O saneamento do processo nos tribunais
21/08/2017 17:51 0
Compilação de interpretações e orientações procedimentais na área falimentar.
Direito Comercial
Opiniões técnicas de especialistas sobre questões jurídicas
21/08/2017 17:51 0
Compilação de interpretações e orientações procedimentais na área falimentar.
09/03/2017 17:01 0
Cuida-se o presente texto da possibilidade de dedução dos valores referentes ao material adquirido de terceiro e empregado, na obra, da base de cálculo do ISSQN no município de Cuiabá-MT.
11/07/2016 08:38 26
A empresa enquadrada no Simples pode requerer baixa em seu registro sem a necessidade de apresentar a quitação de débitos. Vejamos a seguir!
04/07/2016 08:38 19
A natureza jurídica do aval em títulos de crédito será analisada mediante um estudo de caso, envolvendo operação de empréstimo por meio de cédula de crédito bancário.
23/06/2016 17:56 5
Parecer demandado para analise econômica de viabilidade de ação administrativa perante agência reguladora. O parecer foi adaptado para manter em sigilo as identidades dos clientes.
29/03/2016 16:41 0
PROCESSO DE MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 61, §1º, V, DA LEI 3.467/2000. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTUADA FALIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SÍNDICO. SUGESTÃO PELO NÃO CONHECIMENTO.
13/08/2015 23:48 1
DIREITO A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA NA LOCAÇÃO COMERCIAL 1.1 Conceito de Ponto Comercial: O ponto comercial é um dos elementos incorpóreos (abstratos) do estabelecimento comercial, é o local onde a atividade empresaria é desenvolvida, o ponto físico. Diante da massiva concorrência...
23/04/2015 22:31 0
Panorama geral sobre a jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) no âmbito de sua legislação relativa à Prevenção e Combate à lavagem de dinheiro (AML) e procedimentos de "Conheça Seu Cliente" (KYC) aplicáveis ao mercado de capitais em BVI.
06/02/2015 16:37 0
Parecer sobre formas de composição do capital social com apresentação de bem sem valor definido ou diverso de moeda corrente.
14/10/2014 15:59 0
É possível alterar o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, incluindo código e descrevendo as atividades econômicas secundárias, via site da Receita Federal.
14/10/2014 15:57 3
O Contrato Social deve conter cláusulas obrigatórias previstas no Código Civil de 2002. As Juntas Comerciais disponibilizam as orientações necessárias e costumam oferecer até um modelo de Contrato Social, a exemplo da JUCEMG.
17/12/2012 10:15 1
Abordam-se os temas do empresário casado, do exercício da empresa em regime fiduciário e da empresa segundo o porte.
21/03/2012 07:11 1
A ausência de certidão negativa de falência e concordata provocada por greve do Poder Judiciário não deve impedir a habilitação de interessados na licitação.
09/02/2010 01:00 1
Enquanto atua como investidor no mercado de capitais, o ente público estadual pratica atos de gestão, submetendo-se, sem ressalvas, ao marco regulatório vigente no mercado de capitais.
25/07/2007 00:00 1
Ex-acionistas majoritários e controladores indiretos de instituição financeira que se encontrava em regime de liquidação extrajudicial propuseram ação de indenização contra o Banco Central do Brasil, alegando que poderiam ser responsabilizados pelo pagamento indevido de créditos à instituição financeira que adquirira parte do acervo da liquidanda.
17/06/2006 00:00 1
Parecer sobre caso de plágio de obra intelectual em trabalho universitário.
30/05/2006 00:00 1
Parecer em resposta a consulta de empresa cervejeira, tratando sobre a legalidade da exigência, pela Fazenda Pública, da obrigação acessória de instalação de equipamento medidor de vazão do produto, e da configuração de concorrência desleal pela obtenção, por outras empresas do ramo, de decisão judicial desobrigando-as de tal dever.
01/08/2002 00:00 1
Empresas firmaram contrato de participação financeira com empresa de telecomunicações (então sociedade de economia mista), com vistas a obter retribuição na forma de participação acionária, mas que não foi cumprido integralmente.
01/01/2002 01:00 1
O parecer defende que a falida possui legitimidade passiva para propor ação anulatória do ato, bem como para contestar o feito desapropriatório, pois mantém sua personalidade jurídica até o julgamento final da liquidação.