Sumário: 1. Introdução. 2. Dos Acordos de Cooperação em vigor entre a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) e o órgão regulador de B.V.I. 3. B.V.I e International Organization of Securities Commissions (IOSCO) 4. Da obrigatoriedade de indicação de “Compliance Officer”. 5. Da Identificação do beneficiário final – “ultimate beneficial owner”. 6. Do período de arquivamento de documentos exigido. 7. Demonstrações Financeiras. 8. Considerações finais. 9. Referências.
1.Introdução
O presente trabalho reflete a análise da jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) no que tange à sua legislação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (Anti-Money Laundering “AML/CTF”) e procedimento de “Conheça Seu Cliente” (Know Your Client procudures “KYC”), com o intuito de avaliar a consistência desta jurisdição face à jurisdição brasileira, no âmbito dos investimentos em fundos e/ou empresas de BVI.
Não obstante, este trabalho não pretende de forma alguma esgotar a matéria, fornecendo apenas alguns dados e informações que entendemos relevantes à análise de jurisdições estrangeiras, os quais estão exclusivamente delimitados nos seis itens abaixo. Este trabalho é acadêmico e não deve ser considerado ou utilizado como conselho ou opinião legal.
***Este material não deve ser utilizado como conselho legal ou opinião legal.***
Recomenda-se que investimentos, parcerias ou constituição de empresas em jurisdições estrangeiras, somente sejam efetivados após a devida avaliação de opinião legal especializada sobre a consistência da jurisdição no que tange à legislação de AML/KYC, bem como assessoria legal local no âmbito tributário, societário, civil e penal, especializada sobre a respectiva jurisdição.
Para os fins deste trabalho. a avaliação da consistência da legislação de BVI (AML/KYC) será feita por meio do levantamento da legislação e informações da jurisdição exclusivamente delimitadas abaixo:
- Existência de acordos de cooperação estabelecidos entre a jurisdição de BVI e a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM);
- Associação de BVI à Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO);
- Obrigatoriedade da Identificação do beneficiário final de Companhias e investimentos (“ultimate beneficial owner”).
- Obrigatoriedade de indicação, pelas Companhias, de diretor responsável pelo cumprimento da legislação aplicável à AML/KYC (“Compliance Officer”);
- Verificação do período de arquivamento de documentos relevantes exigido pela legislação em vigor;
- Verificar se legislação aplicável exige a elaboração de Demonstrações Financeiras auditadas pelas Companhias.
2. Dos Acordos de Cooperação em vigor entre a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) e o órgão regulador de B.V.I.
O órgão regulador do mercado de capitais das Ilhas Virgens Britânicas, responsável pela supervisão e fiscalização dos participantes do mercado é a “Financial Services Commission” (“FSC”).
Atualmente, não há acordos de cooperação de troca de informações estabelecidos diretamente entre a Comissão de Valores Monetários (CVM) do Brasil e a Financial Services Comission (FSC) das Ilhas Virgens Britânicas.
Entretanto, ambos os países são signatários do Memorando Multilateral de Entendimento (MMoU) da International Organization of Securities Commissions (IOSCO) (anexo1), acordo estabelecido entre diversos países, com a finalidade de introduzir, entre eles, uma política de trocas de informações.
Acerca do tema, vide tabela com a lista completa dos países signatários do MMoU da IOSCO, destacando-se a data de assinatura do memorando pela CVM e pela FSC:
País |
Regulador |
Data de Assinatura |
África do Sul |
Financial Services Board (FSB) |
18 Março, 2003 |
Albânia |
Albanian financial Services Authority (AFSA) |
23 Junho, 2009 |
Alemanha |
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungaufsicht (BAFin) |
05 Novembro, 2003 |
Austrália |
Australian Securities and Investments Commission (ASIC) |
08 Outubro, 2002 |
Áustria |
Financial Market Authority (FMA) |
28 Outubro, 2009 |
Bahrain |
Central Bank of Bahrain (CBB) |
12 Fevereiro, 2008 |
Bélgica |
Banking, Finance And Insurance Commission |
03 Abril, 2005 |
Bermudas |
Bermuda Monetary Authority, Bermuda |
07 Junho, 2007 |
Brasil |
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
21 Outubro, 2009 |
Bulgária |
Financial Supervision Commission (FSC) |
29 Outubro, 2009 |
Canadá |
Alberta Securities Commission |
10 Novembro, 2003 |
British Columbia Securities Commission |
10 Novembro, 2003 |
|
Ontario Securities Commission (OSC) |
23 Outubro, 2002 |
|
Autorité des marchés financiers, Québec |
17 Dezembro, 2002 |
|
China |
China Securities Regulatory Commission |
29 Maio, 2007 |
Securities and Futures Commission, Hong Kong |
03 Março, 2003 |
|
Chipre |
Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC) |
22 Outubro, 2009 |
Croácia |
Croatian Financial Services Supervisory Authority (FSSA) |
20 Outubro, 2009 |
Dinamarca |
Denmark Financial Supervisory Authority (Finanstilsynet) |
17 Agosto, 2006 |
Dubai |
Dubai Financial Services Authority (DFSA), Dubai |
03 Julho, 2006 |
Eslováquia |
The National Bank of Slovakia |
17 Junho, 2004 |
Espanha |
Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) |
24 Março, 2003 |
Estados Unidos |
Commodity Futures Trading Commission (CFTC) |
19 Dezembro, 2002 |
Securities and Exchange Commission (SEC) |
19 Novembro, 2002 |
|
Finlândia |
Financial Supervision Authority |
22 Novembro, 2007 |
França |
Autorité des marchés financiers |
19 Fevereiro, 2003 |
Grécia |
Capital Market Commission (CMC) |
18 Outubro, 2002 |
Guernsey |
Guernsey Financial Services Commission (FSC) |
25 Fevereiro, 2009 |
Holanda |
The Netherlands Authority for the Financial Markets (AFM) |
22 Novembro, 2007 |
Hungria |
Hungarian Financial Supervisory Authority |
09 Julho, 2003 |
Ilhas Cayman |
Cayman Islands Monetary Authority (CIMA) |
24 Março, 2009 |
Ilhas Virgens Britânicas |
Financial Services Commission of the British Virgin Islands |
21 Maio, 2007 |
Índia |
Securities and Exchange Board of India (SEBI) |
22 Abril, 2003 |
Isle of Man |
Financial Supervision Commission |
21 Outubro, 2005 |
Israel |
Israel Securities Authority (ISA) |
02 Julho, 2006 |
Itália |
Commissione Nazionale per le Società e la Borsa |
15 Setembro, 2003 |
Japão |
Financial Services Agency (FSA) |
19 Fevereiro, 2008 |
Jersey |
Jersey Financial Services Commission (FSC) |
06 Março, 2003 |
Jordânia |
Jordan Securities Commission (JSC) |
13 Fevereiro, 2008 |
Lituânia |
Lithuanian Securities Commission |
15 Julho, 2003 |
Luxemburgo |
Commission de surveillance du secteur financier of Luxembourg |
08 Maio, 2007 |
Malásia |
Securities Commission of Malaysia |
07 Maio, 2007 |
Malta |
Malta Financial Services Authority (MFSA) |
09 Março, 2006 |
Marrocos |
Conseil Déontologique des Valeurs Mobilières (CDVM) |
10 Dezembro, 2007 |
México |
Comision Nacional Bancaria Y De Valores (CNBV) |
14 Março, 2003 |
Montenegro |
Montenegro Securities Commission (MSC) |
25 Fevereiro, 2009 |
Nigéria |
Securities and Exchange Commission of Nigeria (NSEC) |
08 Junho, 2006 |
Noruega |
The Financial Supervisory Authority of Norway (Kredittilsynet) |
11 Dezembro, 2006 |
Nova Zelândia |
Securities Commission of New Zealand (SC) |
01 Dezembro, 2003 |
Polônia |
Polish Securities and Exchange Commission (PSEC) |
04 Novembro, 2003 |
Portugal |
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) |
04 Novembro, 2002 |
Quênia |
Capital Markets Authority of the Republic of Kenya (CMA) |
27 Fevereiro, 2009 |
Reino Unido |
Financial Services Authority (FSA) |
10 Março, 2003 |
República Tcheca |
Czech National Bank |
29 Março, 2007 |
Romênia |
Romanian National Securities Commission |
04 Novembro, 2008 |
Sérvia |
Securities Commission |
29 Outubro, 2009 |
Singapura |
Monetary Authority of Singapore |
17 Novembro, 2005 |
Slovênia |
Securities Market Agency (SMA) |
20 Outubro, 2009 |
Sri Lanka |
Securities and Exchange Commission |
31 Março, 2004 |
Srpska |
Securities Commission of the Republic of Srpska ("The Commission") |
27 Outubro, 2009 |
Tailândia |
Securities and Exchange Commission of Thailand (SEC) |
19 Junho, 2008 |
Turquia |
Capital Markets Board (CMB) |
14 Novembro, 2002 |
West African Monetary Union |
Conseil régional de l'épargne publique et des marches financiers (CREPMF) |
25 Junho, 2009 |
(fonte: http://www.cvm.gov.br/port/redir.asp?subpage=acordointernacional)
3. B.V.I e International Organization of Securities Commissions (IOSCO)
A Organização Internacional das Comissões de Valores (ou International Organization of Securities Commissions “IOSCO”) constitui o principal fórum internacional para as autoridades reguladoras dos mercados de valores e derivativos.
Isto garante que a entidade colabore com o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários mundial, na medida em que estabelece a observância alto padrão de qualidade aos seus membros, inclusive no que tange à cooperação e troca de informações entre seus membros.
Neste sentido, o alcance da entidade abrange quase a totalidade do mercado de capitais, sendo certo que as principais autoridades reguladoras do mercado são membro da IOSCO.
A British Virgin Islands Financial Services Comission (FSC) é membro ordinário da IOSCO desde a Conferência Anual em Mumbai, que ocorreu de 9 a 12 de abril do ano de 2007, conforme expresso na clausula 2.7 do Handbook On International Co-Operation And Information Exchange (anexo2), publicado em abril de 2007 pelo governo das Ilhas Virgens Britânicas em conjunto com a FSC. Além disso, como visto no tópico anterior, a FSC é também signatária do MMoU da IOSCO desde de 21 de Maio de 2007.