteira de opções, ele nunca foi comercializado! Já repararam que na proposta de adesão dos planos de saúde, no campo para a escolha do tipo de plano, existe a opção pelo Plano-Referência e que o usuário faz a adesão ao contrato "afirmando" que esse plano lhe foi oferecido, mas que ele não tem interesse? (Foi oferecido mesmo? Acho que não!)
Ora, se o Plano-Referência já está previsto na Lei dos Planos de Saúde e garante cobertura assistencial para todas as doenças conhecidas hoje no mundo (CID.10), podemos deduzir que o projeto de Plano Popular do presidente pretende excluir coberturas assistenciais que a própria Lei dos Planos de Saúde não excluiu!!!
COMO FUNCIONA HOJE QUANDO NÃO HÁ PRESTADORES NO LOCAL ONDE O PLANO É COMERCIALIZADO?
Quando os planos de saúde com abrangência regional não possuem o atendimento especializado na própria região em que o plano foi contratado, são obrigados a dar cobertura em outras regiões e, inclusive, pagar pelos custos com o deslocamento de ida e volta do beneficiário e um acompanhante (quando for o caso).
Se esse “projeto” de plano de saúde popular for aprovado, será uma “autorização” para descumprimento oficial da Lei dos Planos de Saúde e suas Regulamentações, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe a diferenciação (lembrem-se, o Plano-Referência já previsto na Lei oferece muito mais do que o Plano Popular irá oferecer) e descumprimento da própria Constituição Federal.
Você consumidor, FIQUE ATENTO e NÃO SE ILUDA achando que ao adquirir um Plano de Saúde Popular terá seu atendimento garantido sem qualquer obstáculo!
Exija seus direitos e, se estiver em dúvida sobre como agir, procure sempre um advogado especializado nesta área e deixe que este profissional seja sua voz na luta por seus direitos!