Revista de Aposentadoria
ISSN 1518-4862 Aposentadoria é o termo utilizado para se referir ao afastamento remunerado de um trabalhador, realizado após o cumprimento dos requisitos, de acordo com o tipo de aposentadoria. No Brasil existem, dentre outras, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, cada uma com suas características e requisitos.
Acumulação de cargos públicos: exceções e aposentadoria
A CF/88, no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório constitucional.
Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato eletivo
O exercício de mandato eletivo implica em verdadeiro desempenho de trabalho, sempre remunerado. Constatado o retorno voluntário do segurado ao exercício de atividade remunerada, haverá a cessação da aposentadoria por invalidez,
Data de início da incapacidade por doença degenerativa
Comprovada incapacidade atual, a data de inicio da doença deve ser fixada no melhor interesse do segurado, respeitando a documentação médica apresentada e limitando ao máximo o intervalo de tempo em que perdura a dúvida.
Complementação da aposentadoria de servidor municipal aposentado pelo INSS
No RGPS, o município recebe o mesmo tratamento que empresas em geral, e deve pagar 20% do total da folha de pagamentos ao INSS, mais a parte do empregado/servidor. Com base em calculo atuarial, a criação de um regime próprio pode reduzir significativamente esse custo.
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
Incapacidade biopsicossocial no Direito Previdenciário
Analisa-se o requisito legal da incapacidade laborativa para concessão do benefício por incapacidade de natureza previdenciária e assistencial, que tem aumentado no âmbito administrativo e judicial, nas lides entre segurados e o INSS.
Sentença com acordo na Justiça do Trabalho como prova do tempo de serviço para aposentadoria
Um acordo entre as partes, homologado na Justiça Trabalhista, pode ser considerado início de prova material no processo previdenciário para aposentadoria por tempo de serviço?
Desaposentação: análise jurídica
A desaposentação será apresentada como desconstituição do ato jurídico perfeito, o qual não deve ser encarado como um impedimento ao livre exercício de um direito, que é patrimonial, portanto de caráter disponível.
Direito à desaposentação
O contribuinte aposentado, que continua a trabalhar e a recolher com os cofres da Previdência Social, pode tentar recalcular seu novo benefício, mais vantajoso, embora isso ainda se dê apenas na esfera judicial.
Agentes nocivos e aposentadoria especial
A aposentadoria especial não é meio de se compensar um ambiente laboral imperfeito. Não há incorreção no fato de a legislação previdenciária exigir a efetiva submissão a agentes nocivos para comprovação da especialidade do labor, não mais abrangendo como especiais situações consideradas, no âmbito trabalhista, como penosas ou perigosas.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
STF permite retroação da data de início do benefício previdenciário
O STF decidiu que o segurado (já aposentado ou não) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode retroagir a Data de Início do Benefício (DIB) para o dia em que o cálculo lhe for mais favorável.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Especialidade do trabalho executado com eletricidade
É devida a declaração da especialidade das tarefas exercidas pelos trabalhadores eletricistas/eletricitários, mesmo em relação ao labor desempenhado após 05/03/1997, desde que demonstrada, através de meios probatórios idôneos (laudos técnicos, perfil profissiográfico previdenciário, etc), a execução de serviços expostos à tensão superior a 250 volts, de forma constante.
Aposentadoria por idade a segurados rurais
Após 31/12/2010 não mais é possível a simples prova do trabalho rural para a concessão de aposentadoria por idade aos segurados rurais empregado e contribuinte individual, sendo necessário o efetivo recolhimento das contribuições.
Desaposentação e solidariedade
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.