Revista de Consumo de álcool no trânsito
ISSN 1518-4862Nova Lei Seca e as provas no processo penal
No passado, a jurisprudência já aceitou que a prova da embriaguez fosse produzida por qualquer meio, para depois se restringir aos testes de alcoolemia. Com a nova lei, aboliu-se o sistema da prova tarifada para admitir outros meios de prova em direito admitidas.
Nova Lei Seca: novas elementares típicas
A nova lei é autoaplicável naquilo que for cabível, deixando a ser disciplinada pelo CONTRAN apenas a parte da definição dos demais sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora.
Lei nº 12.760/2012: a nova Lei Seca
Com a nova Lei Seca houve uma mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do CTB. Em linhas gerais, agora o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
Seis decigramas de álcool já significam crime? Ou não?
Caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial e se constate 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito?
A nova Lei Seca depende de regulamentação do Contran ou pode ser aplicada imediatamente?
O tema já está todo regulamentado. Não cabe à autoridade policial negar aplicação à lei nova, sob a alegação de falta de regulamentação pelo Contran.
Penas dos crimes de trânsito e a campanha "Não foi acidente"
Existe uma falsa premissa de que reprimindo de forma mais ativa o acusado, com diminuição de suas garantias de defesa, estar-se-ia aumentando a eficácia da lei penal e diminuindo a impunidade.
Embriaguez ao volante X não autoincriminação
A inclusão de teor alcoólico como elementar do tipo penal da embriaguez ao volante, ao invés de aumentar o rigor no tratamento dos casos práticos, trouxe um benefício aos condutores flagrados em estado etílico, uma vez que depende do etilômetro ou de amostra de sangue.
Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Embriaguez na direção no STJ: REsp nº 1.111.566
Ao tratar da embriaguez ao volante, alguns juízes entendem que a exigência de exames técnicos consiste em hierarquia entre as provas, outros na regra da especificidade. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.111.566, uniformizou a jurisprudência.
Controle de uso de droga e álcool para motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.
Bafômetro e alcoolemia: constitucionalidade
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Embriaguez no trânsito: efeitos jurídicos
Em que pese serem as normas regulamentadoras do crime de embriaguez ao volante de rigor considerável, há que se observar a possibilidade do tipo penal esculpido no art. 306 do CTB se tornar letra morta.
Embriaguez ao volante no STJ: prova técnica e legalismo exacerbado
Se o Código Penal Brasileiro, como em todos os países, já prevê o crime de homicídio e de lesão corporal, dentre outros, porque uma lei administrativa precisa estatuir condutas penais de mesma natureza?
Embriaguez ao volante: exame de sangue obrigatório como extensão da revista pessoal
Diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, deve ser feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial, como modalidade da medida de busca pessoal prevista no CPP que se equivale a diversos outros procedimentos admitidos.
Dirigir embriagado: uma conduta, várias consequências
Das redações dos parágrafos segundo e terceiro do artigo 277 do CTB, infere-se que o legislador se excedeu, incorrendo em verdadeiro bis in idem. Deverão os agentes e as autoridades de trânsito dar uma interpretação conforme para as normas, afastando as penalidades em notória duplicidade.
Lei Seca: o projeto de lei e o rigor das penas nos crimes de trânsito
A vingar o Projeto de Lei, ficará afastada, para boa parte das condutas criminosas (em especial nos homicídios praticados por condutor sob a influência de álcool), a possibilidade da suspensão condicional do processo.
Embriaguez ao volante: realização de exame clínico e comprovação do perigo de lesão são sempre necessárias
Mesmo com a mudança da Lei Seca pela Lei nº 11.705/2008, são necessários três requisitos para a conduta típica: exame de sangue ou bafômetro, exame clínico e criação de risco relevante.