Revista de Assédio moral organizacional
ISSN 1518-4862Staining, assédio moral organizacional e justa causa
O staining no ambiente de trabalho causa impactos negativos, incluindo práticas abusivas, adoecimento dos trabalhadores e degradação do ambiente, além da busca por indenizações reparatórias e pedagógicas.
Assédio moral: uma visão ampla
Diante de uma fraqueza de liderança, menoridade espiritual, o assédio moral pode ser caracterizado pela imposição arbitrária de preferências, ideologias, comercialização de sonhos, engodos e subterfúgios, tudo imposto boçalmente pelo falso poder de dominação.
Assédio moral no trabalho: papel da CIPA
Novo papel da CIPA pode ajudar na redução do assédio e nos custos com encargos nas empresas e instituições públicas.
Empresa deve adotar rigor com funcionário que comete assédio
Toda e qualquer conduta repetida que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por colaborador de mesma hierarquia, pode ser considerada assédio. Tanto a empresa quanto o funcionário assediador são responsabilizados.
Assédio moral no trabalho: conjuntura doutrinária, legal e jurisprudencial
Considerações sobre a situação doutrinária, legal e jurisprudencial do assédio moral no trabalho. Relação de projetos de lei que pretendem regulamentar a matéria. Regulamentação do tema por outros países. Consequências da conduta para os atores envolvidos.
Bancos, trabalho sob pressão e assédio moral
O sistema bancário se tornou o ambiente ideal para práticas assediadoras que violam a dignidade dos trabalhadores.
Assédio moral no ambiente de trabalho
Quem é assediado tem violados seus direitos constitucionais, como a honra, a imagem e a dignidade.
A releitura do poder diretivo e o assédio moral organizacional
A reconceituação do poder diretivo é profundamente impactada pela percepção de que seus limites não podem ser olvidados e dizem respeito ao próprio respeito ao direito ao trabalho como direito humano.
As consequências jurídicas do assédio moral
Apresentam-se as formas de punição cabíveis no nosso ordenamento jurídico em caso de assédio moral.
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.
Obrigação de fornecer trabalho ao empregado
Estudam-se os direitos da personalidade do trabalhador e a obrigação do empregador de dar trabalho e de proporcionar ao empregado todas as condições para que possa haver um bom adimplemento das suas atividades.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Assédio sexual nas relações de trabalho
Raros são os casos de assédio sexual que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de tomar providências para fazer efetivo seu direito.
Assédio moral organizacional
O assédio moral organizacional é uma violência infligida aos empregados de uma organização e se não for coibida pode levar um indivíduo a desenvolver graves doenças físicas e psíquicas. Ao ser constantemente humilhado e denegrido no dia a dia de trabalho, o empregado sente-se cada vez mais diminuído, inútil, desamparado.