Análise da jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas (B.V.I.).

Prevenção e Combate à Lavagem de dinheiro ("AML") e Política de "Conheça seu Cliente" ("KYC") em B.V.I.

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23/04/2015 às 22:31
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Panorama geral sobre a jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) no âmbito de sua legislação relativa à Prevenção e Combate à lavagem de dinheiro (AML) e procedimentos de "Conheça Seu Cliente" (KYC) aplicáveis ao mercado de capitais em BVI.


Sumário: 1. Introdução. 2. Dos Acordos de Cooperação em vigor entre a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) e o órgão regulador de B.V.I. 3. B.V.I e International Organization of Securities Commissions (IOSCO) 4. Da obrigatoriedade de indicação de “Compliance Officer”. 5. Da Identificação do beneficiário final – “ultimate beneficial owner”. 6. Do período de arquivamento de documentos exigido. 7. Demonstrações Financeiras. 8. Considerações finais. 9. Referências.


1.Introdução

O presente trabalho reflete a análise da jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) no que tange à sua legislação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (Anti-Money Laundering “AML/CTF”) e procedimento de “Conheça Seu Cliente” (Know Your Client procudures “KYC”), com o intuito de avaliar a consistência desta jurisdição face à jurisdição brasileira, no âmbito dos investimentos em fundos e/ou empresas de BVI.

Não obstante, este trabalho não pretende de forma alguma esgotar a matéria, fornecendo apenas alguns dados e informações que entendemos relevantes à análise de jurisdições estrangeiras, os quais estão exclusivamente delimitados nos seis itens abaixo. Este trabalho é acadêmico e não deve ser considerado ou utilizado como conselho ou opinião legal.


***Este material não deve ser utilizado como conselho legal ou opinião legal.***


Recomenda-se que investimentos, parcerias ou constituição de empresas em jurisdições estrangeiras, somente sejam efetivados após a devida avaliação de opinião legal especializada sobre a consistência da jurisdição no que tange à legislação de AML/KYC, bem como assessoria legal local no âmbito tributário, societário, civil e penal, especializada sobre a respectiva jurisdição.

Para os fins deste trabalho. a avaliação da consistência da legislação de BVI (AML/KYC) será feita por meio do levantamento da legislação e informações da jurisdição exclusivamente delimitadas abaixo:
 

  1. Existência de acordos de cooperação estabelecidos entre a jurisdição de BVI e a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM);
     
  2. Associação de BVI à Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO);
     
  3. Obrigatoriedade da Identificação do beneficiário final de Companhias e investimentos (“ultimate beneficial owner”).
  4. Obrigatoriedade de indicação, pelas Companhias, de diretor responsável pelo cumprimento da legislação aplicável à AML/KYC (“Compliance Officer”);
     
  5. Verificação do período de arquivamento de documentos relevantes exigido pela legislação em vigor; 
     
  6. Verificar se legislação aplicável exige a elaboração de Demonstrações Financeiras auditadas pelas Companhias.

2. Dos Acordos de Cooperação em vigor entre a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) e o órgão regulador de B.V.I.

O órgão regulador do mercado de capitais das Ilhas Virgens Britânicas, responsável pela supervisão e fiscalização dos participantes do mercado é a “Financial Services Commission” (“FSC”).

Atualmente, não há acordos de cooperação de troca de informações estabelecidos diretamente entre a Comissão de Valores Monetários (CVM) do Brasil e a Financial Services Comission (FSC) das Ilhas Virgens Britânicas.

Entretanto, ambos os países são signatários do Memorando Multilateral de Entendimento (MMoU) da International Organization of Securities Commissions (IOSCO) (anexo1), acordo estabelecido entre diversos países, com a finalidade de introduzir, entre eles, uma política de trocas de informações.


Acerca do tema, vide tabela com a lista completa dos países signatários do MMoU da IOSCO, destacando-se a data de assinatura do memorando pela CVM e pela FSC:


                                               

País

Regulador

Data de Assinatura

África do Sul

Financial Services Board (FSB)

18 Março, 2003

Albânia

Albanian financial Services Authority (AFSA)

23 Junho, 2009

Alemanha

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungaufsicht (BAFin)

05 Novembro, 2003

Austrália

Australian Securities and Investments Commission (ASIC)

08 Outubro, 2002

Áustria

Financial Market Authority (FMA)

28 Outubro, 2009

Bahrain

Central Bank of Bahrain (CBB)

12 Fevereiro, 2008

Bélgica

Banking, Finance And Insurance Commission

03 Abril, 2005

Bermudas

Bermuda Monetary Authority, Bermuda

07 Junho, 2007

Brasil

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

21 Outubro, 2009

Bulgária

Financial Supervision Commission (FSC)

29 Outubro, 2009

Canadá

Alberta Securities Commission

10 Novembro, 2003

British Columbia Securities Commission

10 Novembro, 2003

Ontario Securities Commission (OSC)

23 Outubro, 2002

Autorité des marchés financiers, Québec

17 Dezembro, 2002

China

China Securities Regulatory Commission

29 Maio, 2007

Securities and Futures Commission, Hong Kong

03 Março, 2003

Chipre

Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC)

22 Outubro, 2009

Croácia

Croatian Financial Services Supervisory Authority (FSSA)

20 Outubro, 2009

Dinamarca

Denmark Financial Supervisory Authority (Finanstilsynet)

17 Agosto, 2006

Dubai

Dubai Financial Services Authority (DFSA), Dubai

03 Julho, 2006

Eslováquia

The National Bank of Slovakia

17 Junho, 2004

Espanha

Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV)

24 Março, 2003

Estados Unidos

Commodity Futures Trading Commission (CFTC)

19 Dezembro, 2002

Securities and Exchange Commission (SEC)

19 Novembro, 2002

Finlândia

Financial Supervision Authority

22 Novembro, 2007

França

Autorité des marchés financiers

19 Fevereiro, 2003

Grécia

Capital Market Commission (CMC)

18 Outubro, 2002

Guernsey

Guernsey Financial Services Commission (FSC)

25 Fevereiro, 2009

Holanda

The Netherlands Authority for the Financial Markets (AFM)

22 Novembro, 2007

Hungria

Hungarian Financial Supervisory Authority

09 Julho, 2003

Ilhas Cayman

Cayman Islands Monetary Authority (CIMA)

24 Março, 2009

Ilhas Virgens Britânicas
Financial Services Commission of the British Virgin Islands
21 Maio, 2007

Índia

Securities and Exchange Board of India (SEBI)

22 Abril, 2003

Isle of Man

Financial Supervision Commission

21 Outubro, 2005

Israel

Israel Securities Authority (ISA)

02 Julho, 2006

Itália

Commissione Nazionale per le Società e la Borsa

15 Setembro, 2003

Japão

Financial Services Agency (FSA)

19 Fevereiro, 2008

Jersey

Jersey Financial Services Commission (FSC)

06 Março, 2003

Jordânia

Jordan Securities Commission (JSC)

13 Fevereiro, 2008

Lituânia

Lithuanian Securities Commission

15 Julho, 2003

Luxemburgo

Commission de surveillance du secteur financier of Luxembourg

08 Maio, 2007

Malásia

Securities Commission of Malaysia

07 Maio, 2007

Malta

Malta Financial Services Authority (MFSA)

09 Março, 2006

Marrocos

Conseil Déontologique des Valeurs Mobilières (CDVM)

10 Dezembro, 2007

México

Comision Nacional Bancaria Y De Valores (CNBV)

14 Março, 2003

Montenegro

Montenegro Securities Commission (MSC)

25 Fevereiro, 2009

Nigéria

Securities and Exchange Commission of Nigeria (NSEC)

08 Junho, 2006

Noruega

The Financial Supervisory Authority of Norway (Kredittilsynet)

11 Dezembro, 2006

Nova Zelândia

Securities Commission of New Zealand (SC)

01 Dezembro, 2003

Polônia

Polish Securities and Exchange Commission (PSEC)

04 Novembro, 2003

Portugal

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

04 Novembro, 2002

Quênia

Capital Markets Authority of the Republic of Kenya (CMA)

27 Fevereiro, 2009

Reino Unido

Financial Services Authority (FSA)

10 Março, 2003

República Tcheca

Czech National Bank

29 Março, 2007

Romênia

Romanian National Securities Commission

04 Novembro, 2008

Sérvia

Securities Commission

29 Outubro, 2009

Singapura

Monetary Authority of Singapore

17 Novembro, 2005

Slovênia

Securities Market Agency (SMA)

20 Outubro, 2009

Sri Lanka

Securities and Exchange Commission

31 Março, 2004

Srpska

Securities Commission of the Republic of Srpska ("The Commission")

27 Outubro, 2009

Tailândia

Securities and Exchange Commission of Thailand (SEC)

19 Junho, 2008

Turquia

Capital Markets Board (CMB)

14 Novembro, 2002

West African Monetary Union

Conseil régional de l'épargne publique et des marches financiers (CREPMF)

25 Junho, 2009

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(fonte: http://www.cvm.gov.br/port/redir.asp?subpage=acordointernacional)


3. B.V.I e International Organization of Securities Commissions (IOSCO)

A Organização Internacional das Comissões de Valores (ou International Organization of Securities Commissions “IOSCO”) constitui o principal fórum internacional para as autoridades reguladoras dos mercados de valores e derivativos.

Isto garante que a entidade colabore com o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários mundial, na medida em que estabelece a observância alto padrão de qualidade aos seus membros, inclusive no que tange à cooperação e troca de informações entre seus membros.

Neste sentido, o alcance da entidade abrange quase a totalidade do mercado de capitais, sendo certo que as principais autoridades reguladoras do mercado são membro da IOSCO.

A British Virgin Islands Financial Services Comission (FSC) é membro ordinário da IOSCO desde a Conferência Anual em Mumbai, que ocorreu de 9 a 12 de abril do ano de 2007, conforme expresso na clausula 2.7 do Handbook On International Co-Operation And Information Exchange (anexo2), publicado em abril de 2007 pelo governo das Ilhas Virgens Britânicas em conjunto com a FSC. Além disso, como visto no tópico anterior, a FSC é também signatária do MMoU da IOSCO desde de 21 de Maio de 2007.

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Sobre o autor
Lucas Ometto Ferraz de Arruda

Advogado em São Paulo. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - GVlaw.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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