Empregador doméstico precisa manter controle de ponto?

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Afinal, qual é a regra?

Essa é uma dúvida comum, tanto dos empregados, quanto dos empregadores domésticos, pois habitualmente não se verifica o cumprimento desta norma trabalhista.

Esse é um ônus que recaiu sobre o empregador, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre as regras de trabalho do empregado doméstico, determinando ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

Sendo assim, fica a critério do empregador doméstico a maneira como quer fazer esse registro, seja por ponto biométrico, eletrônico ou manual, desde que seja feito de maneira idônea - ou seja, correta e honestamente.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos. http://linktr.ee/beabuerger

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