Revista de Consumo de álcool no trânsito
ISSN 1518-4862Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?
Beber e dirigir de forma anormal é crime. Beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool é infração administrativa.
Bicicleta elétrica é considerada veículo automotor para fins penais?
O presente artigo analisa se bicicletas elétricas enquadram-se no conceito de veículo automotor, para fins de crimes de trânsito.
Velozes e furiosos
O Brasil perdeu, desde 1980, quase um milhão de vidas para os acidentes de trânsito. Tragédia maior que o câncer e o terrorismo.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Apuração do crime de embriaguez ao volante na Lei Seca
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante
Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.
Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
O art. 306 do Código de Trânsito conforme a nova Lei Seca
A Nova Lei Seca resolveu a questão da quantificação de álcool por litro de sangue e ampliou a possibilidade de responsabilização penal, o que é positivo. Por outro vértice, trouxe novas discussões jurídicas, todas evitáveis se o legislador fosse mesmo técnico.
Nova Lei Seca: (in)aplicabilidade por falta de regulamentação
A regulamentação já existe e não foi revogada pela nova lei, já que esta não inovou as regulamentações tanto no que se refere ao decreto e às resoluções do órgão de trânsito.